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norma nº 825/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 825 / 2018
Date 2018-12-21
Ementa" Autoriza a abertura de crédito adicional especial à Lei Orçamentaria vigente, para atender ao Convenio SICONV n° 864120/2018, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério da defesa, visando a Execução de obras de construção do Espaço Multi uso".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação Nº 376092 - 130292
GABINETE DO PREFLITO MUNICIP
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 825 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei
Orçamentária vigente, para atender ao Convenio
SICONV Nº 864120/2018, celebrado entre a Unido
Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio
do Ministério da Defesa. visando u Execução de obras
de Construção do Espaço Múltiplo Uso”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO. no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66. inciso IV. da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal. Crédito Especial até o limite de R$ 609.000,00, (Seiscentos e nove mil reais). para
alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
| 05.000.00.000.0000.0.000. IL E
| 05.001.00.000.0000.0.000. | SETOR DE OBRAS E SER ! |
| 05.001.15.000.0000.0.000. | URBANISMO |
[05.001.15.451.0000.0.000. | INFRAESTRUTURA URBANA o
| 05.001.15.451.0016.0.000. | MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA
05.001.15.451.0016.1.081. | Construção do Espaço Múltiplo Uso — SICONV 864 120/2018
|
|
[4.4.90.51,00 | OBRAS E INSTALAÇÕES [ R$ 609.000,00.
|
Total da Suplementação - Fonte: 21436: Convênio União (não relacionado à Saúde c Educação) | RS 609.000,00
L
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artgo 43 da Lei I'ederal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados. oriundos de
Transferências Voluntárias do Ministério da Defesa, nos termos do Convênio SICONV nº
864120/2018. no valor de R$ 609.000,00, para finalidade específica relativa à ação: Construção
do Espaço Múltiplo Uso.
Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá
ser suplementado na dotação ora criada. para atender a aprovação constante do Convênio. Termo
ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares. com recursos livres ou vinculados. destinados à contrapartida do município para
a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais). conforme
discriminado nos termos de convênio. ou ajuste. dentro da classificação funcional programática
própria e adequada a Lei Orçamentária.
Av Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76 863-000 - Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761 977/0001-41 . TS 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail com
. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
. “NaR Estado de Rondônia
4 Lei de Criação Nº 3709215079
EM GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAI
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de vatores
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira. em atendimento aos termos de convento.
fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos. nos termos d+
cuput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 768, de
18 de setembro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO/2018) ea Lei
Municipal n.º 787, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Orçamento Municipal
(LOA/2018), para o exercício de 2018.
Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2019, no limite de seus saldos
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167 da
cr/88.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 21 de dezembro de 201%,
EVANDRO EPIFÁRIO DE FARIA
Prefeito Minicipal
PUBLICADO
MAL II 19OÃÁ
Dn
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP 76 863-000 — Rio Crespo - RO
e «o
CNPJ/MF 63 761 977/0001-41 O 69-3539-2245 - prefeituranocre spoBdhotmail com

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