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norma nº 778/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 778 / 2017
Date 2017-10-31
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 039/17/PJ/DER-RO, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação de Estradas Vicinais”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO,MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO RIO CRESP
De mãos dadas com o povo
LEI Nº 778 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Convênio nº 039/17IPJIDER-RO, celebrado
entre o Estado de Rondônia e o Municipio de Rio Crespo/RO, visando a
Recuperação de Estradas Vicinais”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal,
Crédito Especial no valor de R$ 105.684,69, (cento * cinco mil, seiscentos € oitenta e quatro
reais e sessenta e nove centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente
criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial: o
11,000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP
11.001.00.000.0000.0.000. | SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.26.000.0000.0.000. | TRANSPORTE
11.001.26.782.0000.0.000. | TRANSPORTE RODOVIÁRIO
11.001.26.782.0052.0.000. | REVITALIZACAO E MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS
[ 11,001.26.782.0052.1.076. Recuperação de Estradas Vicinais - Convênio nº 039/17/PJ/DER-RO ,
(a definir) — 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 105.684,69
FONTE: 21437 Outros Convênios do Estado (Não relacionado à Educação/Saúde)
Total da Suplementação R$ 105.684,69
=
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na
forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64.
Paragrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos do DER/RO -
Departamento de Estradas de Rodagens Infraestrutura € Serviços Públicos, através de
Transferências Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 039/17/PJ/DER-RO, no valor de
R$ 100.000,00, para finalidade específica relativa à ação: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS
VICINAIS.
Parágrafo Segundo — A título de contrapartida servirá como recurso O Cancelamento
de Dotações Orçamentárias a ser discriminado no decreto de abertura, de acordo com o Artigo 43, $
1º. Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 5.684,69.
+
Rua Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 78 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL prensa
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De máios dadas com o povo
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “ar
Parágrafo terceiro — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser
suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou
Ajuste.
Parágrafo quarto - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados c os
auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de convênios. fica igualmente
autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente
artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações
nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei,
alterando-se a Lei Municipal n.º 645, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano
Plurianual (PPA 2014/2017), a Lei Municipal n.º 736, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias (LDO/2017) e a Lei Municipal n.º 739, de 13 de dezembro de 2016, que
dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2017), para o exercício de 2017.
*
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Rio Crespo, 31 de outubro de 2017.
EVANDRO EPIFA
Prefeito
IO DE FARIA
icipal
Ag. 1178-9 / Conta: 62.697-X
PUBLICADO
EMO 444 /204+
————
1 ENTAO —
Rua Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539,2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
Portal; www.riocrespo.ro.gov.br

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