br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 900/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 900 / 2020
Date 2020-07-07
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Especial, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 121.500,00, com recursos financeiros oriundos Transferência do Governo Federal, com finalidade de Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica para Ações de Combate ao COVID-19 no Município”.
native_id328

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Lei de Criação N.° 376/92 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
PODER EXECUTIVO RECR P 
De meios da AGAO NO 
Cenierim Att, 088 Orgasca Mumcipo! ie 
LEI NO 900, DE 07 DE JULHO DE 2020. 
7an 
Autoriza a abertura de Crédito Especial, em 
Sosi 
favor 
da Secretaria Municipal de Assistência Social, no 
valor de R$ 121.500,00, com recursos financeiros 
oriundos Transferência do Governo Federal, com 
finalidade de Incremento Temporário ao Bloco 
da Proteção Social Básica para Ações de 
Combate ao COVID-19 no Município". 
O PREFEITO DO MUNIcirio DE RIo CRESPO, no uso da atribuição que 
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1 - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal 
Municipal, Crédito Especial no valor de RS 121.500,00, (cento e vinte e um mile quinhentos 
reais). para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária 
vigente. 
Crédito Especial: 
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL -SEMAS 
FMAS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
Assistência Social 
Assistência Comunitária 
ENFRENTAMENTO DO CORONAVIRUS (COVID-19) 
Proteção Social Básica - Ações de Combate ao COVID-19 
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoai Civil 
Obrigações Patronais 
Material de Consumo 
Apoio Financeiro ao Bloco da Proteção Social Básica 
09.001 
09.001.08. 
09.001.08.244. 
09.001.08.244.0018. 
09.001.08.244.0018.1.106. 
3.1.90.11.00 
3.1.90.13.00 
3.3.90.30.00 
Fonte: 10150057 
Total da Suplementação RS 121.500,00 
Art. 2° - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1° será 
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal n 4.320/64. 
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de 
Transferências Legais da União Federal, nos termos do Plano de Ação, no valor de RS 
121.500,00, para finalidade especifica das respectivas ações. 
Parágrafo segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderáá 
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo 
ou Ajuste. 
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 Centro CEP. 76.863-000- Rio Crespo- RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41- 69-3539-2010-prefeiturariocrespo@hotmail.com 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Lei de Criação N.° 376/92 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pratevia ve 
PODER EXECUTIvO RIO CRESPO 
Parágrafo terceiro - Caso se faça necessária à devolução de valores não
utilizadoseo auferido com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênios, fica 
igualmente autorizado à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do 
caput do presente artigo. 
Art. 3° -Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações 
propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.° 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o 
Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.° 869, de 17/12/2019, que dispõe sobreas 
Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Municipal n.° 870, de 17/12/2019, que dispõe sobre 
o Orçamento Municipal para o exercicio de 2020. 
Art. 4- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
Rio Crespo, 07 de julho de 2020. 
EVANDRO EPIFANIO DE FARRIA 
Prefeito Mnicipal 
PUBLICADO 
EM OF O2I2020 
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040- Centro -
CEP. 76. 863-000- Rio Crespo RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41- 69-3539-2010 prefeiturariocrespo@hotmail.com 

open original →