| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 2018 |
| Date | 2018-09-14 |
| Ementa | "autoriza a abertura de Credito adicional especial à Lei Orçamentaria vigente, para atender as Propostas n°36000177044201800, 36000177052201800, 36000178826201800 e 360001770482018000, celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de saúde, com finalidade de financiar ações de APOIO A MANUNTEÇAO DE UNIDADE DE SUDE do Município". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 + 13/02 92 GABINETE DO PRETDI TO MUNI IPAI RIO CRESPO PODER EXECUTIVO LEI Nº 817, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente. para atender us Propostas nº 36000177044201800. 36000177052201800, 36000178826201800 e 36000177048201800, celebradas entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de financiar ações de APOIO A MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE SAUDE do Município”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO. no uso da atribuição que lhe confere o art. 66. inciso IV. da Lei Orgânica Municipal. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal. Crédito Especial no valor de R$ 496.000,00, (quatrocentos e noventa e seis mil reais). para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 10.000.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.001.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE 10.001.10.000.0000.0.000. | Saúde | 10.001.10.301.0000.0.000. | Atenção Básica o E | [,0.001.10.301.0015.0.000. | ATENÇÃO BÁSICA DO sus E | 10.001.10.301.0015.2.101. | Manutenção da Unidade Básica de Saúde -Incrememo do PAB -EP Port 8882018-MS | E (ID) - 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO = l , — FD) = 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DI; TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | ] | Total da Suplementação 21336 — Convênios da União — Saúde o o | o o R$ 496.000,00 | Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termo da Portaria nº 888, de 04.64.2018, no valor de R$ 496.000,00, para finalidade específica de ações relativas ao APOIO A MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE do Município. (1761.01.38.01) Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. 20. Gi à Ecandi Art. 3 Fica o Poder Executivo autorizado à promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterapdo-se a Lei Municipal n.º 786, de 12 de My Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP 76 .863-000 - Rio Crespo - RO CNEJIMF. 63761 977/0001-41 - B 69-3539-2010 - preteiturariocrespoDhotmail com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Rar Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEL TO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO RIO CRESPO . dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 768, de 18 de setembro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO/2018) e a Lei Municipal n.º 787, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2018), para o exercício de 2018. Art. 4º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2019, no limite de seus saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167 da CF/88. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. / Rio Crespo, 14 de setembro de 20 8. 1 EVANDRO EPI Ed IO DE FARIA Prefeito ' nicipal Contas Bancárias Vinculadas: Agência 1178-9 clc 63.978-8 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP 76 863-000 — Rio Crespo - RO «ss CNPJ/MF: 63 761 977/0001-41 03 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhot.nail.com