| Tipo | Portaria do Poder Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4217 / 2020 |
| Date | 2020-05-18 |
| Ementa | Renomeia, sob a presidência do primeiro, e tendo o último como secretário, os servidores constantes da relação abaixo, para comporem a Comissão Organização e Acompanhamento dos Serviços do Concurso Público, para provimento de 24 (vinte e quatro) vagas e formação de cadastro reserva para cargos efetivos, sendo: |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com www.riocrespo.ro.gov.br PORTARIA Nº 4217/2020-GAB-PREF. DE 18 DE MAIO 2020. EVANDRO EPIFANIO DE FARIA, Prefeito Municipal de Rio Crespo-RO., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV, do Art. 66, da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Art. 1º - Renomeia, sob a presidência do primeiro, e tendo o último como secretário, os servidores constantes da relação abaixo, para comporem a Comissão Organização e Acompanhamento dos Serviços do Concurso Público, para provimento de 24 (vinte e quatro) vagas e formação de cadastro reserva para cargos efetivos, sendo: ADMINISTRAÇÃO GERAL: Agente Administrativo 40 Hs (02) vaga SECRETARIA DE AGRICULT. E MEIO AMBIENTE Engenheiro Agrônomo 40 Hs (01) vaga Engenheiro Ambiental 40Hs – CR (01) vaga Médico Veterinário 40 Hs – CR-------------(01)vaga SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Contador 40 Horas - CR (01) vaga SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Assistente Social 40 Horas – CR (01) vaga SECRETARIA DE OBRAS Operador Máquinas Pesadas (Motoniveladora)-CR 01 (vaga) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER - SECDEL Orientador 40 Hs (02) vaga Supervisor 40 Hs (01) vaga Pedagogo series iniciais 40 Hs (06) vaga Pedagogo series iniciais 20 Hs CR (01) vaga Pedagogo Educação Infantil 40 Hs (01) vaga Psicólogo 40 Hs (01) vaga Professor de História 40 Hs-CR (01) vaga Professor de Geografia 40 Hs-CR (01) vaga Professor Língua Portuguesa 40 Hs-CR (01) vaga SECRETARIA DE SAÚDE Médico Clinico Geral 40 Hs (03) vaga Bioquímico/Farmacêutico 40 Hs (01) vaga Fisioterapeuta 40 Hs (01) vaga Enfermeiro 40 Hs-CR (01) vaga Contador 20 Horas-CR (01) vaga Psicólogo 40 Hs-CR (01) vaga Agente Administrativo 40 Hs (01) vaga Técnico em laboratório I 40 Hs (01) vaga Técnico em Enfermagem 40 Hs (01) vaga Técnico de Enf. At. Básica 40 Hs (01) vaga Motorista de Categoria D 40 Hs (01) vaga Auxiliar Serv. Saúde Pública 40 Hs-CR (01) vaga SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO Cristobal Mopi Soliz 801-1075 SEMUSA Médico Joseane Norberto 651 SECDEL Pedagoga 40 Hs Reginaldo Antônio Moreira 364 SECDEL Pedagogo 40 Hs PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com www.riocrespo.ro.gov.br Legenda: CR – Cadastro Reversa; SEMUSA – Secretaria Municipal de Saúde; CI – Controle Interno; SECDEL – Secretaria Municipal de Educação, Cultura Desporto e Lazer. DAS COMPETÊNCIAS 1. Da elaboração do Projeto Básico até a publicação do Edital de Abertura do Concurso Público, todos os membros da comissão deverão ter participação direta. 2. A partir da publicação do Edital de Abertura do Concurso Público, o acompanhamento, a condução, a fiscalização, a certificação da execução dos serviços prestados pela instituição contratada, a responsabilidade será dos membros da comissão lotados na SEMUSA, SECDEL e ADM/RO. 3. A cerificação dos valores arrecadados, provenientes das taxas de inscrição, será de responsabilidade do órgão gerenciador da conta corrente de arrecadação. Ao qual cabe também à conciliação financeira. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos 18 de maio de 2020. EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA Prefeito Municipal