| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 899 / 2020 |
| Date | 2020-06-23 |
| Ementa | “Autoriza o pagamento do piso salarial nacional aos professores da rede municipal e altera o anexo IV da Lei Municipal nº 549/2011, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Rio Crespo – Rondônia e do anexo IV da Lei Municipal nº 662/2014 e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.° 376/92 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALACÃO NO PODER EXECUTIVO O QUA Pratoitia CRESPO Ceaderse árt. 988 de Ler Urgdzca Mumeipal Ota 3-0 ho Creso B LEI N° 899 DE 23 DE JUNHO DE 2020 Usos "Autorizao pagamento do piso salarial nacional aos professores da rede municipal e altera o anexo IV da Lei Municipal n° 549/2011, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Rio Crespo - Rondônia e do anexo IV da Lei Municipal n° 662/2014 e dá outras providéncias." O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI ART. 1 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em obediência a Lei Federal n° 11.738/2008, ao pagamento do piso salarial nacional aos profissionais do magistério municipal, da educação básica do Município de Rio Crespo - RO, ocupantes do cargo de professor, reajustado em 12,84 %, devendo os valores serem pagos, conforme consta no anexo único, que é parte integrante dessa Lei. ART. 2 o anexo IV da Lei Municipal n° 549/2011 e o anexo IV da Lei Municipal n° 662/2014 passará a vigorar com a redação constante no anexo único dessa Lei. ART. 3°- O piso salarial nacional de que trata essa Lei será pago retroativamente aos ocupantes de cargos de professores, a partir do dia 01 de janeiro de 2020. Parágrafo único Os valores correspondentes ao retroativo de que trata este artigo, seräo efetivamente pagos dentro do corrente exercicio financeiro, de forma parcelada, podendo ser antecipado de acordo com a disponibilidade financeira. ART. 4 As despesas advindas dessa Lei serão custeadas com recurso do orçamento anual do Município de Rio Crespo - RO. ART. 5° Esta Lei entrará em viggr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias e em especial a Lei Municipal n° 841 de 26 de fevereiro de 2019. Rio Crespo - RO, 23 de junho deP020. EVANDRO EPANIO DE FARIA PREFEITO MUNICIPAL Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1816- Centro CEP. 76.863-000 Rio Crespo RO CNPJ/MF: 63.761.977/000 1-41- 69-3539-2010-prefeiturariocrespo@hotmail.com DE A 8 -EE - LO - 8 2 3 O PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito 2.990,29 3 050.10 NIVEL 2.157,12 2.221,83 2.266,27| 2.311,59 2.357,83 | 2.404,98 2.453,08 2.502,15 2.552,19 2.603,23 2.655,29 2.708,40 2.762,57 2.817,82 2.874,18 2931,66 TABELA DE VENCIMENTO DA CARREIRA Do CARGO DE AGENTE DE GESTÄO ESCOLAR (40 HS SEMANAIS) 25 21 23 27 29 31 33 05 13 l5 19 ANOS 07 9 1 ANOS ANOS ANOS ANOS TEMPO DEE SERVIÇOP NiVELUREFERENC A NÍVELI 03 ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS INICIAL ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS M N R L A B C D E F G 998,00 1.027,94 1.048,50| 1.069,47 1.090,86 1.112,67 1.134,92 1.157,62 1.180,78 1.204,40 1.228,481.253,05 1.278,11 1.303,68| 1.329,75 1.356,34 1.383.47 1.411,14 1.047,90 1.079,34 1.100,92 1.100,921.122,94 1.145,40 1.168,31 1.191,68 1.215,51 1.239,82 1.264,61 1.289,90 1.315,71 1.342,02 1.368,86 1.100,30 1.133,30|1.155,97 1.179,09 1.202,67 1.226,72 1.251,26 1.276,28 1.301,81 1.327,85 1.354,40 1.381,49 1.409,12 1.437,30 1.466,05 1.396.241.424,1 NÍVEL II 1.495,37 1.525.28 1.555,78 NiVEL II TABELA DE VENCIMENTO DA CARREIRA Do CARGO DE AGENTE DE TRANSPORTE EScOLAR (40 HS SEMANAIS) 29 27 31 33 25 ANOS 23 21 ANOS 07 09 11 13 15 17 19 ANOS ANOS TEMPO DE SERVIÇO INICIAL 03 ANOS 05 ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS F ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS M N R G H K A NÍVEL/REE. NÍVEL NiVEL I NIVEL I1 1.122,491.144,94 1.167,84 1.191,20 1.215,02 1.239,32| 1.264,11 1.289,39 1.315,18 1.341,48 1.368,31 1.395,68 1.423,591.452,07 1.234,73 1.259,42| 1.284,61 1.310,30 1.336,51 1.363,24 1.390,50 1.418,31 1.446,68 1.475,61 1.505,13 1.535,23 1.565,93 1.597,25 1.481.11 1629.20 1.510,73 1.068,43 100,4 1661,78 1.175,26 1.210,52 1.827,95 1.292,78 1.331,56 1.358,19 1.385,36 1.413,07 1.441,33 1.470,16 1.499,56 1.529/55 1.560,14 1.591,34 1.623,17 1.655,63 1.688,74 1.722,52 1.756,97 1792. 11 Rio Crespo/RO, 23 de junho de 2020. EVANDRO EPGANIO DE FARIA PrefeitoMunicipal UBLICADo 23 106-020. Rua Ermelindo Milani, 1860-Centro-CEP. 76.863-000 Rio Crespo- RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41- 69-3539-2010 pIefeituraocresan pel c