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norma nº 815/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 815 / 2018
Date 2018-08-23
Ementa"Autoriza a abertura de credito adicional especial à Lei Orçamentaria vigente, para atender ao convenio n°118/17/PJ/DER-RO, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, através do departamento de estradas de Rodagem, infraestrutura serviços públicos - DER-RO, visando a Aquisição de 100 tubos metálicos, para melhorias nas Estradas Vicinais".
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Ê PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO
mm Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito ,
LEI Nº 815 DE 18 DE JULHO DE 2018.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à
Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio
nº 118/17/P]/DER-RO, celebrado entre o Estado de
Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, através do
Departamento de Estradas de Rodagem,
Infraestrutura Serviços Públicos - DER-RO, visando a
Aquisição de 100 tubos metálicos, para melhorias
nas Estradas Vicinais”.
,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO RONDONIA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento
Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 105.400,00, (Cento e cinco
mil e quatrocentos reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária
especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial: o o
[ 11.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP
11.001.00.000.0000.0.000. | SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.26.000.0000.0.000. | TRANSPORTE
11.001.26.782.0000.0.000. | TRANSPORTE RODOVIÁRIO
11.001.26.782.0052.0.000. | REVITALIZACAO E MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS
11.001.26.782.0052.1.035. | Convênio 118/17/PJ/DER-RO — Aquisição de Tubos Metálicos |
() - 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | RS 105.400,00 |
| Total da Suplementação - FONTE: 21437 — Outros Convênios | RS 105.400,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata
o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados,
oriundos do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Serviços
Públicos - DER-RO, através de Transferências Voluntárias do Estado, nos termos
do Convênio n.º 118/17/PJ/DER-RO, no valor de R$ 100.000,00, para finalidade
específica relativa à ação: AQUISIÇÃO DE TUBOS METÁLICOS. (2472.05.03)
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação
financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a
aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP 76 863-000 - Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ED 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoDhotmail. com
qr PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
cm Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais
e/ou suplementares, com recursos fivres ou vinculados, destinados à
contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, no valor
de R$ 5.400,00, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste,
dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei
Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores
não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos
termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos
adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes
das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12
de dezembro de 2017, que dispõe sobre é Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a
Lei Municipal n.º 768, de 18 de setembro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias (LDO/2018) e a Lei Municipal n.º 787, de 12 de dezembro de
2017, que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2018), para o exercício de
2018.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Rio Crespo, 18 de Julho de 20
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
Prefeito Municipal
| Ag. 1178-9 / Conta: 62.998-7
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - S 69-3539-2245 - prefeiturarocrespoQDhotmail.com

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