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norma nº 811/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 811 / 2018
Date 2018-06-27
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional à Lei orçamentaria vigente, para atender a Portaria n°17/2009 - GAB/CIB/RO, para os fins que especifica".
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
io. Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 811 DE 27 DE JUNHO DE 2018.
,
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei
Orçamentária vigente, para atender a Portaria nº
17/2009-GAB/CIB/RO, para os fins que especifica”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento
Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 120.000,00, (Cento e vinte mil
reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei
Orçamentária vigente.
Crédito Especial: o o , O 2
| 19.900.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUSA . dd
| 10.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DESAUDE -FMS o —
| 10.001.10.000.0000.0.000. | SAÚDE O A
10.001.10.302.0000.0.000. | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL =
10.001.10.302.0011.0.000. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10.001.10.302.0011.2.025. | Assistência Hospitalar e Ambulatorial - FES/HPP (ESTADO) |
|
|
[3.3.90.14.00 DIÁRIAS o R$ 1.500,00 |
[ 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO | R$ 85.500,00)
[3.3.90.39.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
[44.90.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES o
[ Totalda Suplementação | R$ 120.000,00
| Fonte: 21337 - Convênio Estado - Saúde
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o
art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64.
Paragrafo Primeiro - Froveniente de Recursos Vinculados,
oriundos do Fundo Estadual de Saúde, através de Transferências Fundo a Fundo
do Estado, nos termos da Portaria nº 17/2009-GAB/CIB/RO, no valor de R$
120.000,00, para finalidade específica relativa à ação: APOIO A POLITICA
NACIONAL DOS HOSPITALSIS DE PEQUENO PORTE - HPP. (1762.01.20.01.00 -
Co-financiamento FES/HPP)
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação
financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a
aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste.
Parágrafo Terceiro - Caso se faça necessária a devolução de
valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento
Av Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP 76 863.000 - Rio Crespo - RO
CNPJIME 63 761977/0001-41 TS 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoDhotmail com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
A Estado de Rondônia
BR Poder Executivo
por Gabinete do Prefeito
aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos
adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes
das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12
de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a
Lei Municipal n.º 768, de 18 de setembro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias (LDO/2018) e a Lei Municipal n.º 787, de 12 de dezembro de 2017,
que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2018), para o exercício de 2018.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-
se as disposições em contrário. :
Rio Crespo, 27 de junho de 2018.
y”)
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
Prefeito Municipal
|
,
Conta Bancária Vinculada
Banco: 001 Agência: 1178-9 Conta. 63 762-X
PUBLICADO
emgt LOG It
——ww>>>—.-
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 - Rio Crespo - RO
CNPJIMF: 63 761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo hotmail com

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