| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 818 / 2018 |
| Date | 2018-09-14 |
| Ementa | "Autoriza abertura de crédito adicional especial à Lei Orçamentaria vigente, para atender as propostas n°36000174158201800 e 36000178795201800, celebrado entre a União e o Município, com finalidade de financiar ações de APOIO A MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE do Município". |
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Estado de Rotadônia
Lei ,k Cria~ào N. " 376 9~ - 13 02 ()~
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PODER E:XECL TIVO
LEI N9 818 DE 14 DE SETEMBRO DE 2018.
",l utori~a a uhertura Je (_ 'rédito Adicional üpecial à Lei Orc,:amenuíriu
vigente. para atender as Propostas 11º 36000174158201800 e 360001 7879520 1800,
celebradas entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do
Fundo Nacio11a/ de Saúde. com finalidade de financiar ações de APOIO A
MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE Jo Municí1~0 ...
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RJO CRESPO. no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66. inciso IV. da Lei Orgânica Municipal. faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanc iona a seguinte LEI:
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal. Crédito Especial no valor de R$ 54.000,00, (cinquenta e quatro mil reais). para
alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária Yigeme :
,e
1 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS . 000. 00. 000. 0000. O. 000.
I0.001.00.000.0000.0 000. FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE
1 0.00I. I0.000.0000.0.000. Saúde
10.00 1. 10.302.0000.0.000. Assistência l lospitalar e Ambulatorial
1 O 00 I .10.302.0011 .0.000. ASSISTÊNCIA I-IOSPITALAR E AMBULATORIAL
Manutenção da Unidade de ~ {·dia e Alta Complexidade -lncrement<' \IAC -EP Pnn. 10.00 1. 10.302.00 11.2.102. 1335/20 18-MS
(ID) - 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
(ID) - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA .JURÍDICA
Total da Suplementação 21336 - Convênios da União - Saúde 1 RS S4.000.00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o a rt.
1 º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados. oriundos de
'í'ra nsferêncías do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termo da Portaria nQ 1335, de
14.05 .2018, no valor de R$ 54.000,00, para finalidade específica de ações rel a tivas ao
APOIO À MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE do Município.(1761.01.38.02)
Parágrafo Segundo - O renJimento proveniente da ap licação financeira
poderá ser suplementado na dot,1ç.:\o ord cçiada, para atender a aprovaç{to constante do
Con vênio, Termo nu Ajuste.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidds
compatibilizações nos instrumentos de planejJmcnto e orçamento, decorrentes das
a lterações propostas por esta Lei, altera nd o-se ~1 Lei Muni cipa l n.9 786, d(-' L2 de
Av . Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro . CEP 76.863-000 - Rio Crespo . RO
CNPJ/MF . 63 761 .977/0001-41 • ~ 69-3539-2010 - prefeituranocrespo@hotma1l.com
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Estado de Rondônia
Le i de Criação N.
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GABINE IT DO PRI-.FEI TO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021 ), a Lei
Municipal n.º 768, de 18 de setembro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias (LDO/2018) e a Lei Municipal n.º 787, de 12 de dezembro de 2017, que
dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2018), para o exercício de 2018.
Art. 4º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2019, no limite de seus saldos,
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c § 2º do artigo 167
da CF /88.
•
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 14 de setembro de 2
EVANDRO EPI
Prefeito
PUBLICADO
EM_eJ__/ __QJ~M/ r2C@
Contas Bancárias Vinculadas:
Agência 1178-9 c/c 63. 978-8
Av Joaquim Pedro Sobrinho. 1040 - Centro - CEP 76 863-000 - Rio Crespo - RO
CNPJ/MF. 63 761 977/0001 ~ -41 - LJ.il 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotma,l.com