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norma nº 779/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 779 / 2017
Date 2017-10-31
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 144/PGE-2017, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, através da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, para fins de promoverem de forma conjunta, o Transporte de alunos da rede pública”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CR
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/97] &
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP.
PODER EXECUTIVO
Pretelturo de
RIO CRESPO
“De mãos dadas com o ppove
LEI Nº 779 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Convênio nº 144/PGE-2017, celebrado
entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, atraves
da Secretaria de Estado da” Educação - SEDUC, para fins de
promoverem de forma conjunta, o Transporte de alunos da rede
pública”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento
Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 850.000,00, (oitocentos e
cinquenta mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária
especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial: . E
07.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
07.004.00.000.0000.0.000. | TRANSFERÊNCIAS DO ES&ADO PARA EDUCAÇÃO
07.004.12.000.0000.0.000. | EDUCAÇÃO E
07.004.12.361.0000.0.000. | ENSINO FUNDAMENTAL
07.004.12.361.0026.0.000. | TRANSPORTE ESTUDANTIL
07.004.12.361.0026.2.902. | Transporte Escolar - Convênio nº 144/PGE-2017
| (a definir) — 3.3.90.30.00 | Material de Consumo R$ 100.000,00
(a definir) — 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 750.000,00
Fonte: 21237 | Outros Convênios do Estado — Educação
Total da Suplementação R$ 850.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o
art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos
da SEDUC/RO - Secretaria de Estado da Educação, através de Transferências
Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 144/PGE-2017, no valor de R$
850.000,00, para finalidade específica relativa à ação: TRANSPORTE ESCOLAR.
Parágrafo segundo - O rendimento proveniente da aplicação
financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a
aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste.
Rua Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
Portal: www riocrespo.ro.gov.br
Ld
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92. - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL pipe do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
Parágrafo terceiro - Caso se faça necessária a devolução de valores
não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no
termos de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais
especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes
das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 645, de 17
de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2014/2017), a Lei
Municipal n.º 736, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias (LDO/2017) e a Lei Municipal n.º 739, de 13 de dezembro de 2016,
que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2017), para o exercício de 2017.
Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2018, no limite de seus saldos,
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167
da CF/88.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-
se as disposições em contrário.
Rio Crespo, 31 de outubro de 2017.
ANIO DE FARIA
Municipal
Ag. 1178-9 / Conta: 62.528-0
PUBLICADO
EMO! 444 1904
am
Rua Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br

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