| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 2020 |
| Date | 2020-07-07 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Plano de Ação da Assistência Social, pactuado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, visando ao Programa de Benefícios Eventuais em Rio Crespo/RO”. |
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FAAc PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Genlatne Ant Urgbnic& usitiga Estado de Rondônia Lei de Criação N.° 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO (9teltura td i/e meaits iadas com u joe LEIN° 901. DE 07 DE JULHO DE 2020. "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Plano de Ação da Assistência Social, pactuado entre o Estado de Rondônia e o Municipio de Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, visando ao Programa de Beneficios Eventuais em Rio Crespo/RO" O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que Ihe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Art. 1°- Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de RS 48.100,00, (quarenta e oito mil e cem reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL SEMAS FMAS- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Assistência Social 09.001. 09.001.08. 09.001.08.244. Assistencia Comunitária 09.001.08.244.0031 PROGRAMA DE ASSISTENCIA INTEGRAL Á FAMÍLIA 09.001.08.244.0031.2.086. Beneficios Eventuais 3.3.90.32.00 Fonte: 10170048 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 24.100,00 09.001.08.244.0031.2.092. PSB-FIXO - Proteção Social Básica às Famílias - SCFV/CRAS 3.3.90.32.00 Fonte: 10170048 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 24.000,00 Total da Suplementação 48.100,000 Art. 2 Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1° será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências Legais do Estado, nos termos do Plano de Ação, no valor de RS 48.100,00, para finalidade especifica das respectivas ações. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 -Centro -CEP. 76.863-000 Rio Crespo- RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPo Estado de Rondônia Lei de Criação N° 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIV0 Prefetor t R GRESP Parágrafo segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Parágrafo terceiro - Caso se faça necessária à devolução de valores não utilizados eo auferido com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênios, fica igualmente autorizado à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 3 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamentoe orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.° 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.° 869, de 17/12/2019, que dispðe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2020, ea Lei Municipal n.° 870, de 17/12/2019, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2020 Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-Se as disposições em contrário. Rio Crespo, 07 de julho de 2020. EVANDRO EPIFÄN! DE FARIA Prefeito Munipal PUBLICAD EM C7 02JAQ20 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 -Centro CEP. 76.863-000-Rio Crespo-RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 69-3539-2010-prefeiturariocrespo@hotmail.com