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norma nº 901/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 901 / 2020
Date 2020-07-07
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Plano de Ação da Assistência Social, pactuado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, visando ao Programa de Benefícios Eventuais em Rio Crespo/RO”.
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FAAc 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Genlatne Ant 
Urgbnic& usitiga Estado de Rondônia 
Lei de Criação N.° 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
PODER EXECUTIVO (9teltura td
i/e meaits iadas com u joe 
LEIN° 901. DE 07 DE JULHO DE 2020. 
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender 
ao Plano de Ação da Assistência Social, 
pactuado entre o Estado de Rondônia e o 
Municipio de Rio Crespo/RO, por intermédio da 
Secretaria de Estado de Assistência e 
Desenvolvimento Social, visando ao Programa 
de Beneficios Eventuais em Rio Crespo/RO" 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição 
que Ihe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI 
Art. 1°- Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal 
Municipal, Crédito Especial no valor de RS 48.100,00, (quarenta e oito mil e cem reais), 
para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária 
vigente. 
Crédito Especial: 
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL SEMAS 
FMAS- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
Assistência Social 
09.001. 
09.001.08. 
09.001.08.244. Assistencia Comunitária 
09.001.08.244.0031 PROGRAMA DE ASSISTENCIA INTEGRAL Á FAMÍLIA 
09.001.08.244.0031.2.086. Beneficios Eventuais 
3.3.90.32.00 
Fonte: 10170048 
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. 
Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 
24.100,00 
09.001.08.244.0031.2.092. PSB-FIXO - Proteção Social Básica às Famílias - SCFV/CRAS 
3.3.90.32.00 
Fonte: 10170048 
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. 
Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 
24.000,00 
Total da Suplementação 48.100,000 
Art. 2 Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1° 
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64. 
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de 
Transferências Legais do Estado, nos termos do Plano de Ação, no valor de RS 48.100,00, 
para finalidade especifica das respectivas ações. 
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 -Centro -CEP. 76.863-000 Rio Crespo- RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPo 
Estado de Rondônia 
Lei de Criação N° 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
PODER EXECUTIV0 Prefetor t 
R GRESP 
Parágrafo segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira 
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do 
Convênio, Termo ou Ajuste. 
Parágrafo terceiro - Caso se faça necessária à devolução de valores não 
utilizados eo auferido com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênios, 
fica igualmente autorizado à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos 
do caput do presente artigo. 
Art. 3 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamentoe orçamento, decorrentes das alterações 
propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.° 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre 
o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.° 869, de 17/12/2019, que dispðe 
sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2020, ea Lei Municipal n.° 870, de 17/12/2019, que 
dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2020 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-Se as 
disposições em contrário. 
Rio Crespo, 07 de julho de 2020. 
EVANDRO EPIFÄN! DE FARIA 
Prefeito Munipal 
PUBLICAD 
EM C7 02JAQ20 
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 -Centro CEP. 76.863-000-Rio Crespo-RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 69-3539-2010-prefeiturariocrespo@hotmail.com 

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