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norma nº 9/2020

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-05-21
Ementa'' Dispõe: altera o art.1°. "caput", dos Decretos Legislativo n°007/2020-CMRC e n008/2020-CMRC, que disciplina as medidas Temporárias de continuação para prevenção ao contagio e enfrentamento da emergência de saúde publica decorrente do novo coronavírus COVID-19, dispondo ainda sobre o atendimento presencial ao publico pela Câmara Municipal de Rio Crespo.''
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1
X
MÁ
E
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2020.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
EM 21 DE MAIO DE 2020.
“DISPOE: altera o art.º. “caput”, dos Decretos Legislativo n.
007/2020-CMRC e n. 008/2020-CMRC, que disciplinam as
Medidas temporárias de continuação para prevenção ao contágio e
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo
Coronavirus COVID-19, dispondo ainda sobre o atendimento
presencial ao público pela Câmara Municipal de Rio Crespo.”
ADEMIR JUSTINO MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo —
RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da presidência desta Câmara Municipal,
CONSIDERANDO que o presente regramento institucional trata-se de ato “interna
corporis”, com objetivo de zelar pela autonomia, independência e funcionamento do Órgão
Legislativo;
CONSIDERANDO as evidências científicas e análises sobre as informações
estratégicas em saúde pública de enfrentamento a pandemia viral do COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto na LEI FEDERAL N. 13.979/2020;
CONSIDERANDO a MEDIDA PROVISÓRIA N. 927, de 22, março 2020, expedida
pelo Senhor Presidente da República;
CONSIDERANDO a expedição do Decreto n. 24.887, de 20 de março de 2020, editado
pelo Governador do Estado de Rondônia e suas posteriores alterações;
CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal n. 1.528, de 23 de março de
2020, editado pelo Senhor Prefeito do Município de Rio Crespo-RO, com prazo expirado outrora;
CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal n. 1.540, de 13 de abril de 2020,
editado pelo Senhor Prefeito do Município de Rio Crespo-RO, com prazo expirado outrora;
CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal n. 1.560, de 19 de maio de
2020, editado pelo Senhor Prefeito do Município de Rio Crespo-RO, com prazo expirado outrora;
CONSIDERANDO a expedição do Decreto Estadual n. 25.049, de 13 de maio de 2020,
estruturado nos anteriores Decretos n. 24.871 e 24.887, de 16 e 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial Liminar, deferida “ad referendum”, na Ação
ADPF n. 672, pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a Competência Suplementar dos
Governos Municipais, entendidos estes os Poderes Executivo e o Legislativo local, para adoção ou
manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como a
imposição de distanciamento social, suspensão de atividades, entre outras,
CONSIDERANDO que o Chefe do Legislativo possui qualidade de autoridade máxima
na direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal;
Rua Gov Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 - Rio CrespolRO - CNPJIMF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 - FonelFax: É5 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespofDhotmail com — Portal: www.camarariocrespo ro.gov.br
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4]
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me (> mmm PODER LEGISLATIVO
4 CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
CONSIDERANDO que a presente matéria normativa trata-se de competência
exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do am. 103, inciso H, do Regimento
Interno desta Casa de Leis,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogada a suspensão, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 12 de
maio de 2020, do atendimento presencial e do acesso pelo público nas dependências do Prédio da
Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, conforme restrições contidas no Decretos Legislativo
Municipal n. 007/2020-CMRC e n. 008/2020-CMRC.
Art. 2º. Ficam mantidas todas as regulamentações, rotinas administrativas e orientações
disciplinadas pelo Decreto Legislativo n. 007/2020-CMRC.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12
de maio de 2020.
Publique — se para o conhecimento público.
Câmara Municipal de Rio Crespo —- RO. 21 dias do mês de maio de 2020.
ADEMIR INO MARTINS
Presidenteída Câmara Municipal
2.
1] —————————
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 - FonelFax: TB 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camar: nicipal riocr: hotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br

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