| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 2017 |
| Date | 2017-10-31 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 039/17/PJ/DER-RO, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação de Estradas Vicinais”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO,MUNICIPAL PODER EXECUTIVO RIO CRESP De mãos dadas com o povo LEI Nº 778 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 039/17IPJIDER-RO, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Municipio de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação de Estradas Vicinais”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 105.684,69, (cento * cinco mil, seiscentos € oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: o 11,000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP 11.001.00.000.0000.0.000. | SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.26.000.0000.0.000. | TRANSPORTE 11.001.26.782.0000.0.000. | TRANSPORTE RODOVIÁRIO 11.001.26.782.0052.0.000. | REVITALIZACAO E MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS [ 11,001.26.782.0052.1.076. Recuperação de Estradas Vicinais - Convênio nº 039/17/PJ/DER-RO , (a definir) — 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 105.684,69 FONTE: 21437 Outros Convênios do Estado (Não relacionado à Educação/Saúde) Total da Suplementação R$ 105.684,69 = Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64. Paragrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos do DER/RO - Departamento de Estradas de Rodagens Infraestrutura € Serviços Públicos, através de Transferências Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 039/17/PJ/DER-RO, no valor de R$ 100.000,00, para finalidade específica relativa à ação: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS. Parágrafo Segundo — A título de contrapartida servirá como recurso O Cancelamento de Dotações Orçamentárias a ser discriminado no decreto de abertura, de acordo com o Artigo 43, $ 1º. Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 5.684,69. + Rua Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 78 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal: www.riocrespo.ro.gov.br Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL prensa PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De máios dadas com o povo PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “ar Parágrafo terceiro — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Parágrafo quarto - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados c os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de convênios. fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 645, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2014/2017), a Lei Municipal n.º 736, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO/2017) e a Lei Municipal n.º 739, de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2017), para o exercício de 2017. * Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 31 de outubro de 2017. EVANDRO EPIFA Prefeito IO DE FARIA icipal Ag. 1178-9 / Conta: 62.697-X PUBLICADO EMO 444 /204+ ———— 1 ENTAO — Rua Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539,2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal; www.riocrespo.ro.gov.br