| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 2018 |
| Date | 2018-06-27 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional à Lei orçamentaria vigente, para atender a Portaria n°17/2009 - GAB/CIB/RO, para os fins que especifica". |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO io. Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº 811 DE 27 DE JUNHO DE 2018. , “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Portaria nº 17/2009-GAB/CIB/RO, para os fins que especifica”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 120.000,00, (Cento e vinte mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: o o , O 2 | 19.900.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUSA . dd | 10.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DESAUDE -FMS o — | 10.001.10.000.0000.0.000. | SAÚDE O A 10.001.10.302.0000.0.000. | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL = 10.001.10.302.0011.0.000. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 10.001.10.302.0011.2.025. | Assistência Hospitalar e Ambulatorial - FES/HPP (ESTADO) | | | [3.3.90.14.00 DIÁRIAS o R$ 1.500,00 | [ 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO | R$ 85.500,00) [3.3.90.39.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | [44.90.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES o [ Totalda Suplementação | R$ 120.000,00 | Fonte: 21337 - Convênio Estado - Saúde Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64. Paragrafo Primeiro - Froveniente de Recursos Vinculados, oriundos do Fundo Estadual de Saúde, através de Transferências Fundo a Fundo do Estado, nos termos da Portaria nº 17/2009-GAB/CIB/RO, no valor de R$ 120.000,00, para finalidade específica relativa à ação: APOIO A POLITICA NACIONAL DOS HOSPITALSIS DE PEQUENO PORTE - HPP. (1762.01.20.01.00 - Co-financiamento FES/HPP) Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Parágrafo Terceiro - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento Av Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP 76 863.000 - Rio Crespo - RO CNPJIME 63 761977/0001-41 TS 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoDhotmail com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO A Estado de Rondônia BR Poder Executivo por Gabinete do Prefeito aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 768, de 18 de setembro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO/2018) e a Lei Municipal n.º 787, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2018), para o exercício de 2018. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam- se as disposições em contrário. : Rio Crespo, 27 de junho de 2018. y”) EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA Prefeito Municipal | , Conta Bancária Vinculada Banco: 001 Agência: 1178-9 Conta. 63 762-X PUBLICADO emgt LOG It ——ww>>>—.- Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 - Rio Crespo - RO CNPJIMF: 63 761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo hotmail com