br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 11/2020

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-07-29
Ementa"DISPÕE: altera o art.1°, "caput", dos Decretos Legislativos n° 007/2020, n° 008/2020, n° 009/2020, n° 010/2020-CMRC, que disciplinam as medidas temporárias de continuação para prevenção ao contágio e enfrentamento da emergência de Saúde Pública decorrente do novo Coronavírus COVID-19, dispondo ainda sobre o atendimento presencial ao público pela Câmara Municipal de Rio Crespo."
native_id332

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

EXE PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
DECRETO LEGISLATIVO N° 011/2020. 
GABINETE DA PRESIDËNCIA. 
EM 29 DE JULHO DE 2020. 
"DISPOE: altera o art.1°, "caput", dos Decretos Legislativos 
n° 007/2020, n° 008/2020, n° 009/2020 e n° 010/2020-CMRC, 
que disciplinam as medidas temporárias de continuação para 
prevenção ao contagio e enfrentamento da emergência de 
saúde pública decorrente do novo Coronavirus COVID-19, 
dispondo ainda sobre o atendimento presencial ao público 
pela Câmara Municipal de Rio Crespo." 
ADEMIR JUSTINO MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, 
no uso de suas atribuiçöes legais no exercicio da presidência desta Câmara Municipal, 
CONSIDERANDO que o presente regramento institucional trata-se de ato "interna 
corporis", com objetivo de zelar pela autonomia, independência e funcionamento do Órgão 
Legislativo; 
CONSIDERANDO as evidências cientificas e análises sobre as informações estratégicas 
em saúde pública de enfrentamento a pandemia viral do COVID-19; 
CONSIDERANDO o disposto na LEI FEDERAL n. 13.979/2020; 
CONSIDERANDO a MEDIDA PROVISÓRIA N. 927, de 22 de março de 2020, 
expedida pelo Senhor Presidente da República; 
CONSIDERANDO a expedição do Decreto n. 24.887, de 20 de março de 2020, editado 
pelo Governador do Estado de Rondônia e suas posteriores alterações; 
CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal n. 1.528, de 23 de março de 
2020, editado pelo Senhor Prefeito do Município de Rio Crespo-R0, com prazo expirado outrora; 
CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal n. 1.540, de 13 de abril de 2020, 
editado pelo Senhor Prefeito do Município de Rio Crespo-RO, com prazo expirado outrora 
CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal n. 1.560, de 19 de maio de 2020, 
editado pelo Senhor Prefeito do Município de Rio Crespo-RO, com prazo expirado outrora 
CONSIDERANDO a expedição do Decreto Estadual n. 25.049, de 13 de maio de 2020, 
estruturado nos anteriores Decretos n. 24.871 e 24.887, de 16 e 17 de março de 2020 
CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal de CALAMIDADE PÚBLICA 
N. 1.575, DE 06 DE JULHO DE 2020; 
CONSIDERANDO a Decisão Judicial Liminar, deferida "ad referendum", na Ação 
ADPF n. 672, pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a Competência Suplementar dos 
Governos Municipais, entendidos estes os Poderes Executivo e o Legislativo Local, para adoção ou 
manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como a imposição 
de distanciamento social, suspensão de atividades, entre outras; 
CONSIDERANDO que o Chefe do Legislativo possui qualidade de autoridade máxima 
na direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal; 
CONSIDERANDO que a presente matéria normativa trata-se de competência exclusiva 
do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta 
Casa de Leis, 
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000-Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
Lei de Criação N° 376-13/02/1992 - Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020/3539-2437 
Email: camaramunicipal riocrespo@hotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
PODER LEGISLATIvo 
CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
DECRETA: 
Art. 1. Fica prorrogado, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 12 de julho de 
2020, a suspensão do atendimento presencial e o acesso pelo público, nas dependências do Prédio da 
Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, conforme restrições contidas nos Decretos Legislativo 
Municipal n° 007/2020, n° 008/2020, n° 009/2020 e n° 010/2020-CMRC. 
Art. 2°. Ficam mantidas, todas as regulamentações, rotinas administrativas e orientações 
disciplinadas pelo Decreto Legislativo n° 007/2020-CMRC. 
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 
12 de julho de 2020. 
Publique - se para o conhecimento público. 
Câmara Municipal de Rio Crespp-R, a0s 29 de julho de 2020. 
ADEMIR JjSTINO MARTINS 
Presidente dá Câmara Municipal 
dian 
Rua Gov. 0sv. Piana Filho, 1836- Centro - CEP: 76.863-000- Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
Lei de Criação N° 376 13/02/1992 Fone/Fax: 69-3539-2066/3539-2020 /3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespo@hotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
n 
Mayara de 
Andrade 
Neves Secretaria peral legistativa otaa014:2017 

open original →