| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 776 / 2017 |
| Date | 2017-10-18 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 069/PGE-2017, celebrado entre o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Aquisição de um veículo tipo pick-up, conforme plano de trabalho". |
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Estado de Rondônia , Lei de Criação N.º 376/92 - RAS GABINETE DO PREFEITO MUNICIP S tosteme Ma. 088 do Pretetura de PODER EXECUTIVO | tu Obs Mec S) RIO CRESPO fl, De mãos dadas com o povo PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO var LEI Nº 776 DE 18 DE OUTUBRO “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 069/PGE-201F, celebrado entre o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Aquisição de um veículo tipo pick-up, conforme plano de trabalho”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, ESTADO DE RONDONIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte. LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00, (Sessenta mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. “Crédito Especial: 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE AGBICULTU URA E MEIO AMBIENTE - SEAMA | 06.001.00.000.0000.0.000. | SECRE FARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIE N TE | 06.001.20.000.0000.0.000. AGRICULTURA 06.001.20.605.0000.0.000. ABAS] r ECIMENTO | | 06.001. 20. 605.0040.0.000. APOIO AO DESE NVOLVIMENTO DA PRODUÇ ÃO ANIMAL E VEGET AL 06.001.20.605.0040.1.065. Aquisição de um veículo tipo pick-up - Convênio n. 069/PGE-2017 ns (a definir) — 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANEN PE E R$ 60.000,00 | Total da Suplementação , Cn RS 60.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, através de Transferências Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 069/PGE-2017, no valor de R$ 54.000,00, para finalidade específica relativa à ação: AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO PICK-UP. ” Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 6.000,00, conforme Rua Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal: www.riocrespo.ro.gov.br AD: Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretonuro de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De méios dadas com o povo ” PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “ar discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária à devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, ficam igualmente autorizados à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executtvo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 645, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2014/2017), a Lei Municipal n.º 736, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO/2017) e a Lei Municipal n.º 739, de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2017), para o exercício de 2017. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 18 de outubro de 2017. EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA Prefeito Municipal Ag. 1178-9 | Conta: 62.642-2 Tm ] PUBLICADO MIT Iso wo = Rua Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - a 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal: www.riocrespo.ro.gov.br