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norma nº 817/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 817 / 2018
Date 2018-09-14
Ementa"autoriza a abertura de Credito adicional especial à Lei Orçamentaria vigente, para atender as Propostas n°36000177044201800, 36000177052201800, 36000178826201800 e 360001770482018000, celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de saúde, com finalidade de financiar ações de APOIO A MANUNTEÇAO DE UNIDADE DE SUDE do Município".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 + 13/02 92
GABINETE DO PRETDI TO MUNI IPAI RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 817, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente. para atender us Propostas nº 36000177044201800.
36000177052201800, 36000178826201800 e 36000177048201800,
celebradas entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do
Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de financiar ações de APOIO A
MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE SAUDE do Município”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO. no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66. inciso IV. da Lei Orgânica Municipal. faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal. Crédito Especial no valor de R$ 496.000,00, (quatrocentos e noventa e seis mil
reais). para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária
vigente:
10.000.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.001.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE
10.001.10.000.0000.0.000. | Saúde |
10.001.10.301.0000.0.000. | Atenção Básica o E |
[,0.001.10.301.0015.0.000. | ATENÇÃO BÁSICA DO sus E |
10.001.10.301.0015.2.101. | Manutenção da Unidade Básica de Saúde -Incrememo do PAB -EP Port 8882018-MS |
E (ID) - 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO = l , —
FD) = 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DI; TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
]
| Total da Suplementação 21336 — Convênios da União — Saúde o o | o o R$ 496.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termo da Portaria nº 888, de
04.64.2018, no valor de R$ 496.000,00, para finalidade específica de ações relativas ao
APOIO A MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE do Município. (1761.01.38.01)
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
20. Gi à Ecandi
Art. 3 Fica o Poder Executivo autorizado à promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterapdo-se a Lei Municipal n.º 786, de 12 de
My Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP 76 .863-000 - Rio Crespo - RO
CNEJIMF. 63761 977/0001-41 - B 69-3539-2010 - preteiturariocrespoDhotmail com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Rar
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEL TO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
RIO CRESPO
.
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei
Municipal n.º 768, de 18 de setembro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias (LDO/2018) e a Lei Municipal n.º 787, de 12 de dezembro de 2017, que
dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2018), para o exercício de 2018.
Art. 4º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2019, no limite de seus saldos,
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167
da CF/88.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário. /
Rio Crespo, 14 de setembro de 20 8.
1
EVANDRO EPI Ed IO DE FARIA
Prefeito ' nicipal
Contas Bancárias Vinculadas:
Agência 1178-9 clc 63.978-8
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP 76 863-000 — Rio Crespo - RO
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CNPJ/MF: 63 761 977/0001-41 03 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhot.nail.com

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