| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 2019 |
| Date | 2019-08-19 |
| Ementa | ''Emenda a Lei Municipal n°796/2019, modificando o art.1 Alterando os valores devidos pela prestação de serviços autônomos no Município de Rio Crespo/RO e da outras Providencias |
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RIO CRESPOí N.0 F l>. t Ol TI<.. IS
PRO T ID{ YCI-tS ..
E\'A_ '\TIRO EPIF.-\J'\1
10 DE FARL-:\.. Prefoito cio :\·lunicipi o dt: l{io l 'r1.:spo-'RO.
Estado de Rondônia, no uso de s11.1s atribuições k gais:
FAÇO SABER que a C.'irnara i\ lunicipal de Ri o Crespo aprovou e cu s~mciono l'.
promulgo a seguinte.
LEI:
Art 1 º. - Fica alterado o A.11. 1 º, da Lei Municipal nº 796 ck 09 lk Abril de 2018.
alterando os valores devidos pela prestação de serviços autônomos. passando a r1.:cla ção do :\ri.
1 º a ser da seguinte forma:
Art. 1 º. - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar o serviço ck
profissionais de áreas regulamentadas da saúd1;\ de qualquer que seja a especialidade. para a
rea lização ele plantão em serviços de saúde do município de R.io Crespo./RO, confornh.: s~gu~ :
f Para ;\fodico Clínico G~ral por desempenho d~ atividade cm plant ão <k '2 ~ (vint e I..'
quatro) horas cm amhubtório ou pronto socorTo da rede ck saúde municipal. o va lor de HS
1. 800,00 (Cm mil e oitocentos n.: ais):
Av. Joaquim Pedro Sobnnho. 1040 - Centro - CEP 76.663-000 - Rio Crespo - RO
CNPJ/MF. 63.761 .977/000 '1-41 - ~ - 69--3539- 2245 - prefe1turanocrespo@hotmail com
·::i~f:~~ .- ,_; ~ ,t. ~t. ... / •. C•P.ti~ CJE R O c qESP':•
f:. ~t ado dt.· Rond ônia
· .. , j\ •- ... : i,~ .. 1,·..-.. 1·~_. ·1·.,, \1 ,fr_f{J
PODFK 1 \1 Cl rl \ ·o
ll P:1rJ o Lnli.::rn1(uT1 por ck ~-:mp ( nlw c.k ati,·ic.la ck em pl anl:io ck 2-l ( Yinl1: ( qua lio)
hor.b i:m Jml,ulJt ório ou pronto socorro da red(.'. de sa úde muni cipal. o , alor <l-:. RS -lS0.00
( qUJtrnc~nto, ~ -::inqu1:nlJ reais):
m - Para o Técnico em Enfermagem por dc:sempenho de atividade em pl ant ão ck 2-+
t,inte e quatro) horas em ambulatório ou pronto ~ocoJTo da rede de saúde municipal. o Yalor de
RS 225.00 (duzentos e \·inre e cinco reais):
\' -- Para \Iédico Especialista por desempenho de atividade em plantão de 12 ( doze)
horas em arnbu latório ou pronto socorro da rede de saúde municipa~ o valor de RS 1. 800, 00 (lJm
mil e oitocentos reais):
\1 - Para \lédico Clínico Geral por desempenho de atividade em plantão de 12 (doze)
horas em ambulatório ou pronto socono da rede de saúde municipal, o va lor de RS 900,00
(no,·ecentos rea is):
\ TI - Para o Enfermeiro por desempenho de atividade cm plantão de 12 (doze) horas em
ambulatório ou pronto socorro da rede de saúde municipal, o valor de RS 225.00 ( duzentos e
vinte e cinco reais):
\ TII - Para o Técnico em Enf errnagem por desempenho de atividade em plantão de 12
(doze) horas em ambulatório ou pronto socorro da rede de saúde municipal, o valor de RS 112,50
(c~nto e doz~ reais e cinquenta centavos);
JX Para \1édico Especialista por desempenho d~ atividade cm planlfo de 08 (oito)
hora"! ~m arnbu!Jtúrio ou pronto socoTTo da rede ck saúde muni cipal, o valor de RS 1.200.00 (l_lm
mil 1.: dui',L.i\10'- r~ai.., ):
:\ hira <J niomédi co. po, ::i 1i v 1dadi.: l,;m pl;i11t ;io de 08 (oito) horas l'nl l:-ihoratório da r~dc
<lc , aúdc muni c ipal. o \a lor de 1<5 2()0,( J( l (1 )u zcnlo!-. 1\:ai~):
Av Joaq..;,m ?edro Sobnnno 10d0 - CC'ntro - C:EP. 76 863-00C• - R:o Crt?spo. KO r:-3 cr :PJ/l/,F f.J ,G 1 977-0001-41 - C 69-2 539 7245 - p, e1e1turanocrE:Spo{!>horma11 com
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.\1 Par.1 o Lnh.:rrnl;JI O por dcsc: mp<..:nJ1 0 de: alÍ\ ÍWck ...:m pl an1ãu d~ ( 18 (o ito) hora-, .:rn
arnbubt óri o. o ,·alor eh.: RS 200.00 (D uzt;nlo<, r1,; ais);
\]1- Para Farma~éutico, por atividade em pl antão de 08 (oit o) hora'> n:.i rl.'.d -: dç '>a údc:
municipal o valor de RS 200,00 (Duzentos ri.;a i'i);
\]TI-- Para Fisioterapeuta. por atividade em plantão de 08 (oito) horas cm ambul atório ili!
rede de sa úde municipaL o valor de RS 200.00 (Duzentos reais):
.\]\' - Para o Odontólogo, por atividade em plantão de 08 (oito) horas em ambulatório ela
rede de saúde muni cipal. o valor de RS 200,00 (Duzentos rea is):
\.'Y - Para o Técnico em Enfermagem por desempenho de atividades cm plantão de 08
(oito) horas em ambularório ou pronto socorro da rede de saúde muni cipal. o va lor de RS 75.00
(setenta e cinco reaisr .
. -\rt. 2º - Esta Lei entra em \.·igor na data de sua publicação. revogadas as disposiçõses
em contrário.
Rio CrespoRO. 19 de agosto de 2019 .
E\'A.. ,TIRO EP A. '\JO DE FARI.-\
PREFEIT( \fl >-lCIP_-\L
PUBLICADO
EM l C, I __dl~t .,2 0.t°'
:...v Joaqt. rr, PE-1
:"o Sobnn.'10 1 C40 Ceniro - CEP 6 263-COO - R,o C,espo - R) ~ C'•,PJf'.JF €3 761 977()0'.)í-41 - ... _ 69-25.39-224 5 - prefern..ira-1 xresoo@hom-,~· CO"l',