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norma nº 828/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 828 / 2018
Date 2018-12-22
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº390/PGE-2018, celebrado entre o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Aquisição de Implementos Agrícolas para a Cultura do Inhame , conforme plano de trabalho”.
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aa PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia War
= Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL estes om
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De vmar dada con RO.
LEI Nº 828 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamen
vigente, para atender ao Convênio nº 390/PGE-2018, celebrado entre o
Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura e o
Município de Rio Crespo/RO” visando a Aquisição de Implementos
Agrícolas para a Cultura do Inhame, conforme plano de trabalho”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 101.166,67, (Cente e um mil, cento e
sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), para alocar na seguinte dotação
orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
06.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEAMA |
06.001.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.001.20.000.0000.0.000. | AGRICULTURA s Ê
06.001.20.608.0000.0.000. | Promoção da Produção Agropecuária E
06.001.20.608.0040.0.000. | APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL
06.001.20.608.0040.1.086. | Aquisição Implementos agricolas cultura do Inhame - Convênio n. 390/PGE-2018 |
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 101.166,67 |
| Total da Suplementação R$ 101.166,67
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos da
Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, através de Transferências Voluntárias do
Estado, nos termos do Convênio n.º 390/PGE-2018, no valor de R$ 95.000,00, para
finalidade específica relativa à ação: ROÇAGEM E PREPARAÇÃO DA TERRA PARA PLANTIO
DE INHAME.
s
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município
para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 6.166,67, conforme discriminado
nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e
adequada a Lei Orçamentária. .
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76 863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF. 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoDhotmail com
pente PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia War
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL protesta co
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
/
De micos dadas com a pere
Parágrafo único - Caso se faça necessária à devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, ficam igualmente autorizados à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 768, de
18 de setembro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO/2018) e a Lei
Municipal n.º 787, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Orçamento Municipal
(LOA/2018), para o exercício de 2018.
Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2019, no limite de seus saldos,
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167 da
CF/88.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63 761 977/0001-41 . TS 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoQhotmail com

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