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norma nº 776/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 776 / 2017
Date 2017-10-18
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 069/PGE-2017, celebrado entre o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Aquisição de um veículo tipo pick-up, conforme plano de trabalho".
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Estado de Rondônia ,
Lei de Criação N.º 376/92 - RAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP S tosteme Ma. 088 do Pretetura de
PODER EXECUTIVO | tu Obs Mec S) RIO CRESPO
fl,
De mãos dadas com o povo
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO var
LEI Nº 776 DE 18 DE OUTUBRO
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei
Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº
069/PGE-201F, celebrado entre o Estado de Rondônia,
por meio da Secretaria de Estado da Agricultura e o
Município de Rio Crespo/RO, visando a Aquisição de um
veículo tipo pick-up, conforme plano de trabalho”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, ESTADO DE
RONDONIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00, (Sessenta mil reais), para alocar
na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
“Crédito Especial:
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE AGBICULTU URA E MEIO AMBIENTE - SEAMA
| 06.001.00.000.0000.0.000. | SECRE FARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIE N TE
| 06.001.20.000.0000.0.000. AGRICULTURA
06.001.20.605.0000.0.000. ABAS] r ECIMENTO |
| 06.001. 20. 605.0040.0.000. APOIO AO DESE NVOLVIMENTO DA PRODUÇ ÃO ANIMAL E VEGET AL
06.001.20.605.0040.1.065. Aquisição de um veículo tipo pick-up - Convênio n. 069/PGE-2017 ns
(a definir) — 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANEN PE E R$ 60.000,00
| Total da Suplementação , Cn RS 60.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos da
Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, através de Transferências Voluntárias do
Estado, nos termos do Convênio n.º 069/PGE-2017, no valor de R$ 54.000,00, para
finalidade específica relativa à ação: AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO PICK-UP.
”
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do
município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 6.000,00, conforme
Rua Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br
AD:
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretonuro de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De méios dadas com o povo
”
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “ar
discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional
programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária à devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, ficam igualmente autorizados à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executtvo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 645, de 17 de
dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2014/2017), a Lei
Municipal n.º 736, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
(LDO/2017) e a Lei Municipal n.º 739, de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o
Orçamento Municipal (LOA/2017), para o exercício de 2017.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 18 de outubro de 2017.
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
Prefeito Municipal
Ag. 1178-9 | Conta: 62.642-2
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]
PUBLICADO
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