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norma nº 899/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 899 / 2020
Date 2020-06-23
Ementa“Autoriza o pagamento do piso salarial nacional aos professores da rede municipal e altera o anexo IV da Lei Municipal nº 549/2011, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Rio Crespo – Rondônia e do anexo IV da Lei Municipal nº 662/2014 e dá outras providências.”
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Lei de Criação N.° 376/92 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALACÃO NO 
PODER EXECUTIVO 
O QUA Pratoitia 
CRESPO Ceaderse árt. 988 de 
Ler Urgdzca Mumeipal Ota 3-0 
ho Creso B LEI N° 899 DE 23 DE JUNHO DE 2020 Usos 
"Autorizao pagamento do piso salarial nacional aos professores da 
rede municipal e altera o anexo IV da Lei Municipal n° 549/2011, do 
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Trabalhadores em 
Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Rio Crespo -
Rondônia e do anexo IV da Lei Municipal n° 662/2014 e dá outras 
providéncias." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO, ESTADO DE RONDONIA, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte 
LEI 
ART. 1 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em obediência a Lei 
Federal n° 11.738/2008, ao pagamento do piso salarial nacional aos profissionais do 
magistério municipal, da educação básica do Município de Rio Crespo -
RO, ocupantes do 
cargo de professor, reajustado em 12,84 %, devendo os valores serem pagos, conforme 
consta no anexo único, que é parte integrante dessa Lei. 
ART. 2 o anexo IV da Lei Municipal n° 549/2011 e o anexo IV da Lei 
Municipal n° 662/2014 passará a vigorar com a redação constante no anexo único dessa Lei. 
ART. 3°- O piso salarial nacional de que trata essa Lei será pago 
retroativamente aos ocupantes de cargos de professores, a partir do dia 01 de janeiro de 
2020. 
Parágrafo único Os valores correspondentes ao retroativo de que trata este 
artigo, seräo efetivamente pagos dentro do corrente exercicio financeiro, de forma 
parcelada, podendo ser antecipado de acordo com a disponibilidade financeira. 
ART. 4 As despesas advindas dessa Lei serão custeadas com recurso do 
orçamento anual do Município de Rio Crespo -
RO. 
ART. 5° Esta Lei entrará em viggr na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias e em especial a Lei Municipal n° 841 de 26 de fevereiro de 2019. 
Rio Crespo -
RO, 23 de junho deP020. 
EVANDRO EPANIO DE FARIA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1816- Centro CEP. 76.863-000 Rio Crespo RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/000 1-41- 69-3539-2010-prefeiturariocrespo@hotmail.com 
DE A 
8 
-EE 
- LO 
-
8 
2 3 
O 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
2.990,29 3 050.10 
NIVEL 2.157,12 2.221,83 2.266,27| 2.311,59 2.357,83 | 2.404,98 2.453,08 2.502,15 2.552,19 2.603,23 2.655,29 2.708,40 2.762,57 2.817,82 2.874,18 2931,66 
TABELA DE VENCIMENTO DA CARREIRA Do CARGO DE AGENTE DE GESTÄO ESCOLAR (40 HS SEMANAIS) 
25 21 23 27 29 31 33 
05 13 l5 19 ANOS 07 9 1 ANOS ANOS ANOS ANOS TEMPO DEE 
SERVIÇOP NiVELUREFERENC 
A 
NÍVELI 
03 ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS INICIAL ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS M N R L 
A B C D E F G 
998,00 1.027,94 1.048,50| 1.069,47 1.090,86 1.112,67 1.134,92 1.157,62 1.180,78 1.204,40 1.228,481.253,05 1.278,11 1.303,68| 1.329,75 1.356,34 1.383.47 1.411,14 
1.047,90 1.079,34 1.100,92 1.100,921.122,94 1.145,40 1.168,31 1.191,68 1.215,51 1.239,82 1.264,61 1.289,90 1.315,71 1.342,02 1.368,86 
1.100,30 1.133,30|1.155,97 1.179,09 1.202,67 1.226,72 1.251,26 1.276,28 1.301,81 1.327,85 1.354,40 1.381,49 1.409,12 1.437,30 1.466,05 
1.396.241.424,1 NÍVEL II 1.495,37 1.525.28 1.555,78 
NiVEL II 
TABELA DE VENCIMENTO DA CARREIRA Do CARGO DE AGENTE DE TRANSPORTE EScOLAR (40 HS SEMANAIS) 
29 27 31 33 25 
ANOS 
23 21 
ANOS 07 09 11 13 15 17 19 ANOS ANOS TEMPO DE SERVIÇO INICIAL 03 ANOS 05 ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS F ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS M N R G H K A NÍVEL/REE. 
NÍVEL 
NiVEL I 
NIVEL I1 
1.122,491.144,94 1.167,84 1.191,20 1.215,02 1.239,32| 1.264,11 1.289,39 1.315,18 1.341,48 1.368,31 1.395,68 1.423,591.452,07 
1.234,73 1.259,42| 1.284,61 1.310,30 1.336,51 1.363,24 1.390,50 1.418,31 1.446,68 1.475,61 1.505,13 1.535,23 1.565,93 1.597,25 
1.481.11 
1629.20 
1.510,73 
1.068,43 100,4 1661,78 
1.175,26 1.210,52 1.827,95 
1.292,78 1.331,56 1.358,19 1.385,36 1.413,07 1.441,33 1.470,16 1.499,56 1.529/55 1.560,14 1.591,34 1.623,17 1.655,63 1.688,74 1.722,52 1.756,97 1792. 11 
Rio Crespo/RO, 23 de junho de 2020. 
EVANDRO EPGANIO DE FARIA 
PrefeitoMunicipal 
UBLICADo 
23 106-020. 
Rua Ermelindo Milani, 1860-Centro-CEP. 76.863-000 Rio Crespo- RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41- 69-3539-2010 pIefeituraocresan pel c 

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