| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4/2020 / 2020 |
| Date | 2020-02-21 |
| Ementa | "Estabelece Ponto Facultativo em razão das festividades carnavalescas, nos dias 24 e 26, de fevereiro de 2020" |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo | DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2020. GABINETE DA PRESIDÊNCIA. EM 21 DE FEVEREIRO DE 2020. ADEMIR JUSTINO MARTINS, Presidente desta Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º. Fica estabelecido ponto facultativo nos dias 24 e 26 de fevereiro de 2020, em razão das festividades carnavalescas, não havendo expediente nesta Câmara Municipal nos seguintes dias: [-24 de fevereiro de 2020, segunda-feira (ponto facultativo); I[- 25 de fevereiro de 2020, terça-feira, carnaval (feriado nacional); II — 26 de fevereiro de 2020, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo). Art. 2º. As atividades da Câmara Municipal retornarão ao seu horário normal de expediente, no dia 27 de fevereiro de 2020 (quinta-feira). Art. 3º, Deverão ser mantidos normalmente os serviços considerados essenciais, em regime de plantões de servidores indicados pelo Presidente da Casa. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “> Gabinete do Presidente, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2020. ha Sy Presidente ] ENS Pedi Rê / > EAR RA N N pa RO ço Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 78 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br