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norma nº 862/2019

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 862 / 2019
Date 2019-08-24
Ementa''Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial á Lei Orçamentaria vigente, para atender ao Convenio n°0033/19/FITHA, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação de Estrada vicinais''.
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PREFEITURA MUHICIPAL DE RIO CRE PO
Estado de Rondônia
Desde Coação Nº Via) NA 2 É,
GABINETE DO PREFETTO ME? so 5]
cerne PODER EXECUTIVO o QL. 58)
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Veng- 98
LEINº 862, DE21 DE AGOSTO DE 2019.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei
Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº
033/19/FITHA, celebrado entre o Estado de Rondônia e o
Município de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação de
Estradas Vicinais”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art, 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 478.740,80, (Quatrocentos e setenta e
oito mil, setecentos e quarenta reais e oitenta centavos), para alocar na seguinte
dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial: o
| 11.000.00.000.0000.0.000. | | SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SE SERVIÇOS PÚBLICOS - SE 3
11.001.00.000.0000.0.000 Ts SETOR DE OBRAS, , TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS
*11.001.26.000.0000.0.000 | TRANSPORTE
| 11001.26.782.0000.0.000. [TRANSPOR TE RODOVIÁRIO —
| 11.001.26.782.0052.0.000. | REVITALIZACAO E MANUT ENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS —
al 001 26.782.0052.1.071. L Convênio 033/19/FITHA — - Recuperação de Estradas Vicinais
(-4.490.5100 | OBRASE INSTALAÇÕES
Total | da Sup) ementação — FONTE: 20140037 — Outros Convênios do Estado
R$47
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art,
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos do
Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação, através de Transferências
Voluntárias do Estado, através do Convênio n.º 033/19/FITHA, no valor de R$
472.934,49, para finalidade específica relativa à ação: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS
VICINAIS.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste,
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do
Av Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 - Rio Crespo - RO
CNPJ/MF 63 761.977/0001-41- 73 69-3539-2245- prefeiturariocrespoQdhotmail com
Pp r
REFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Ler de nação Nº 370/07 13/0292
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
municipio para a execuci
Pio para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 5.806,31,
conforme discrimin: !
funcional seriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação
Programática própria c adequada a Lei Orçamentária.
n Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover às devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei
Municipal n.º 824, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias (LDO/2019) e a Lei Municipal n.º 830, de 21 de dezembro de 2018, que
dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2019), para o exercício de 2019.
Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2020, no limite de seus saldos,
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 82º do artigo 167
da CF/88.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 21 de agosto de 2019. |
Ag. 1178-9 / Conta: 67.005-7

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