| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 2019 |
| Date | 2019-08-24 |
| Ementa | ''Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial á Lei Orçamentaria vigente, para atender ao Convenio n°0033/19/FITHA, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação de Estrada vicinais''. |
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PREFEITURA MUHICIPAL DE RIO CRE PO Estado de Rondônia Desde Coação Nº Via) NA 2 É, GABINETE DO PREFETTO ME? so 5] cerne PODER EXECUTIVO o QL. 58) CS Eu Ri 3) Varg” Veng- 98 LEINº 862, DE21 DE AGOSTO DE 2019. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 033/19/FITHA, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação de Estradas Vicinais”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art, 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 478.740,80, (Quatrocentos e setenta e oito mil, setecentos e quarenta reais e oitenta centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: o | 11.000.00.000.0000.0.000. | | SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SE SERVIÇOS PÚBLICOS - SE 3 11.001.00.000.0000.0.000 Ts SETOR DE OBRAS, , TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS *11.001.26.000.0000.0.000 | TRANSPORTE | 11001.26.782.0000.0.000. [TRANSPOR TE RODOVIÁRIO — | 11.001.26.782.0052.0.000. | REVITALIZACAO E MANUT ENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS — al 001 26.782.0052.1.071. L Convênio 033/19/FITHA — - Recuperação de Estradas Vicinais (-4.490.5100 | OBRASE INSTALAÇÕES Total | da Sup) ementação — FONTE: 20140037 — Outros Convênios do Estado R$47 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art, 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos do Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação, através de Transferências Voluntárias do Estado, através do Convênio n.º 033/19/FITHA, no valor de R$ 472.934,49, para finalidade específica relativa à ação: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS. Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste, Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do Av Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 - Rio Crespo - RO CNPJ/MF 63 761.977/0001-41- 73 69-3539-2245- prefeiturariocrespoQdhotmail com Pp r REFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Ler de nação Nº 370/07 13/0292 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO municipio para a execuci Pio para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 5.806,31, conforme discrimin: ! funcional seriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação Programática própria c adequada a Lei Orçamentária. n Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover às devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 824, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO/2019) e a Lei Municipal n.º 830, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2019), para o exercício de 2019. Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2020, no limite de seus saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 82º do artigo 167 da CF/88. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 21 de agosto de 2019. | Ag. 1178-9 / Conta: 67.005-7