| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 2019 |
| Date | 2019-01-31 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de credito Adicional Especial a Lei Orçamentaria vigente, para atender ao Convenio n° 395/PGE-2018, celebrado entre a o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria de de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social -SEAS, visando à aquisição de equipamentos de informatica para sala de cursos técnicos do CRAS". |
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qnt PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO DA q Estado de Rondônia “ar oa à Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL prstensi oo PODER EXECUTIVO RIO CRESPO ss. LS PÇÃO Mg » De maos dadas com o posa LS O Conter te 043 EN O . “o e $i ANA É LEI Nº 838 DE 31 DE JANEIRO DE 2019. “Reims Rg Lo Ens OSV “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 395/PGE-2018, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social — SEAS, visando à aquisição de equipamentos de informática para sala de cursos técnicos do CRAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 65.397,60, (sessenta e cinco mil, trezentos e í noventa e sete reais e sessenta centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 09.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL — SEMAS 09.001.00.000.0000.0.000. | FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 09.001.08.000.0000.0.000. | Assistência Social 09.001.08.244.0000.0.000. | Assistência Comunitária 09.001.08.244.0031.0.000. | PROGRAMA DE ASSISTENCIA INTEGRAL À FAMÍLIA Aquisição de Equipamentos de Informática CRAS - Convênio nº 395/PGE- 09.001.08.244.0031.1.088. 2018 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | Fonte: 21437 - Outros Convênios do Estado (Não relacionado à Educação/Saúde) | Total da Suplementação R$ 65.397,60 Art, 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. f Paragrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados. oriundos de / Transferências Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 395/PGE-2018, no valor de R$ 59.000,00. para finalidade específica relativa à ação: aquisição de Epi de informática para sala de cursos técnicos a serem oferecidos através y |] , Rua. Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 - Rio Crespo - RO Sc e ea CNPJINF: 63.761.977/0001-41 - FoneiFax.: 69-3539-2010 - email: prefeituranocrespo(Dhotmail.com Portal: www .riocrespo ro gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Vs Les de Criação Nº 37692 - 13/0792 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretemro oe PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mass dadas coro à prove; acordo com o Artigo 43. $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 6.397,60. Parágrafo terceiro — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. , Parágrafo quarto - Caso se faça necessária à devolução de valores não utilizados e o auferido com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênios. fica igualmente autorizado à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 824, de 21 de dezembro de 2018. que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO/2019) e a Lei Municipal n.º 830. de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2018), para o exercício de 2019. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 31 de janeiro de »019,/ Rua. Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 - Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax: 69-3539-2010 — email: prefeiturariocrespoDhotmail com Portal: www riocrespo.ro gov br