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norma nº 4217/2020

Tipo Portaria do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 4217 / 2020
Date 2020-05-18
EmentaRenomeia, sob a presidência do primeiro, e tendo o último como secretário, os servidores constantes da relação abaixo, para comporem a Comissão Organização e Acompanhamento dos Serviços do Concurso Público, para provimento de 24 (vinte e quatro) vagas e formação de cadastro reserva para cargos efetivos, sendo:
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
 Estado de Rondônia
 Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
 PODER EXECUTIVO
 
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com www.riocrespo.ro.gov.br
PORTARIA Nº 4217/2020-GAB-PREF. DE 18 DE MAIO 2020.
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA, Prefeito Municipal de Rio Crespo-RO., no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo Inciso IV, do Art. 66, da Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - Renomeia, sob a presidência do primeiro, e tendo o último como secretário, os servidores 
constantes da relação abaixo, para comporem a Comissão Organização e Acompanhamento dos Serviços do 
Concurso Público, para provimento de 24 (vinte e quatro) vagas e formação de cadastro reserva para
cargos efetivos, sendo:
ADMINISTRAÇÃO GERAL: Agente Administrativo 40 Hs (02) vaga
SECRETARIA DE AGRICULT. E 
MEIO AMBIENTE
Engenheiro Agrônomo 40 Hs (01) vaga
Engenheiro Ambiental 40Hs – CR (01) vaga
Médico Veterinário 40 Hs – CR-------------(01)vaga
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E 
FINANÇAS
Contador 40 Horas - CR (01) vaga
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
Assistente Social 40 Horas – CR (01) vaga
SECRETARIA DE OBRAS
Operador Máquinas Pesadas (Motoniveladora)-CR
01 (vaga)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA, DESPORTO E LAZER -
SECDEL
Orientador 40 Hs (02) vaga
Supervisor 40 Hs (01) vaga
Pedagogo series iniciais 40 Hs (06) vaga
Pedagogo series iniciais 20 Hs CR (01) vaga
Pedagogo Educação Infantil 40 Hs (01) vaga
Psicólogo 40 Hs (01) vaga
Professor de História 40 Hs-CR (01) vaga
Professor de Geografia 40 Hs-CR (01) vaga
Professor Língua Portuguesa 40 Hs-CR (01) vaga
SECRETARIA DE SAÚDE
Médico Clinico Geral 40 Hs (03) vaga
Bioquímico/Farmacêutico 40 Hs (01) vaga
Fisioterapeuta 40 Hs (01) vaga
Enfermeiro 40 Hs-CR (01) vaga
Contador 20 Horas-CR (01) vaga
Psicólogo 40 Hs-CR (01) vaga
Agente Administrativo 40 Hs (01) vaga
Técnico em laboratório I 40 Hs (01) vaga
Técnico em Enfermagem 40 Hs (01) vaga
Técnico de Enf. At. Básica 40 Hs (01) vaga
Motorista de Categoria D 40 Hs (01) vaga
Auxiliar Serv. Saúde Pública 40 Hs-CR (01) vaga
SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Cristobal Mopi Soliz 801-1075 SEMUSA Médico
Joseane Norberto 651 SECDEL Pedagoga 40 Hs
Reginaldo Antônio Moreira 364 SECDEL Pedagogo 40 Hs
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
 Estado de Rondônia
 Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
 PODER EXECUTIVO
 
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com www.riocrespo.ro.gov.br
Legenda: CR – Cadastro Reversa; SEMUSA – Secretaria Municipal de Saúde; CI – Controle Interno; 
SECDEL – Secretaria Municipal de Educação, Cultura Desporto e Lazer.
DAS COMPETÊNCIAS
1. Da elaboração do Projeto Básico até a publicação do Edital de Abertura do Concurso Público, todos os 
membros da comissão deverão ter participação direta.
2. A partir da publicação do Edital de Abertura do Concurso Público, o acompanhamento, a condução, a 
fiscalização, a certificação da execução dos serviços prestados pela instituição contratada, a responsabilidade 
será dos membros da comissão lotados na SEMUSA, SECDEL e ADM/RO.
3. A cerificação dos valores arrecadados, provenientes das taxas de inscrição, será de responsabilidade do 
órgão gerenciador da conta corrente de arrecadação. Ao qual cabe também à conciliação financeira.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 18 de maio de 2020.
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
Prefeito Municipal

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