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norma nº 838/2019

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 838 / 2019
Date 2019-01-31
Ementa"Autoriza a abertura de credito Adicional Especial a Lei Orçamentaria vigente, para atender ao Convenio n° 395/PGE-2018, celebrado entre a o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria de de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social -SEAS, visando à aquisição de equipamentos de informatica para sala de cursos técnicos do CRAS".
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LEI Nº 838 DE 31 DE JANEIRO DE 2019. “Reims Rg Lo
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“Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial à Lei Orçamentária vigente, para
atender ao Convênio nº 395/PGE-2018,
celebrado entre o Estado de Rondônia e o
Município de Rio Crespo/RO, por intermédio
da Secretaria de Estado da Assistência e do
Desenvolvimento Social — SEAS, visando à
aquisição de equipamentos de informática
para sala de cursos técnicos do CRAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 65.397,60, (sessenta e cinco mil, trezentos e
í noventa e sete reais e sessenta centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária
especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
09.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL — SEMAS
09.001.00.000.0000.0.000. | FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.001.08.000.0000.0.000. | Assistência Social
09.001.08.244.0000.0.000. | Assistência Comunitária
09.001.08.244.0031.0.000. | PROGRAMA DE ASSISTENCIA INTEGRAL À FAMÍLIA
Aquisição de Equipamentos de Informática CRAS - Convênio nº 395/PGE-
09.001.08.244.0031.1.088.
2018
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
| Fonte: 21437 - Outros Convênios do Estado (Não relacionado à Educação/Saúde)
| Total da Suplementação R$ 65.397,60
Art, 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
f Paragrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados. oriundos de
/ Transferências Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 395/PGE-2018, no
valor de R$ 59.000,00. para finalidade específica relativa à ação: aquisição de
Epi de informática para sala de cursos técnicos a serem oferecidos através
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, Rua. Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 - Rio Crespo - RO
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CNPJINF: 63.761.977/0001-41 - FoneiFax.: 69-3539-2010 - email: prefeituranocrespo(Dhotmail.com
Portal: www .riocrespo ro gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Vs
Les de Criação Nº 37692 - 13/0792
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretemro oe
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mass dadas coro à prove;
acordo com o Artigo 43. $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$
6.397,60.
Parágrafo terceiro — O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste. ,
Parágrafo quarto - Caso se faça necessária à devolução de valores não
utilizados e o auferido com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênios. fica igualmente autorizado à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 824,
de 21 de dezembro de 2018. que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO/2019) e a
Lei Municipal n.º 830. de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Orçamento
Municipal (LOA/2018), para o exercício de 2019.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 31 de janeiro de »019,/
Rua. Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 - Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax: 69-3539-2010 — email: prefeiturariocrespoDhotmail com
Portal: www riocrespo.ro gov br

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