| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 2018 |
| Date | 2018-08-23 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de credito adicional especial à Lei Orçamentaria vigente, para atender ao convenio n°118/17/PJ/DER-RO, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, através do departamento de estradas de Rodagem, infraestrutura serviços públicos - DER-RO, visando a Aquisição de 100 tubos metálicos, para melhorias nas Estradas Vicinais". |
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Ê PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO mm Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito , LEI Nº 815 DE 18 DE JULHO DE 2018. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 118/17/P]/DER-RO, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, através do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Serviços Públicos - DER-RO, visando a Aquisição de 100 tubos metálicos, para melhorias nas Estradas Vicinais”. , O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO RONDONIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 105.400,00, (Cento e cinco mil e quatrocentos reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: o o [ 11.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP 11.001.00.000.0000.0.000. | SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.26.000.0000.0.000. | TRANSPORTE 11.001.26.782.0000.0.000. | TRANSPORTE RODOVIÁRIO 11.001.26.782.0052.0.000. | REVITALIZACAO E MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS 11.001.26.782.0052.1.035. | Convênio 118/17/PJ/DER-RO — Aquisição de Tubos Metálicos | () - 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | RS 105.400,00 | | Total da Suplementação - FONTE: 21437 — Outros Convênios | RS 105.400,00 | Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Serviços Públicos - DER-RO, através de Transferências Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 118/17/PJ/DER-RO, no valor de R$ 100.000,00, para finalidade específica relativa à ação: AQUISIÇÃO DE TUBOS METÁLICOS. (2472.05.03) Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP 76 863-000 - Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ED 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoDhotmail. com qr PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO cm Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos fivres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 5.400,00, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre é Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 768, de 18 de setembro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO/2018) e a Lei Municipal n.º 787, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2018), para o exercício de 2018. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 18 de Julho de 20 EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA Prefeito Municipal | Ag. 1178-9 / Conta: 62.998-7 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - S 69-3539-2245 - prefeiturarocrespoQDhotmail.com