| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 2019 |
| Date | 2019-04-05 |
| Ementa | ''Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial à lei Orçamentaria vigente, para atender ao Convenio n°144/PGE-2017, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, através da secretaria de estado da educação - SEDUC, para fins de promoverem de forma conjunta, o Transporte de alunos da rede Publica''. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Cri ação N.º 376/92 - J3!02í92
GABIN ETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
LEI N2 845, DE 05 DE ABRIL DE 2019.
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei
Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº
144/PGE-2017, celebrado entre o Estado de Rondônia e o
Município de Rio Erespo/RO, através da Secretaria de Estado
da Educação - SEDUC, para fins de promoverem de forma
conjunta, o Transporte de alunos da rede pública".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO RONDONIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00, (cem mil reais), para alocar na
seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED
07.001 .00.000.0000.0.000. TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO PARA EDUCAÇÃO
07.001. 12.000.0000.0.000. EDUCAÇÃO
07.001 .12.361 .0000.0.000. ENSINO FUNDAMENTAL
07.001 . 12.361.0026.0.000. TRANSPORTE ESTUDANTIL
07 .00 l. l 2.361.0026.2.902. Transporte Escolar - Convênio nº 144/PGE-2017
3.3.90.30.00 Material de Consumo R'S 100.000.0ü
Fonte: 21237 Outros Convênios do Estado - Educação
Total da Suplementação R$ 100.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1 º
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos da
SEDUC/RO - Secretaria de Estado da Educação, através de Transferências Voluntárias do
Estado, nos termos do Convênio n.º 144/PGE-2017, no valor de R$ 100.000,00, para
finalidade específica relativa à ação: TRANSPORTE ESCOLAR.
Parágrafo segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Parágrafo terceiro - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000- Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761 .977/0001-41 - 'm 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo@hotmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei dl! Cri ação N º 3 76t92 - 13 '02 -'92
GAAINETf DO PREFEJ ro M\)NICIPAL
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
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convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos ad icionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 3 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei
Municipal n.º 824, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias (LDO/2019) e a Lei Municipal n.º 830, de 21 de dezembro de 2018, que
dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2019), para o exercício de 2019.
Art. 4 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, OS de abril de 2019.
Prefeito Mun ipal
Ag. 1178-9 / Conta: 62.528--0
pLJBLICADO
EM OS
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