| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 2018 |
| Date | 2018-12-22 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº390/PGE-2018, celebrado entre o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Aquisição de Implementos Agrícolas para a Cultura do Inhame , conforme plano de trabalho”. |
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aa PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia War = Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL estes om PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De vmar dada con RO. LEI Nº 828 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2018. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamen vigente, para atender ao Convênio nº 390/PGE-2018, celebrado entre o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura e o Município de Rio Crespo/RO” visando a Aquisição de Implementos Agrícolas para a Cultura do Inhame, conforme plano de trabalho”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 101.166,67, (Cente e um mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 06.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEAMA | 06.001.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.001.20.000.0000.0.000. | AGRICULTURA s Ê 06.001.20.608.0000.0.000. | Promoção da Produção Agropecuária E 06.001.20.608.0040.0.000. | APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL 06.001.20.608.0040.1.086. | Aquisição Implementos agricolas cultura do Inhame - Convênio n. 390/PGE-2018 | 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 101.166,67 | | Total da Suplementação R$ 101.166,67 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, através de Transferências Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 390/PGE-2018, no valor de R$ 95.000,00, para finalidade específica relativa à ação: ROÇAGEM E PREPARAÇÃO DA TERRA PARA PLANTIO DE INHAME. s Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 6.166,67, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. . Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76 863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF. 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoDhotmail com pente PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia War Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL protesta co PODER EXECUTIVO RIO CRESPO / De micos dadas com a pere Parágrafo único - Caso se faça necessária à devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, ficam igualmente autorizados à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 768, de 18 de setembro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO/2018) e a Lei Municipal n.º 787, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2018), para o exercício de 2018. Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2019, no limite de seus saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167 da CF/88. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63 761 977/0001-41 . TS 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoQhotmail com