| Tipo | Decreto do Poder Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1557 / 2020 |
| Date | 2020-05-12 |
| Ementa | “Dispõe Sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contagio e enfrentamento da Emergência de Saúde Publica de Importância Internacional decorrente do novo Coronavírus COVID-19, dispondo ainda sobre as atividades privadas de vendas ambulantes de quaisquer mercadorias, no município de Rio Crespo, revogando-se as disposições em contrario”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Rua Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br DECRETO N° 1557 DE 12 DE MAIO DE 2020. “Dispõe Sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contagio e enfrentamento da Emergência de Saúde Publica de Importância Internacional decorrente do novo Coronavírus COVID-19, dispondo ainda sobre as atividades privadas de vendas ambulantes de quaisquer mercadorias, no município de Rio Crespo, revogando-se as disposições em contrario”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO, no uso de suas atribuições legais conferidas nos incisos IV e VII do art. 66 da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19; CONSIDERANDO a ampla velocidade do supracitado vírus em gerar pacientes graves, levando os sistemas de saúde a receber uma demanda muito acima de sua capacidade de atendimento adequado; PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Rua Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos a saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; CONSIDERANDO ainda, que a edição dos Decretos n. 507, de 16 de março de 2020 e n. 509, de 17 de março de 2020, que dispõem sobre as medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública estadual e estabelece outras providências; CONSIDERANDO que nos últimos dias, a rápida expansão dos casos do novo Coronavírus em vários países, inclusive no Brasil, e a classificação dada pela Organização Mundial de Saúde, Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, considerado como pandemia do COVID -19, de acordo com o que determina a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO ainda que mesmo ainda não existir de nenhum caso positivado para o COVID-19 até o momento no Município de Rio Crespo, resalta-se porem que os municipios vizinhos estão em crescente positivação do virus, é que se necessário tal cuidado; PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Rua Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br CONSIDERANDO ainda o Decreto N° 24.979, de 26 de abril de 2020, que usou como base os dispositivos aos Decretos nº 24.871 e n° 24.887, de 16 e 20 de março de 2020. D E C R E T A: Art. 1º. Em continuação as já Decretadas Medidas temporárias de prevenção ao contagio e enfrentamento decorrente do novo coronavírus COVID-19, considerado Emergência de Saúde Publica de Importância Internacional, de forma excepcional, com o único objetivo de resguardar a saúde pública e o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, (COVID-19), com base no Decreto N° 24.979, de 26 de abril de 2020, do Governo do Estado de Rondônia. Art. 2º Fica suspenso, pelo período dos próximos 60 (sessenta) dias, as atividades de vendedores ambulantes de quaisquer mercadorias consideradas não essenciais, no Município de Rio Crespo-RO. Art. 3º Fica a cargo equipe nomeada para a fiscalização do funcionamento comercial, bem como os funcionários da barreira sanitária, coibir tais atividades. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor no dia 12 de maio de 2020, a partir das PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Rua Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br 08h00, sendo permitida a prorrogação, enquanto durar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). Rio Crespo-RO, 12 de maio de 2020. EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA Prefeito Municipal