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norma nº 843/2019

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 843 / 2019
Date 2019-03-19
Ementa''Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial á Lei Orçamentaria vigente, para atender a Proposta de Aquisição de equipamentos e Materias Permanentes, celebrado entre a união e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de estruturação da Unidade Basica de Saúde do Município''.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
N Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 120292 2165:45 é
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL reto am x)
PODER EXECUTIVO RIO CRESEO75S" É
DE LEI Nº 843 DE 19 DE MARÇO DE 2019.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender a Proposta de Aquisição de Equipamentos e
Materiais Permanentes, celebrado entre a União e o Municipio de Rio
Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de
estruturação da Unidade Básica de Saúde do Município”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO. no uso da
atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o* Executivo Municipal abrir ao Orçamento
Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 155.000,00, (cento e cinquenta e
cinco mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à
Lei Orçamentária vigente:
]
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA |
10.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
10.001.10.000.0000.0.000. Saúde
10.001.10.301.0000.0.000. Atenção Básica
10.001.10.301.0015.0.000. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
10.001.10.301.0015.1.026. Estruturação e Equipamento da Unidade Básica de Saúde - UBS |
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Total da Suplementação 20130036 — Convênios da União — Saúde R$ 155.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o
art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados,
oriundos de Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termo das
Portarias n. 1.159/GM/MS, de 27 de maio de 2014 e n. 1.922/GM/Ms, de 11 de
setembro de 2014, totalizando o valor de R$ 155.000,00, para finalidade
específica de ações relativas à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANTE para estruturação e equipamento da Unidade Básica de Saúde do
Município.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação
financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a
aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais
e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2245 - prefeituraniocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
“AA Estado de Rondônia 4
. Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ereta o,
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De maos dadas com o pau
contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, até o valor
da contrapartida discriminada no convênio, termo ou ajuste, dentro da
classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores
não utilizados e os auferidos com a aplitação financeira, em atendimento aos no
termos de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos
adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei
Municipal n.º 824, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias (LDO/2019) e a Lei Municipal n.º 830, de 21 de dezembro de 2018, que
dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2019), para o exercício de 2019.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário. ,
Rio Crespo, 19 de março de 2019.
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
Contas Bancárias:
Ag.1178-9 clc 56.157-6;
Ag. 1831-7 clic 624.038-0 e 624.039-9
"PUBLICADO
ENIO DI 1a01q
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

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