| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 900 / 2020 |
| Date | 2020-07-07 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Especial, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 121.500,00, com recursos financeiros oriundos Transferência do Governo Federal, com finalidade de Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica para Ações de Combate ao COVID-19 no Município”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.° 376/92 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO RECR P De meios da AGAO NO Cenierim Att, 088 Orgasca Mumcipo! ie LEI NO 900, DE 07 DE JULHO DE 2020. 7an Autoriza a abertura de Crédito Especial, em Sosi favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 121.500,00, com recursos financeiros oriundos Transferência do Governo Federal, com finalidade de Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica para Ações de Combate ao COVID-19 no Município". O PREFEITO DO MUNIcirio DE RIo CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1 - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de RS 121.500,00, (cento e vinte e um mile quinhentos reais). para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL -SEMAS FMAS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Assistência Social Assistência Comunitária ENFRENTAMENTO DO CORONAVIRUS (COVID-19) Proteção Social Básica - Ações de Combate ao COVID-19 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoai Civil Obrigações Patronais Material de Consumo Apoio Financeiro ao Bloco da Proteção Social Básica 09.001 09.001.08. 09.001.08.244. 09.001.08.244.0018. 09.001.08.244.0018.1.106. 3.1.90.11.00 3.1.90.13.00 3.3.90.30.00 Fonte: 10150057 Total da Suplementação RS 121.500,00 Art. 2° - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1° será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal n 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências Legais da União Federal, nos termos do Plano de Ação, no valor de RS 121.500,00, para finalidade especifica das respectivas ações. Parágrafo segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderáá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 Centro CEP. 76.863-000- Rio Crespo- RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41- 69-3539-2010-prefeiturariocrespo@hotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.° 376/92 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pratevia ve PODER EXECUTIvO RIO CRESPO Parágrafo terceiro - Caso se faça necessária à devolução de valores não utilizadoseo auferido com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênios, fica igualmente autorizado à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 3° -Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.° 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.° 869, de 17/12/2019, que dispõe sobreas Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Municipal n.° 870, de 17/12/2019, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercicio de 2020. Art. 4- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 07 de julho de 2020. EVANDRO EPIFANIO DE FARRIA Prefeito Mnicipal PUBLICADO EM OF O2I2020 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040- Centro - CEP. 76. 863-000- Rio Crespo RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41- 69-3539-2010 prefeiturariocrespo@hotmail.com