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norma nº 807/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 807 / 2018
Date 2018-06-08
Ementa"Autoriza a abertura de Credito Adicional à Lei Orçamentaria vigente, para atender ao convenio n°025/18/FITHA, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a recuperação de estradas vicinais"
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--.. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO
q CRESPO
º Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Sl
IO CRESPO
PODER EXECUTIVO Fa mdba com o pose
LEI Nº 807, DE 08 DE JUNHO DE 2018.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atendzr ao Convênio nº 025/18/FITHA, celebrado entre o
Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando o
Recuperação de Estradas Vicinais”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento
Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 401.528,80, (Quatrocentos e um
mil, quinhentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), para alocar na seguinte
dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
[11.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP
11.001.00.000.0000.0.000. | SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.26.000.0000.0.000. | TRANSPORTE
[ 11.001.26.782.0000.0.000. | TRANSPORTE RODOVIÁRIO
"11.001.26.782.0052.0.000. | REVITALIZACAO E MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS
| 11.001.26.782.0052.1.071. | Convênio 025/18/FITHA - Recuperação de Estradas Vicinais
() = 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 401.528.80
Total da Suplementação R$ 401.528,80
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art 1º
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos
do Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação, através de Transferências
Voluntárias do Estado, através do Convênio n.º 025/18/FITHA, no valor de R$
397.354,04, para finalidade específica relativa à ação: RECUPERAÇÃO DE
ESTRADAS VICINAIS. '
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação
financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação
constante do Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais
e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida
do município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 4.174,76,
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76 863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Ki 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail com
o PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO
NA CRESPO
. Estado de Rondônia ww
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL enmer
PODER EXECUTIVO Ri GREGPe
conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação
funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei
Municipal n.º 768, de 18 de setembro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias (LDO/2018) e a Lei Municipal n.º 787, de 12 de dezembro de 2017,
que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2018), para o exercício de 2018.
“
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
A
Rio Crespo, 08 de Junho de 2018. /
Prefeito Municipal
Ag. 1178-9 | Conta: 64.218-5
PUBLICADO
EM 0 T/ 06 MOSS
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Bs 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

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