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norma nº 803/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 803 / 2018
Date 2018-05-24
Ementa"Autoriza a abertura de Credito adicional Especial à Lei Orçamentaria vigente, para ampliação de unidade Básica de Saúde, com recursos remanescentes da Convenio PAC, celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de saúde, com finalidade de construção de uma cobertura de fachada para a Unidade Básica de saúde -UBS do Município".
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LEI Nº 803 DE 24 DE MAIO DE 2018.
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“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para Ampliação da Unidade Básica de Saúde, com recursos
remanescentes do convenio PAC, celebrado entre a União e o
Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde,
com finalidade de construção de uma cobertura de fachada para a
Unidade Básica de Saúde - UBS do Município”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO-RO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Execaitivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00, (vinte e quatro mil reais), para
alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária
vigente:
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
10.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.001.10.000.0000.0.000. Saúde
10.001.10.301.0000.0.000. | | Atenção Básica
10.001.10.301.0015.0.000. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
10.001.10.301.0015.1.078. Construção de Unidade Básica de Saúde -UBS - Convênio PAC N
(ED) - 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES -
Total da Suplementação 21336 — Convênios da União — Saúde R$ 25.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o
art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos. Vinculados,
oriundos de saldos e rendimentos de Transferências do FUNDO NACIONAL DE
SAÚDE, no valor de R$ 25.000,00, para finalidade especifica de ações relativas à
CONSTRUÇÃO DE UMA COBERTURA DA FACHADA DA UBS do Município.
(2471.01.10.01)
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJIMF: 63.761.977/0001-41 - BD 69-3539-2013 - prefeiturariocrespoQDhotmail. com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia hd
Lei de Criação Nº 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAI remaero do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mas dadas vom o pose
Parágrafo Segundo - Caso se faça necessária a devolução de valores
não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no
termos de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adiciomais
especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
º
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes
das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12
de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei
Municipal n.º 768, de 18 de setembro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias (LDO/2018) e a Lei Municipal n.º 787, de 12 de dezembro de 2017,
que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2018), para O exercício de 2018.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-
se as disposições em contrário.
o
Rio Crespo, 24 de maio de 2018/
EVANDRO feno DE FARIA
Prefeito Municipal
Contas Bancárias Vinculadas:
Ag. 1831 clc 006.00624030-5
PUBLICADO
EMQU 107 12078
”
emma a
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
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