| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 863 / 2019 |
| Date | 2019-09-17 |
| Ementa | ''Autoriza a abertura de Credito adicional Especial à Lei vigente, pare atender AS PROPOSTAS N°360002493152019 E 360002493202019, celebrada entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermedeio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de financiar ações de custeios das ações e serviços públicos de Saúde do Município''. |
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NC» PREFEITURA DE RIO CRESPO hs pm Estado de Rondônia É Poder Executivo Gabinete do Prefeito LELNº 863, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender us Propostas nº 360002493152019 e 360002493202019, celebradas entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de financiar ações de CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE do Municipio”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 200.000,00, (duzentos mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 10.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE 10.001.10.000.0000.0.000. Saúde 10.001.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 10.001.10.301.0015.0.000. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS 10.001.10.301.0015.2.103. Custeio das Ações € Serviços Públicos de Saúde -Incremento do PAB -EP Port. 1329/2019-MS [55-3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO 56 — 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | Total da Suplementação 20130036 — Convênios da União — Saúde | RS 200.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termo da Portaria nº 1329, de 12.06.2019, no valor de R$ 200.000,00, para finalidade específica de ações relativas ao CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE do Município. (1718.10.11.02) Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 824, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO/2019) e a Lei Municipal n.º 830, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2018), para o exercício de 2019. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com SE > PREFEITURA DE RIO CRESPO io, Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito Art. 4º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2020, no limite de seus saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167 da CF/88. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 17 de setembro de 2049. Prefeito Municipal Contas Bancárias Vinculadas: Agência 1178-9 clc 63.978-8 PUBLICADO end4 109 no O Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - US 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com