| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 2018 |
| Date | 2018-06-27 |
| Ementa | " Autoriza a abertura de Crédito adicional Especial à Lei Orçamentaria vigente, para atender ao Convenio n°077/PGE - 2018, celebrando entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamentário e Gestão - SEPOG, visando á aquisição de mobiliários para equipar o Auditório da Sede Administrativa da Prefeitura". |
| native_id | 305 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ô
•
PREFE~TURA MUNICIPAL DE: RIO CRESPO
Esbtdo de l{ondônia
1 l' Í tk l'1ia,:.h1 N •' ; 7(, •> .1 . 1 1 o,,., ,
l ;A BI NI 11 l)U PIUTI I ll) Ml IN I< '11' ,\I
POOE~ FXFCll nvo
RIO CRESPO
LF: I Nº 812 DE 27 DE JUNHO DF: 2018 .
.. Autori za a abcrt,ira de Créd it o Adicirnwl l·,sru:iiil a l .ci
Orça1t1l.'t1lúria vigente. para atender ao Convênio n"
077/PGt-2018. celebrado entre o l·'.stado de Rondúnia c o
Município de Rio Crcspo/RO. por intermédio da Sccrctariu
de Estado do I'lanejamento. Orçamento e Gcstfí o SEPO(i,
visando ú aquisi~·ão de mobiliários para equipar o
Auditúrio da Sede Administrativa da Prefeitura··.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRF:SPO/RO, nn uso dél atribuição
yue lhe conl'crc o art. 66. inciso IV. da Lei Orgânica Municipal_ faz sélber 4u~ a Câmara
tv1unicipal aprovou t? ele sanciona a st?guinte LEI:
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento f-'i scal
:v1unicipal. Crédito Especial no valor de R$ 84.714,09, (oitenta e quatro mil, setecentos e
quatro reais e nove centavos). para alocar na seguinte dotação orçamentária cspccinlmcnte
criada à Lei Orçamentária vigente.
C , d't E . 1 rc 1 O spec1a :
1 - · SECRETARIA MUN DE A[Yrl INISTRJ\ÇÀO E PI.ANF-:.IAM ENTO -
l 113. ººº. ºº. ººº. ºººº ·º. ººº. SEMAPLAN
AD.MINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO GERAL ----- 03.001 .00.000.0000.0.000.
~ 001 .04.000.0000.0.000. ADMINISTRAÇ'ÀO
ADMINISTRAÇÃO GERAL ----· 3.00 l .04.122.0000.0.000.
APOIO ADMINISTRATIVO E PLAN EJAMENTO GERAL -------- , .00 l .04 .I 22.0005.0.000. ·- - ----- -
J.00 I .04. 122.0005 . 1.006. Aquisição de Materiais Permanentes para o_Audi!ório -· Convênio nº 077/PG E-2018 - - ·~-- --- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE / () -- 4.4.90.52 .00 ·----- --- 1 Fonte: 21437 - Outros Convênios do Estado (Não relacionado à Educação/Saúde) L1 -~-~tal da Suplt:_m_e_n_ta~ç_ã_o ____ ____________ __ _ - -
1<$
·-----
84. 714,09 ~
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1 º será
obiiJo na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados. oriundos de
1 rn nslcrências Voluntárias do Estado. nos termos do Convênio n.º 077/PtiE-2018. nn valor de
RS 75.000,00. para final idade cspecítica relativa i. a<yào : aquisição de materiais pcrmanc~ntes
para cc1uipar o Auditório da Sede Administrativa da Prrfeitura.
Parágrafo Se~urulo - ;\ tí1Ulo Jr contrapartid;1 scrv1r:í como recurso o
(,/:.1nce lam~n1 0 lk Dura~·L, es Orvan1cnt:'lrias a sl'r di:-.niminadn 110 Jccrcto ck abertu ra. de acordo
com o i\nigo 43. ~ l º. Inciso Ili da l .ci h·dcral n'' .J 64 , IHl \ í.tlor ck R$ 9.714,09.
1 r i
~ ;
._...)--- Av Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 • Centro • CF.: P. 76.863 -000 - Rio Crespo . RO
,/ CNPJ/MF 63 761 .977/0001-41 - ~ 69-3539-2013 • prefeituranocrespo@holma,1 com
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Cri ação N.~ 376 9: - 13 o: 92
GABIN ETE DO 1>R E1-TITO MUN ICIPAL.
PODER EXECUTIVO
RIO CRESPO
Parágrafo terceiro - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá
sa supieml'ntado na dotação ora criada. para atender a aprovação constante do Con\·enio. Tcmrn
ou Ajuste.
Parágrafo quarto - Caso se faça necessária à devolução de valores não utilizados
e o aui!!rido com a aplicação financeira. em atendimento aos termos de con vênios. fic a
igualmente autorizado à abertura dos créditos adicionais especiais respecti vos. nos tennos do
L'upul do presente artigo.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (~PA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 768, de
18 de setembro de 2017, q.ue dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO/2018) e a Lei
Municipal n.º 787, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Orçamento Municipal
(LOA/2018), para o exercício de 2018.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. re\'ogam-se as
disposições em contrario.
Rio Crespo, 27 de junho de 2018.
ri
Vp(
1
1
EVANDRO .~P~lf;'i 1
10 DE FARIA
Prefeit . 1unicipal
• (
PUBLICADO
\ EM ç!f/- Q6 1 f/O{JÍ
; ~=-=-=-=-=-=-=-=-=-:::.:::.:::.:::.:::.:::.:::.:::.:::.:::.:::.:::=---
Av. Joaquim Pedro Sobrinho. 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 - Rio Crespo - RO
CNPJ/MF 63.761 .977/0001-41 - ffl' 69-3539-2013 - prefe1turanocrespo@hotma1l com