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norma nº 4/2020/2020

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 4/2020 / 2020
Date 2020-02-21
Ementa"Estabelece Ponto Facultativo em razão das festividades carnavalescas, nos dias 24 e 26, de fevereiro de 2020"
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo |
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2020.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
EM 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
ADEMIR JUSTINO MARTINS, Presidente desta Câmara Municipal
de Rio Crespo — RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido ponto facultativo nos dias 24 e 26 de fevereiro
de 2020, em razão das festividades carnavalescas, não havendo expediente nesta
Câmara Municipal nos seguintes dias:
[-24 de fevereiro de 2020, segunda-feira (ponto facultativo);
I[- 25 de fevereiro de 2020, terça-feira, carnaval (feriado nacional);
II — 26 de fevereiro de 2020, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo).
Art. 2º. As atividades da Câmara Municipal retornarão ao seu horário
normal de expediente, no dia 27 de fevereiro de 2020 (quinta-feira).
Art. 3º, Deverão ser mantidos normalmente os serviços considerados
essenciais, em regime de plantões de servidores indicados pelo Presidente da Casa.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. “>
Gabinete do Presidente, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2020. ha
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