| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 2018 |
| Date | 2018-04-19 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de credito adicional Especial à Lei Orçamentaria vigente, para atender ao Convenio n°31/18/PJ/DER-RO, celebrado entre o Departamento Estadual de Estradas de rodagem, infraestrutura e serviços Publico-DER-RO e o Município de Rio Crespe/RO, objetivando, Pavimentação asfáltica com Drenagem, Meio Fio e Sarjeta em Ruas e Avenidas, numa extensão de 5.000,00 m, no município de Rio Crespo". |
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1 n á PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Ad Mo ç N% Estado de Rondônia ópio Est Poder Executivo al Gabinete do Prefeito LEI Nº 800 DE 19 DE ABRIL DE 2018. *“ Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 031/18/PJ/DER-RO, celebrado entre o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER-RO e o Municipio de Rio Crespo/RO, objetivando, Pavimentação Asfáltica com Drenagem, Meio Fio e Sarjeta em Ruas c Avenidas, numa extensão de 5.000,00 m, no município de Rio Crespo”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 2.695.269,06, (dois milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, duzentos e sessenta e nove reais e seis centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 05.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU | 05.001.00.000.0000.0.000. | | SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 05.001.15.000.0000.0.000. Urbanismo 05.001.15.451.0000.0.000. | Infraestrutura Urbana 05.001.15.451.0051.0.000. | PROGRAMA DE MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA o 05.001.15.451.0051.1.079. Pavimentação Asfáltica com Drenagem, Meio Fio e Sarjeta — Conv. nº 031/18/PJ/DER-RO + () — 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Total da Suplementação 21437 — Convênio Estado (não relacionado a Saúde e Educação) | RS 2.695.269,06 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 031/18/PJ/DER-RO, no valor de R$ 2.695.269,06, para finalidade específica relativa à ação: Pavimentação Asfáltica com Drenagem, Meio Fio e Sarjeta em Ruas e Avenidas, numa extensão de 5.000,00 m, no município de Rio Crespo. Parágrafo Segundo — A título de contrapartida servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias a ser discriminado no decreto de abertura, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de RS 134.763,45. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - “BS 69-3539-2010 - prefeiturariocrespohotmail.com . b PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO BN Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito Parágrafo terceiro — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Parágrafo quarto - Caso se faça necessária à devolução de valores não utilizados e O auferido com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênios, fica igualmente autorizado à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos. nos termos do caput do presente artigo. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 768, de 18 de setembro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO /2018) e a Lei Municipal n.º 787, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2018), para o exercício de 2018. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 19 de abril de 2018. EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA Prefeito/Municipal ( Ag. 1178-9 / Conta: 64.526-5 PUBLICADO EM 19 O /2CIF Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 - Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 3 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo hotmail com