| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 2018 |
| Date | 2018-06-19 |
| Ementa | 'Altera dispositivos da Lei Orçamentaria para 2018, Lei n° 787, de 12 de Dezembro de 2017, e da outras Providencias''. |
| native_id | 261 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
O [Aasa mm o PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ár ar 2 8 - Estado de Rondônia nen a > a Lei de Criação N.º 376/92 º, 13/02/92 > ne Y GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL prammeinênd S PODER EXECUTIVO RIO CRESPO 7 19e maos dadas com 0 povo / LEI Nº 809 DE 19 DE JUNHO DE 2018. “altera dispositivos da Lei Orçamentária para 2018, Lei n.º 787, de 12 de dezembro de 2017, e dá outras providências”. E 4 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV; da Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - O artigo 8º, da Lei 787, de 12 de dezembro de 2017, passa a viger com a seguinte redação: “Art, 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar mediante decreto, a transposição, o remanejamento e a transferências de dotações orçamentárias, até o valor correspondente a 10% (dez por cento) do Orçamento Fiscal e da Seguridade, Social, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2018. Fa) PUB EM [7 1/06 oi co mma Rua Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76 863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63 761.977/0001-41 - 3 69-3539-2010 - preteituranocrespo(Dhotmail.com Portal. www.riocrespo.ro.gov.br E