| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 2017 |
| Date | 2017-02-17 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARCELAR DÍVIDA JUNTO ÀS CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A CERON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” |
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ESTADO DE RONDÔNIA Município de Rio Crespo Poder Legislativo. LEI Nº. 743, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017. ““AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARCELAR DÍVIDA JUNTO ÀS CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A CERON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1° - Trata a presente lei do parcelamento de débitos do Município de Rio Crespo, relativo ao fornecimento de energia elétrica, de competências devidas nos exercícios de 2015 e 2016. Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao parcelamento da dívida existente junto às Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON. Parágrafo Único – Ficam ratificados os atos praticados pelo Poder Executivo em relação à obrigação existente entre o Município de Rio Crespo e às Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON, inclusive confissão de dívida levada a efeito. Art. 3° - O parcelamento de que trata esta Lei fica limitado em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais. Art. 4° - O valor da parcela será definido por ocasião da assinatura do instrumento jurídico próprio, regularmente apurado, sujeito aos encargos e às cominações legais previstas. Art. 5° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente. Art. 6° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos 17 de fevereiro de 2017. EVANDRO EPIFANIO DE FARIA Prefeito Municipal Publicado por: Isabel Epifânio de Faria Martins Código Identificador:6CB5CCD3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/02/2017. Edição 1899 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/arom/