| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 2019 |
| Date | 2019-04-05 |
| Ementa | ''Autoriza abertura de Credito Adicional especial à Lei Orçamentaria vigente, para atender ao Plano de Ações Articuladas (PAR), Termo de Compromisso n°201804317-6, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Fundo nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE-MEC e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Aquisição de Mobiliários para Sala de Aula conforme discriminados no referido Termo, a ser utilizados nas instalações EMEF Vaneide de Oliveira no Município de Rio Crespo/RO''. |
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eres PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO & « a Estado de Rondônia Var p: sam , Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Vá GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretenoes os 77) (77d PODER EXECUTIVO RIO CRESPO da sit Ve maos dadas com à pros LEI Nº 844, DE 05 DE ABRIL DE 2019. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Plano de Ações Articuladas (PAR), Termo de Compromisso n.º 201804317-6, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Fundo nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Aquisição de Mobiliários para Sala de Aula conforme discriminados no referido Termo, a ser utilizados nas Instalações da EMEF Vaneide de Oliveira no Município de Rio Crespo/RO.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO RONDÔNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 41.266,82, (quarenta e um mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 07.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 07.003.00.000.0000.0.000. | FNDE - TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS 07.003.12.000.0000.0.000. | Educação 07.003.12.361.0000.0.000. | Ensino Fundamental 07.003.12.361.0021.0.000. | REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 07.003.12.361.0021.1.091. | Aquisição de Mobiliários de Sala de Aulas - PAR MEC/FNDE Nº 2018043176 [4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 41.266,82 | Total da Suplementação R$ 41.266,82 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferência Voluntária da União Federal, através do Plano de Ações Articuladas - PAR nº 201804317-6 / MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO / FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no valor de R$ 41.266,82, para finalidade específica de ações relativas à ação: AQUISIÇÃO DE MOBILIARIOS DE SALA DE AULA. Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - AS 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoDhotmail.com 2 persa PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO PAP SAN k “ar O co Opine Meme É) “ q Estado de Rondônia o tm õ ani Lei de Criação N.º 376/92 - 130292 DO umem É GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL maos ND, SS PODER EXECUTIVO RIO CRESPO “25 S” De mãos dadas com 9 pour Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida discriminada no convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária à devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, ficam igualmente autorizados à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 824, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO/2019) e a Lei Municipal n.º 830, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2019), para o exercício de 2019. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 05 de abril de 2019. / PUBLICADO EM OS Joy Jota e : Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP 76.863-000 — Rio Crespo - RO NPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - E 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail. com