| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 2018 |
| Date | 2018-12-21 |
| Ementa | " Autoriza a abertura de crédito adicional especial à Lei Orçamentaria vigente, para atender ao Convenio SICONV n° 864120/2018, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério da defesa, visando a Execução de obras de construção do Espaço Multi uso". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação Nº 376092 - 130292 GABINETE DO PREFLITO MUNICIP PODER EXECUTIVO LEI Nº 825 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convenio SICONV Nº 864120/2018, celebrado entre a Unido Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério da Defesa. visando u Execução de obras de Construção do Espaço Múltiplo Uso”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO. no uso da atribuição que lhe confere o art. 66. inciso IV. da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal. Crédito Especial até o limite de R$ 609.000,00, (Seiscentos e nove mil reais). para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: | 05.000.00.000.0000.0.000. IL E | 05.001.00.000.0000.0.000. | SETOR DE OBRAS E SER ! | | 05.001.15.000.0000.0.000. | URBANISMO | [05.001.15.451.0000.0.000. | INFRAESTRUTURA URBANA o | 05.001.15.451.0016.0.000. | MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 05.001.15.451.0016.1.081. | Construção do Espaço Múltiplo Uso — SICONV 864 120/2018 | | [4.4.90.51,00 | OBRAS E INSTALAÇÕES [ R$ 609.000,00. | Total da Suplementação - Fonte: 21436: Convênio União (não relacionado à Saúde c Educação) | RS 609.000,00 L Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artgo 43 da Lei I'ederal nº 4.320/64. Parágrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados. oriundos de Transferências Voluntárias do Ministério da Defesa, nos termos do Convênio SICONV nº 864120/2018. no valor de R$ 609.000,00, para finalidade específica relativa à ação: Construção do Espaço Múltiplo Uso. Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada. para atender a aprovação constante do Convênio. Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares. com recursos livres ou vinculados. destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais). conforme discriminado nos termos de convênio. ou ajuste. dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Av Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76 863-000 - Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761 977/0001-41 . TS 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail com . PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO . “NaR Estado de Rondônia 4 Lei de Criação Nº 3709215079 EM GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAI PODER EXECUTIVO RIO CRESPO Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de vatores utilizados e os auferidos com a aplicação financeira. em atendimento aos termos de convento. fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos. nos termos d+ cuput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 768, de 18 de setembro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO/2018) ea Lei Municipal n.º 787, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2018), para o exercício de 2018. Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2019, no limite de seus saldos consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167 da cr/88. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 21 de dezembro de 201%, EVANDRO EPIFÁRIO DE FARIA Prefeito Minicipal PUBLICADO MAL II 19OÃÁ Dn Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP 76 863-000 — Rio Crespo - RO e «o CNPJ/MF 63 761 977/0001-41 O 69-3539-2245 - prefeituranocre spoBdhotmail com