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norma nº 1564/2020

Tipo Decreto do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 1564 / 2020
Date 2020-06-04
Ementa“Dispõe sobre a prorrogação de datas de vencimento com descontos da Taxa da Licença para Localização e Funcionamento do Comercio, referente ao exercício de 2020, lançada por meio do Decreto nº 1503 de 09 de janeiro de 2020 e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
 
Rua Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com
Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
DECRETO N° 1564 DE 04 DE JUNHO DE 2020.
“Dispõe sobre a prorrogação de datas de vencimento 
com descontos da Taxa da Licença para Localização e 
Funcionamento do Comercio, referente ao exercício de 
2020, lançada por meio do Decreto nº 1503 de 09 de 
janeiro de 2020 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO, no uso de suas 
atribuições legais conferidas nos incisos IV e VII do art. 66 da Lei Orgânica 
Municipal.
CONSIDERANDO a todas as normas já editadas durante a pandemia do CORONA￾VÍRUS e que este momento de pandemia representa grande incerteza financeira para 
a maioria das empresas sediadas no município de Rio Crespo, devido à paralisação de 
várias atividades comerciais, ficando assim muitos sem condições de cumprir a 
obrigação de quitar a Taxa da Licença para Localização e Funcionamento do 
Comercio; 
CONSIDERANDO ainda que em virtude do fechamento do atendimento ao público 
no Setor de Arrecadação Municipal, para evitar o contágio e manter o afastamento 
social medida essa do enfrentamento a Pandemia do COVID-19, minimizou o 
principal canal para atendimento de informações.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
 
Rua Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com
Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto Municipal nº 1503 de 09 de janeiro de 2020, 
ficando com a seguinte redação:
- os descontos de 50% constantes no decreto, deverão ser solicitados no 
departamento responsável até o dia 30 de outubro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições a contrario.
Rio Crespo-RO, 04 de junho de 2020.
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
Prefeito Municipal

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