| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 2017 |
| Date | 2017-10-31 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 144/PGE-2017, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, através da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, para fins de promoverem de forma conjunta, o Transporte de alunos da rede pública”. |
| native_id | 30 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CR Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/97] & GABINETE DO PREFEITO MUNICIP. PODER EXECUTIVO Pretelturo de RIO CRESPO “De mãos dadas com o ppove LEI Nº 779 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 144/PGE-2017, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, atraves da Secretaria de Estado da” Educação - SEDUC, para fins de promoverem de forma conjunta, o Transporte de alunos da rede pública”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 850.000,00, (oitocentos e cinquenta mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: . E 07.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 07.004.00.000.0000.0.000. | TRANSFERÊNCIAS DO ES&ADO PARA EDUCAÇÃO 07.004.12.000.0000.0.000. | EDUCAÇÃO E 07.004.12.361.0000.0.000. | ENSINO FUNDAMENTAL 07.004.12.361.0026.0.000. | TRANSPORTE ESTUDANTIL 07.004.12.361.0026.2.902. | Transporte Escolar - Convênio nº 144/PGE-2017 | (a definir) — 3.3.90.30.00 | Material de Consumo R$ 100.000,00 (a definir) — 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 750.000,00 Fonte: 21237 | Outros Convênios do Estado — Educação Total da Suplementação R$ 850.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos da SEDUC/RO - Secretaria de Estado da Educação, através de Transferências Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 144/PGE-2017, no valor de R$ 850.000,00, para finalidade específica relativa à ação: TRANSPORTE ESCOLAR. Parágrafo segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Rua Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal: www riocrespo.ro.gov.br Ld PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92. - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL pipe do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo Parágrafo terceiro - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 645, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2014/2017), a Lei Municipal n.º 736, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO/2017) e a Lei Municipal n.º 739, de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2017), para o exercício de 2017. Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2018, no limite de seus saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167 da CF/88. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam- se as disposições em contrário. Rio Crespo, 31 de outubro de 2017. ANIO DE FARIA Municipal Ag. 1178-9 / Conta: 62.528-0 PUBLICADO EMO! 444 1904 am Rua Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal: www.riocrespo.ro.gov.br