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norma nº 743/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 743 / 2017
Date 2017-02-17
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARCELAR DÍVIDA JUNTO ÀS CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A CERON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
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ESTADO DE RONDÔNIA
Município de Rio Crespo
Poder Legislativo.
LEI Nº. 743, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.
““AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARCELAR DÍVIDA 
JUNTO ÀS CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA 
S/A CERON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1° - Trata a presente lei do parcelamento de débitos do Município de Rio Crespo, relativo ao 
fornecimento de energia elétrica, de competências devidas nos exercícios de 2015 e 2016.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao parcelamento da dívida existente junto às 
Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON.
Parágrafo Único – Ficam ratificados os atos praticados pelo Poder Executivo em relação à obrigação 
existente entre o Município de Rio Crespo e às Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON, inclusive 
confissão de dívida levada a efeito.
Art. 3° - O parcelamento de que trata esta Lei fica limitado em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais.
Art. 4° - O valor da parcela será definido por ocasião da assinatura do instrumento jurídico próprio, 
regularmente apurado, sujeito aos encargos e às cominações legais previstas.
Art. 5° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do 
orçamento vigente.
Art. 6° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 17 de fevereiro de 2017.
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Isabel Epifânio de Faria Martins
Código Identificador:6CB5CCD3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/02/2017. Edição 1899
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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