| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 807 / 2018 |
| Date | 2018-06-08 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Credito Adicional à Lei Orçamentaria vigente, para atender ao convenio n°025/18/FITHA, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a recuperação de estradas vicinais" |
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--.. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO q CRESPO º Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 | GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Sl IO CRESPO PODER EXECUTIVO Fa mdba com o pose LEI Nº 807, DE 08 DE JUNHO DE 2018. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atendzr ao Convênio nº 025/18/FITHA, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando o Recuperação de Estradas Vicinais”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 401.528,80, (Quatrocentos e um mil, quinhentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: [11.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP 11.001.00.000.0000.0.000. | SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.26.000.0000.0.000. | TRANSPORTE [ 11.001.26.782.0000.0.000. | TRANSPORTE RODOVIÁRIO "11.001.26.782.0052.0.000. | REVITALIZACAO E MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS | 11.001.26.782.0052.1.071. | Convênio 025/18/FITHA - Recuperação de Estradas Vicinais () = 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 401.528.80 Total da Suplementação R$ 401.528,80 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos do Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação, através de Transferências Voluntárias do Estado, através do Convênio n.º 025/18/FITHA, no valor de R$ 397.354,04, para finalidade específica relativa à ação: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS. ' Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 4.174,76, Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76 863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Ki 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail com o PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NA CRESPO . Estado de Rondônia ww Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL enmer PODER EXECUTIVO Ri GREGPe conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 768, de 18 de setembro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO/2018) e a Lei Municipal n.º 787, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2018), para o exercício de 2018. “ Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. A Rio Crespo, 08 de Junho de 2018. / Prefeito Municipal Ag. 1178-9 | Conta: 64.218-5 PUBLICADO EM 0 T/ 06 MOSS Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Bs 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com