| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 2018 |
| Date | 2018-06-08 |
| Ementa | "Emenda a Lei Municipal 549/2011, que dispõe sobre o Plano de cerreira Cargas e Salários dos secretários públicos em Educação por atividade Educacional, e da outras providencias". |
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v O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/R atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz s PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO RIO CRESTÓNO e mãos dadas E o a G [3 o brio Momeça O LEI Nº 806 DE 08 DE JUNHO DE 2018. E asa 18 “Emenda a Lei Municipal 549/2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores públicos em Educação, alterando o Art. 23 e autorizando o Poder Executivo a instituir o Auxilio por Atividade Educacional, e dá outras providências. ” O, no uso da aber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam revogadas as alíneas “g”, “h” e 549/2011, assim como ficam, alteradas as alíneas “pr do Art. 23, da Lei municipal “j e k” e acrescida à alínea “n” todas do mesmo artigo. O qual passará a viger com a seguinte redação: Art. 23 - Além do vencimento, os Trabal vantagens: I- gratificações e auxílios: a) b) e) d) e) f) 8) h) 1) 5) k) |) hadores em Educação farão jus às seguintes Gratificação pelo Exercício dé Direção Escolar e vice Direção — GEDE; Gratificação pelo exercício de Secretária (0) Escolar - GESE; Gratificação pela Titularidade de Pós-Graduação — CTPG; Gratificação pela Titularidade de Mestrado- GTM; Gratificação pela Titularidade em Doutorado — GTD ; Gratificação pelo incentivo ao exercício do magistério - GIEM; Revogada; Revogada; Revogada Auxilio por atividade em Escola de Difícil Acesso ou Provimento- ADAP; Auxilio Pelo Transporte de Esgudantes de Difícil Acesso - ADA; Gratificação de Incentivo; m) Adicional por Trabalho Noturno: n) Auxilio por Atividade Educacional - AME: Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/NF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO Naé CRESPO A o Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 37692 - 130292 a GABINETE DO PREFELTO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO mas À ada tem Art. 2º. - Ficam revogados os Art. 31, 32, 33, e o parágrafo terceiro do Art. 38. todos da Lei municipal 5492011: Art. 3º. - Ficam modificados os Art. 29 e 33-A, da Lei municipal 549/2011 que passarão a viger com a seguinte redação: Art. 29 - O Auxilio por atividade em Escola de Difícil Acesso ou Provimento- ADAP. é devido aos servidores em Docência nas Escolas de dificil acesso na zona rural será concedida no percentual de 40% do vencimento básico aos professores de 1º ao 9º ano do a Ensino Fundamental para escola localizada até 30 quilômetros da sede do município e de 80% para escola localizada a partir de 31 quilômetros. Art. 33-A: O auxilio pelo Exercício de difícil acesso prevista na alínea “k”, do inciso 1. do artigo 23. será concedida no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento básico nas linhas com percurso de ida superiores a 30 quilômetros da sede do município e 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico nas linhas com percurso de ida superiores a 50 quilômetros. apenas aos Motoristas de Veículos Pesados que transportem Estudantes da zona rural. $1º: O auxilio somente será devido enquanto o Servidor estiver em efetivo exercício de transportes de estudantes. deixando de ser paga automaticamente, quando cessar esse exercício. , m $2º: Caberá à Chefia imediata do Servidor, a comunicação ao Departamento de Recursos Humanos. do inicio e do término do efetivo exercício do Servidor nas localidades de dificil acesso. Art. 4º - Ficam acrescidos os Art. 33-D. 33-E e 33-F. a Lei municipal 549/2011, que passarão a conter as seguintes redações: Art.33-D: O Auxilio por Atividade Educacional - AAE é uma vantagem pecuniária de caráter indenizatório. de incentivo as atividades da educação básica, que será devida aos servidores públicos municipais efetivos da Educação, lotados nas Unidades Escolares ” municipais atuando direta ou indiretamente na educação básica, no importe de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico, a partir de 01 de maio de 2018. Av Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63 761.977/0001-41 - a 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoDhotmail com [0 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 a GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAI RIO CRESPO PODER EXECUTIVO The maos dadas com o por Art. 33-E: As vantagens pecuniárias de que tratam o Art. 23. nas alíneas “j”, “K” e “n” são vantagens de caráter indenizatório, e não incidiram para nenhum fim e não se incorporarão ao vencimento. ART. 33-F: As vantagens pecuniárias das alíneas a, b, e 1, são vantagens pecuniárias de caráter transitório, e não deverão ser incidentes para fins previdenciários. r . m a Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos retroagiram ao dia 1º de maio de 2018, revogadas as disposições em contrário. Rio Crespo/RO, 08 de junho de 2018. EVANDRO EPIFÁNIO DE FARIA Prefeito Municipal / / PUBLICADO EMOS 106 /404T >»————— Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJIME: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com