| Tipo | Decreto do Poder Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1564 / 2020 |
| Date | 2020-06-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre a prorrogação de datas de vencimento com descontos da Taxa da Licença para Localização e Funcionamento do Comercio, referente ao exercício de 2020, lançada por meio do Decreto nº 1503 de 09 de janeiro de 2020 e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Rua Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br DECRETO N° 1564 DE 04 DE JUNHO DE 2020. “Dispõe sobre a prorrogação de datas de vencimento com descontos da Taxa da Licença para Localização e Funcionamento do Comercio, referente ao exercício de 2020, lançada por meio do Decreto nº 1503 de 09 de janeiro de 2020 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO, no uso de suas atribuições legais conferidas nos incisos IV e VII do art. 66 da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a todas as normas já editadas durante a pandemia do CORONAVÍRUS e que este momento de pandemia representa grande incerteza financeira para a maioria das empresas sediadas no município de Rio Crespo, devido à paralisação de várias atividades comerciais, ficando assim muitos sem condições de cumprir a obrigação de quitar a Taxa da Licença para Localização e Funcionamento do Comercio; CONSIDERANDO ainda que em virtude do fechamento do atendimento ao público no Setor de Arrecadação Municipal, para evitar o contágio e manter o afastamento social medida essa do enfrentamento a Pandemia do COVID-19, minimizou o principal canal para atendimento de informações. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Rua Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br DECRETA: Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto Municipal nº 1503 de 09 de janeiro de 2020, ficando com a seguinte redação: - os descontos de 50% constantes no decreto, deverão ser solicitados no departamento responsável até o dia 30 de outubro de 2020. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições a contrario. Rio Crespo-RO, 04 de junho de 2020. EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA Prefeito Municipal