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norma nº 863/2019

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 863 / 2019
Date 2019-09-17
Ementa''Autoriza a abertura de Credito adicional Especial à Lei vigente, pare atender AS PROPOSTAS N°360002493152019 E 360002493202019, celebrada entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermedeio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de financiar ações de custeios das ações e serviços públicos de Saúde do Município''.
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NC» PREFEITURA DE RIO CRESPO hs
pm Estado de Rondônia É
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LELNº 863, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender us Propostas nº 360002493152019 e 360002493202019,
celebradas entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do
Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de financiar ações de CUSTEIO
DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE do Municipio”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 200.000,00, (duzentos mil reais), para alocar na
seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
10.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE
10.001.10.000.0000.0.000. Saúde
10.001.10.301.0000.0.000. Atenção Básica
10.001.10.301.0015.0.000. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
10.001.10.301.0015.2.103. Custeio das Ações € Serviços Públicos de Saúde -Incremento do PAB -EP Port. 1329/2019-MS
[55-3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO
56 — 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
Total da Suplementação 20130036 — Convênios da União — Saúde | RS 200.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termo da Portaria nº 1329, de
12.06.2019, no valor de R$ 200.000,00, para finalidade específica de ações relativas ao
CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE do Município. (1718.10.11.02)
Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações
propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12 de dezembro de 2017, que
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 824, de 21 de
dezembro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO/2019) e a Lei
Municipal n.º 830, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Orçamento Municipal
(LOA/2018), para o exercício de 2019.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
SE > PREFEITURA DE RIO CRESPO
io, Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Art. 4º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2020, no limite de seus saldos,
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167 da
CF/88.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 17 de setembro de 2049.
Prefeito Municipal
Contas Bancárias Vinculadas:
Agência 1178-9 clc 63.978-8
PUBLICADO
end4 109 no
O
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