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norma nº 800/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 800 / 2018
Date 2018-04-19
Ementa"Autoriza a abertura de credito adicional Especial à Lei Orçamentaria vigente, para atender ao Convenio n°31/18/PJ/DER-RO, celebrado entre o Departamento Estadual de Estradas de rodagem, infraestrutura e serviços Publico-DER-RO e o Município de Rio Crespe/RO, objetivando, Pavimentação asfáltica com Drenagem, Meio Fio e Sarjeta em Ruas e Avenidas, numa extensão de 5.000,00 m, no município de Rio Crespo".
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1
n á PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Ad Mo ç
N% Estado de Rondônia ópio
Est Poder Executivo
al Gabinete do Prefeito
LEI Nº 800 DE 19 DE ABRIL DE 2018.
*“ Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei
Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº
031/18/PJ/DER-RO, celebrado entre o Departamento
Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e
Serviços Públicos - DER-RO e o Municipio de Rio
Crespo/RO, objetivando, Pavimentação Asfáltica com
Drenagem, Meio Fio e Sarjeta em Ruas c Avenidas,
numa extensão de 5.000,00 m, no município de Rio
Crespo”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 2.695.269,06, (dois milhões, seiscentos e noventa e
cinco mil, duzentos e sessenta e nove reais e seis centavos), para alocar na seguinte dotação
orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
05.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU |
05.001.00.000.0000.0.000. | | SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
05.001.15.000.0000.0.000. Urbanismo
05.001.15.451.0000.0.000. | Infraestrutura Urbana
05.001.15.451.0051.0.000. | PROGRAMA DE MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA o
05.001.15.451.0051.1.079. Pavimentação Asfáltica com Drenagem, Meio Fio e Sarjeta — Conv. nº 031/18/PJ/DER-RO
+
() — 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total da Suplementação 21437 — Convênio Estado (não relacionado a Saúde e Educação) | RS 2.695.269,06
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 031/18/PJ/DER-RO, no valor de
R$ 2.695.269,06, para finalidade específica relativa à ação: Pavimentação Asfáltica com
Drenagem, Meio Fio e Sarjeta em Ruas e Avenidas, numa extensão de 5.000,00 m, no
município de Rio Crespo.
Parágrafo Segundo — A título de contrapartida servirá como recurso o
Cancelamento de Dotações Orçamentárias a ser discriminado no decreto de abertura, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de RS 134.763,45.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - “BS 69-3539-2010 - prefeiturariocrespohotmail.com
. b PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
BN Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Parágrafo terceiro — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo
ou Ajuste.
Parágrafo quarto - Caso se faça necessária à devolução de valores não utilizados
e O auferido com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênios, fica
igualmente autorizado à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos. nos termos do
caput do presente artigo.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 768, de
18 de setembro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO /2018) e a Lei
Municipal n.º 787, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Orçamento Municipal
(LOA/2018), para o exercício de 2018.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 19 de abril de 2018.
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
Prefeito/Municipal
(
Ag. 1178-9 / Conta: 64.526-5
PUBLICADO
EM 19 O /2CIF
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 - Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 3 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo hotmail com

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