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norma nº 816/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 816 / 2018
Date 2018-08-23
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito adicional especial à Lei Orçamentaria vigente, para atender a área da educação,nos termos da Resolução n° 11/2018 - CD/FNDE, com recursos previstos através da Medida Provisoria n°815/2017,referente ao auxilio financeiro AFM da União, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com finalidade de cobertura de despesas de custeio, consideradas com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), conforme disposto no art. 70 da Lei 9.394/1996- Lei de Diretrizes e bases da educação Nacional".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia 6)
Lei de Criação Nº 57092 + 150792 po
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAI Bo S/
PODER EXECUTIVO RIO CRESPÉ DOS sos”
INS E2 AGOSTO DE 1
“Autoriza q abertura de Crédito Adicional Especial à Lei
Orçamentária vigente. para atender qu área da Educação, nos
rermos da Resolução nº 11/2018-CD/FNDE, com recursos da
previstos através *da Medida Provisória nº 815/2017,
referentes ao auxilio financeiro AFM da União, por
intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), com finalidade de cobertura de despesas
de custeio, consideradas como manutenção e « esenvolvimento
do ensino (MDE), conforme disposto no art. 70 da Lei
9.394/1996-Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO RONDONIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV. da Lei Orgânica Municipal. faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 37.205,17, (Trinta e sete mil, duzentos e
cinco reais e dezessete centavos). para glocar na seguinte dotação orçamentária
especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
07.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED —
07.003.00.000.0000.0.000. | TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E LEGAIS
07.003.12.000.0000.0.000. | Educação E E o o
07.003.12.361.0000.0.000. | Ensino Fundamental . CO
07.003. 12.361.0021.0.000. | REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL.
| 07.003.12.361.0021.2.049. | Apoio Financeiro AFM/FNDE MP 815/2017 - Mais Educação
[033903000 | MATERIAL DE CONSUMO l -
(1 4,4.90.52.00 + EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE To
Total da Suplementação - Fonte: 10835 — Outras Transferências de Recursos do |] Deam ane do]
FNDE o R$320817
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO -
ENDE, nos termos da Resolução nº 11/CD/FNDE, de 18.05.2018 e Medida provisória
nº 815, de 29.12.2017, no valor de R$ 37.205,17, para finalidade especifica de ações
relativas à despesas de custeio na área educacional, consideradas como manutenção
e desenvolvimento do ensino - MDE, conforme disposto no art. 70 da Lei de /
Diretrizes e Bases da liducação Nacional - Lei nº 9.394/1996. (1721359901) A
Av Joaquim Pedro Sobrinho ID4O + Centro CEP 76 8063-000 Rio Crespo - RO
CNPIMI 63761 977/000].4] - BS 093S49-2010 - prefesturanociespo a hotmail com
RAY: em Estado de Rondônia
Leide CriaçãoN “37692 4 130292
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL menus
PODER FXECUTIVO RIO CRESPO
7 Asdas com o f
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante
do Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a contrapartida do
município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida
discriminada no convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional
programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos
de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais
especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei
Municipal n.º 768, de 18 de setembro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias (LDO/2018) e a Lei Municipal n.º 787, de 12 de dezembro de 2017,
que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2018), para o exercício de 2018.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 23 de agosto de dp.
ê
EVANDRO EPIRÁNIO DE FARIA
PrefeitoMunicipal
Conta Bancária Vinculada:
Agência 1178-9, cic 64.882-5
Av Joaquim Pedro Sobrinho. 1040 - Centro = (TP 76 863-000 - Rio Crespo - RO
CNPIEMI 63 761 97700014] - S 64-3839.2010 - preteiturarocrespo a hotmail com

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