| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2020 |
| Date | 2020-06-12 |
| Ementa | "Dispõe: altera o art.1°,"caput", dos Decretos Legislativos n°007/2020, n°008/2020 e n°009/2020-CMRC, que diciplina as medidas temporárias de continuação para prevenção ao contagio e enfrentamento da emergência de Saúde Publica decorrente ao novo Coronavírus COVID-19, dispondo, ainda, sobre o atendimento presencial ao Publico pela Câmara Municipal de Rio Crespo." |
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> | pé DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2020. GABINETE DA PRESIDÊNCIA. EM 12 DE JUNHO DE 2020. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “DISPÕE: altera o art.1º, “caput”, dos Decretos Legislativos n.007/2020, n.008/2020 e n.009/2020-CMRC, que disciplinam as medidas temporárias de continuação para prevenção ao contágio e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavirus COVID-19, dispondo, ainda, sobre o atendimento presencial ao público pela Câmara Municipal de Rio Crespo.” ADEMIR JUSTINO MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da presidência desta Câmara Municipal, CONSIDERANDO que o presente regramento institucional trata-se de ato “interna corporis”, com objetivo de zelar pela autonomia, independência e funcionamento do Órgão Legislativo; CONSIDERANDO as evidências científicas, e análises sobre as informações estratégicas em saúde pública de enfrentamento a pandemia viral do COVID-19; CONSIDERANDO o disposto na LEI FEDERAL N. 13.979/2020; CONSIDERANDO a MEDIDA PROVISÓRIA N. 927, de 22 março de 2020, expedida pelo Senhor Presidente da República; CONSIDERANDO a expedição do Decreto n. 24.887, de 20 de março de 2020, editado pelo Governador do Estado de Rondônia e suas posteriores alterações; CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal n. 1.528, de 23 de março de 2020, editado pelo Senhor Prefeito do Município de Rio Crespo-RO, com prazo expirado outrora; CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal n. 1.540, de 13 de abril de 2020, editado pelo Senhor Prefeito do Município de Rio Crespo-RO, com prazo expirado outrora; CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal n. 1.560, de 19 de maio de 2020, editado pelo Senhor Prefeito do Município de Rio Crespo-RO, com prazo expirado outrora: CONSIDERANDO a expedição do Decreto Estadual n. 25.049, de 13 de maio de 2020, estruturado nos anteriores Decretos n.24.871 e 24.887, de 16 e 17 de março de 2020; CONSIDERANDO a Decisão Judicial Liminar, deferida “ad referendum”, na Ação ADPF n. 672, pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a Competência Suplementar dos Governos Municipais, entendidos estes os Poderes Executivo e o Legislativo Local, para adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como a imposição de distanciamento social, suspensão de atividades, entre outras; CONSIDERANDO que o Chefe do Legislativo possui qualidade de autoridade máxima na direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal; CONSIDERANDO que a presente matéria normativa trata-se de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76 863-000 - Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63 762 918/0001-98 tei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 - Fonejrax: UB 69-3539-2066 / 2539 2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal nocrespo(Dhotmail.com - Portal: WWw.camarariocrespo ro gov.br [cd no4 = 6 mm o > mm PODER LEGISLATIVO peru rose CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia DECRETA: Art. 1º. Fica prorrogada, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar de 12 de junho de 2020, a suspensão do atendimento presencial e o acesso pelo público nas dependências do Prédio da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, conforme restrições contidas nos Decretos Legislativos Municipal n.007/2020, n.008/2020 e n.009/2020-CMRC. Art. 2º. Ficam mantidas todas as regulamentações, rotinas administrativas e orientações disciplinadas pelo Decreto Legislativo n.007/2020-CMRC. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de junho de 2020. Publique — se para o conhecimento público. . aos 12 de junho de 2020. Presidente da Câmara Municipal Rua Gov. Osv. Piana filho, 1836 - Centro - CLP: 76 863 000 - Rio Cra Lei de Criação Nº 376 13/02/1992 - Fone/Fax B 69 353 Email: camaramunicigal nocrespofthotma:! com - Portal: y 3