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norma nº 844/2019

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 844 / 2019
Date 2019-04-05
Ementa''Autoriza abertura de Credito Adicional especial à Lei Orçamentaria vigente, para atender ao Plano de Ações Articuladas (PAR), Termo de Compromisso n°201804317-6, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Fundo nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE-MEC e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Aquisição de Mobiliários para Sala de Aula conforme discriminados no referido Termo, a ser utilizados nas instalações EMEF Vaneide de Oliveira no Município de Rio Crespo/RO''.
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LEI Nº 844, DE 05 DE ABRIL DE 2019.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Plano de Ações Articuladas (PAR), Termo
de Compromisso n.º 201804317-6, celebrado entre a União Federal,
por intermédio do Fundo nacional de Desenvolvimento da Educação -
FNDE/MEC e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Aquisição de
Mobiliários para Sala de Aula conforme discriminados no referido
Termo, a ser utilizados nas Instalações da EMEF Vaneide de Oliveira no
Município de Rio Crespo/RO.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO RONDÔNIA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 41.266,82, (quarenta e um mil, duzentos e
sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos), para alocar na seguinte dotação
orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
07.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
07.003.00.000.0000.0.000. | FNDE - TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS
07.003.12.000.0000.0.000. | Educação
07.003.12.361.0000.0.000. | Ensino Fundamental
07.003.12.361.0021.0.000. | REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
07.003.12.361.0021.1.091. | Aquisição de Mobiliários de Sala de Aulas - PAR MEC/FNDE Nº 2018043176
[4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 41.266,82
| Total da Suplementação R$ 41.266,82
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferência Voluntária da União Federal, através do Plano de Ações Articuladas - PAR
nº 201804317-6 / MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO / FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no valor de R$ 41.266,82, para finalidade específica
de ações relativas à ação: AQUISIÇÃO DE MOBILIARIOS DE SALA DE AULA.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - AS 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
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Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a contrapartida do
município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida
discriminada no convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional
programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária à devolução de valores não utilizados
e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, ficam
igualmente autorizados à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos
termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei
Municipal n.º 824, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias (LDO/2019) e a Lei Municipal n.º 830, de 21 de dezembro de 2018, que
dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2019), para o exercício de 2019.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 05 de abril de 2019. /
PUBLICADO
EM OS Joy Jota
e
: Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP 76.863-000 — Rio Crespo - RO
NPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - E 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail. com

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