| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 826 / 2018 |
| Date | 2018-12-21 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial á Lei Orçamentaria vigente, para atender ao Convenio n° 186/PGE/RO, celebrado entre o estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por meio da Secretaria do Estado da agricultura - SEAGRI-RO, visando a aquisição transporte e distribuição de calcário, adubo e outros insumos, para a correção do solo". |
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RE FEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 4 e E, Estado de Rondônia Va Ea: te: de Criação Nº 376/92 13/02/92 o me GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO LEI Nº 826 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente. para atender ao Convênio nº 186/2018/PGE/RO. celebrado entre o Estado de Rondônia e o Municipio de Rio Crespo'RO. por meio da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI-RO. visando a Aquisição transporte e distribuição de calcário, adubo e outros insumos, para a correção do solo”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO. no uso da atribuição que lhe confere o art. 66. inciso IV. da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal. Crédito Especial no valor de RS 31.650,00, (trinta e um mil, seiscentos e cinquenta reais). para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Ê Orçamentária vigente. Crédito Especial: 06.000.00.000.0000.0.000. “Secretaria Mun. de Agricultura « ac Meio Ambiente o ] “06. 001.00.000. 0000. 0.000. o Secretari a de Agric ultura e e Meio Ambiente o o do 001 20.000.0000.0.000. Agricultura o TT “08 .00120.608.0000.0.000. “ Promoção da P Produção Agropecuária — o o CT = E) 06.001.20.608.0040.0.000. Apoio ao Desenvolvimento da Pr rodução Animal eVegetal . 06.001.20. 608. 0040. A na RO -| Distribuição de de Calcári >». Adubo « e outros Insumos. | 3 3.90.30.00 i Po R$31.650,00 Total da Suplementação - FONT : Convênios a R$ 31.650,00 | io cares — E Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 33 da Lei lederal nº 4320/04. Paragrafo Primeiro - Proventente de Recursos Vinculados. oriundos da Secretaria de Estado da Asmeultura SP NGRIERO através de Transferências Voluntárias fado. nos termos do Convênio no bso 2015 PGL RO. no valor de RS 30.000,00. para finaldade específica relativa à ação: Distribuição de calcário. adubo e outros insumos. do PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 2 » O à Estado de Rondônia Vas ! x Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Doce GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da poderá ser suplementado na dotação ora criada. par Convênio, Termo ou Ajuste. aplicação financeira a atender a aprovação constante do Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares. com recursos livres ou vinculados. destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei. no valor de R$ 1.650,00. conforme discriminado nos termos de convênio. ou ajuste. dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso sc faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira. em atendimento aos termos de convênio. fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos. nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento. decorrentes das alterações propostas por esta Lei. alterando-se a Lei Municipal n.º 786. de 12 de dezembro de 2017. que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021). a Lei Municipal n.º 768. de 18 de setembro de 2017. que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO/2018) e a Lei Municipal n.º 787. de 12 de dezembro de 2017. que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2018). para o exercício de 2018. Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto incorporado ao orçamento do exercicio financeiro de 2019. no limite de seus saldos. consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64. c/e 8 2º do artigo 167 da CI/88. Art. 6º - Lista Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogam-se as disposições em contrário. 4 Rio Crespo. 22 de dezembro de 20 18/ EVANDRO EPI Prefeito NO DE FARIA Municipal PUBLICADO EMO IL) Ido Rn TD] mma