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norma nº 1557/2020

Tipo Decreto do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 1557 / 2020
Date 2020-05-12
Ementa“Dispõe Sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contagio e enfrentamento da Emergência de Saúde Publica de Importância Internacional decorrente do novo Coronavírus COVID-19, dispondo ainda sobre as atividades privadas de vendas ambulantes de quaisquer mercadorias, no município de Rio Crespo, revogando-se as disposições em contrario”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
 
Rua Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com
Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
DECRETO N° 1557 DE 12 DE MAIO DE 2020.
“Dispõe Sobre novas medidas temporárias de 
prevenção ao contagio e enfrentamento da 
Emergência de Saúde Publica de Importância 
Internacional decorrente do novo Coronavírus 
COVID-19, dispondo ainda sobre as atividades 
privadas de vendas ambulantes de quaisquer 
mercadorias, no município de Rio Crespo, 
revogando-se as disposições em contrario”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO, no uso de suas 
atribuições legais conferidas nos incisos IV e VII do art. 66 da Lei Orgânica 
Municipal.
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de 
Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 
2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que 
Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em 
decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;
CONSIDERANDO a ampla velocidade do supracitado vírus em gerar 
pacientes graves, levando os sistemas de saúde a receber uma demanda muito acima 
de sua capacidade de atendimento adequado;
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
 
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CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com
Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego de medidas de 
prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos a saúde pública, a fim de 
evitar a disseminação da doença;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido 
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de 
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua 
promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da 
República;
CONSIDERANDO ainda, que a edição dos Decretos n. 507, de 16 de março 
de 2020 e n. 509, de 17 de março de 2020, que dispõem sobre as medidas de 
prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas 
entidades da Administração Pública estadual e estabelece outras providências;
CONSIDERANDO que nos últimos dias, a rápida expansão dos casos do 
novo Coronavírus em vários países, inclusive no Brasil, e a classificação dada pela 
Organização Mundial de Saúde, Declaração de Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 
2020, considerado como pandemia do COVID -19, de acordo com o que determina a 
Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e a Portaria n° 356, de 11 de março 
de 2020, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO ainda que mesmo ainda não existir de nenhum caso 
positivado para o COVID-19 até o momento no Município de Rio Crespo, resalta-se 
porem que os municipios vizinhos estão em crescente positivação do virus, é que se 
necessário tal cuidado;
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
 
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CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com
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CONSIDERANDO ainda o Decreto N° 24.979, de 26 de abril de 2020, que 
usou como base os dispositivos aos Decretos nº 24.871 e n° 24.887, de 16 e 20 de 
março de 2020.
D E C R E T A:
Art. 1º. Em continuação as já Decretadas Medidas temporárias de prevenção 
ao contagio e enfrentamento decorrente do novo coronavírus COVID-19, considerado 
Emergência de Saúde Publica de Importância Internacional, de forma excepcional, 
com o único objetivo de resguardar a saúde pública e o interesse da coletividade na 
prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, (COVID-19), 
com base no Decreto N° 24.979, de 26 de abril de 2020, do Governo do Estado de 
Rondônia.
Art. 2º Fica suspenso, pelo período dos próximos 60 (sessenta) dias, as 
atividades de vendedores ambulantes de quaisquer mercadorias consideradas não 
essenciais, no Município de Rio Crespo-RO. 
Art. 3º Fica a cargo equipe nomeada para a fiscalização do funcionamento 
comercial, bem como os funcionários da barreira sanitária, coibir tais atividades.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor no dia 12 de maio de 2020, a partir das 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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08h00, sendo permitida a prorrogação, enquanto durar a emergência de saúde pública 
de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Rio Crespo-RO, 12 de maio de 2020.
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
Prefeito Municipal

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