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norma nº 806/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 806 / 2018
Date 2018-06-08
Ementa"Emenda a Lei Municipal 549/2011, que dispõe sobre o Plano de cerreira Cargas e Salários dos secretários públicos em Educação por atividade Educacional, e da outras providencias".
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v
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/R
atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz s
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO
CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
RIO CRESTÓNO
e mãos dadas E o a G
[3 o brio Momeça O
LEI Nº 806 DE 08 DE JUNHO DE 2018. E asa 18
“Emenda a Lei Municipal 549/2011, que dispõe sobre o Plano de
Carreira, Cargos e Salários dos servidores públicos em Educação,
alterando o Art. 23 e autorizando o Poder Executivo a instituir o
Auxilio por Atividade Educacional, e dá outras providências. ”
O, no uso da
aber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam revogadas as alíneas “g”, “h” e
549/2011, assim como ficam, alteradas as alíneas
“pr do Art. 23, da Lei municipal
“j e k” e acrescida à alínea “n” todas do
mesmo artigo. O qual passará a viger com a seguinte redação:
Art. 23 - Além do vencimento, os Trabal
vantagens:
I- gratificações e auxílios:
a)
b)
e)
d)
e)
f)
8)
h)
1)
5)
k)
|)
hadores em Educação farão jus às seguintes
Gratificação pelo Exercício dé Direção Escolar e vice Direção — GEDE;
Gratificação pelo exercício de Secretária (0) Escolar - GESE;
Gratificação pela Titularidade de Pós-Graduação — CTPG;
Gratificação pela Titularidade de Mestrado- GTM;
Gratificação pela Titularidade em Doutorado — GTD ;
Gratificação pelo incentivo ao exercício do magistério - GIEM;
Revogada;
Revogada;
Revogada
Auxilio por atividade em Escola de Difícil Acesso ou Provimento- ADAP;
Auxilio Pelo Transporte de Esgudantes de Difícil Acesso - ADA;
Gratificação de Incentivo;
m) Adicional por Trabalho Noturno:
n)
Auxilio por Atividade Educacional - AME:
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/NF: 63.761.977/0001-41 -
69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO
Naé CRESPO
A o Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 37692 - 130292 a
GABINETE DO PREFELTO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO mas À
ada tem
Art. 2º. - Ficam revogados os Art. 31, 32, 33, e o parágrafo terceiro do Art. 38.
todos da Lei municipal 5492011:
Art. 3º. - Ficam modificados os Art. 29 e 33-A, da Lei municipal 549/2011 que
passarão a viger com a seguinte redação:
Art. 29 - O Auxilio por atividade em Escola de Difícil Acesso ou Provimento- ADAP.
é devido aos servidores em Docência nas Escolas de dificil acesso na zona rural será
concedida no percentual de 40% do vencimento básico aos professores de 1º ao 9º ano do
a Ensino Fundamental para escola localizada até 30 quilômetros da sede do município e de 80%
para escola localizada a partir de 31 quilômetros.
Art. 33-A: O auxilio pelo Exercício de difícil acesso prevista na alínea “k”, do inciso
1. do artigo 23. será concedida no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento
básico nas linhas com percurso de ida superiores a 30 quilômetros da sede do município e
100% (cem por cento) sobre o vencimento básico nas linhas com percurso de ida superiores a
50 quilômetros. apenas aos Motoristas de Veículos Pesados que transportem Estudantes da
zona rural.
$1º: O auxilio somente será devido enquanto o Servidor estiver em efetivo exercício
de transportes de estudantes. deixando de ser paga automaticamente, quando cessar esse
exercício. ,
m $2º: Caberá à Chefia imediata do Servidor, a comunicação ao Departamento de
Recursos Humanos. do inicio e do término do efetivo exercício do Servidor nas localidades de
dificil acesso.
Art. 4º - Ficam acrescidos os Art. 33-D. 33-E e 33-F. a Lei municipal 549/2011, que
passarão a conter as seguintes redações:
Art.33-D: O Auxilio por Atividade Educacional - AAE é uma vantagem pecuniária
de caráter indenizatório. de incentivo as atividades da educação básica, que será devida aos
servidores públicos municipais efetivos da Educação, lotados nas Unidades Escolares
”
municipais atuando direta ou indiretamente na educação básica, no importe de 30% (trinta por
cento) sobre o vencimento básico, a partir de 01 de maio de 2018.
Av Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63 761.977/0001-41 - a 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoDhotmail com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO
CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 a
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAI RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO
The maos dadas com o por
Art. 33-E: As vantagens pecuniárias de que tratam o Art. 23. nas alíneas “j”, “K” e
“n” são vantagens de caráter indenizatório, e não incidiram para nenhum fim e não se
incorporarão ao vencimento.
ART. 33-F: As vantagens pecuniárias das alíneas a, b, e 1, são vantagens pecuniárias
de caráter transitório, e não deverão ser incidentes para fins previdenciários.
r . m a
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos
retroagiram ao dia 1º de maio de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Rio Crespo/RO, 08 de junho de 2018.
EVANDRO EPIFÁNIO DE FARIA
Prefeito Municipal
/
/
PUBLICADO
EMOS 106 /404T
>»—————
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CNPJIME: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

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