| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2020 |
| Date | 2020-05-21 |
| Ementa | '' Dispõe: altera o art.1°. "caput", dos Decretos Legislativo n°007/2020-CMRC e n008/2020-CMRC, que disciplina as medidas Temporárias de continuação para prevenção ao contagio e enfrentamento da emergência de saúde publica decorrente do novo coronavírus COVID-19, dispondo ainda sobre o atendimento presencial ao publico pela Câmara Municipal de Rio Crespo.'' |
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1 X MÁ E PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2020. GABINETE DA PRESIDÊNCIA. EM 21 DE MAIO DE 2020. “DISPOE: altera o art.º. “caput”, dos Decretos Legislativo n. 007/2020-CMRC e n. 008/2020-CMRC, que disciplinam as Medidas temporárias de continuação para prevenção ao contágio e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavirus COVID-19, dispondo ainda sobre o atendimento presencial ao público pela Câmara Municipal de Rio Crespo.” ADEMIR JUSTINO MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da presidência desta Câmara Municipal, CONSIDERANDO que o presente regramento institucional trata-se de ato “interna corporis”, com objetivo de zelar pela autonomia, independência e funcionamento do Órgão Legislativo; CONSIDERANDO as evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde pública de enfrentamento a pandemia viral do COVID-19; CONSIDERANDO o disposto na LEI FEDERAL N. 13.979/2020; CONSIDERANDO a MEDIDA PROVISÓRIA N. 927, de 22, março 2020, expedida pelo Senhor Presidente da República; CONSIDERANDO a expedição do Decreto n. 24.887, de 20 de março de 2020, editado pelo Governador do Estado de Rondônia e suas posteriores alterações; CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal n. 1.528, de 23 de março de 2020, editado pelo Senhor Prefeito do Município de Rio Crespo-RO, com prazo expirado outrora; CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal n. 1.540, de 13 de abril de 2020, editado pelo Senhor Prefeito do Município de Rio Crespo-RO, com prazo expirado outrora; CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal n. 1.560, de 19 de maio de 2020, editado pelo Senhor Prefeito do Município de Rio Crespo-RO, com prazo expirado outrora; CONSIDERANDO a expedição do Decreto Estadual n. 25.049, de 13 de maio de 2020, estruturado nos anteriores Decretos n. 24.871 e 24.887, de 16 e 17 de março de 2020; CONSIDERANDO a Decisão Judicial Liminar, deferida “ad referendum”, na Ação ADPF n. 672, pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a Competência Suplementar dos Governos Municipais, entendidos estes os Poderes Executivo e o Legislativo local, para adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como a imposição de distanciamento social, suspensão de atividades, entre outras, CONSIDERANDO que o Chefe do Legislativo possui qualidade de autoridade máxima na direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal; Rua Gov Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 - Rio CrespolRO - CNPJIMF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 - FonelFax: É5 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespofDhotmail com — Portal: www.camarariocrespo ro.gov.br | | | | 4] E X mama me (> mmm PODER LEGISLATIVO 4 CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia CONSIDERANDO que a presente matéria normativa trata-se de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do am. 103, inciso H, do Regimento Interno desta Casa de Leis, DECRETA: Art. 1º. Fica prorrogada a suspensão, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 12 de maio de 2020, do atendimento presencial e do acesso pelo público nas dependências do Prédio da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, conforme restrições contidas no Decretos Legislativo Municipal n. 007/2020-CMRC e n. 008/2020-CMRC. Art. 2º. Ficam mantidas todas as regulamentações, rotinas administrativas e orientações disciplinadas pelo Decreto Legislativo n. 007/2020-CMRC. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de maio de 2020. Publique — se para o conhecimento público. Câmara Municipal de Rio Crespo —- RO. 21 dias do mês de maio de 2020. ADEMIR INO MARTINS Presidenteída Câmara Municipal 2. 1] ————————— Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 - FonelFax: TB 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camar: nicipal riocr: hotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br