| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2020 |
| Date | 2020-07-29 |
| Ementa | "DISPÕE: altera o art.1°, "caput", dos Decretos Legislativos n° 007/2020, n° 008/2020, n° 009/2020, n° 010/2020-CMRC, que disciplinam as medidas temporárias de continuação para prevenção ao contágio e enfrentamento da emergência de Saúde Pública decorrente do novo Coronavírus COVID-19, dispondo ainda sobre o atendimento presencial ao público pela Câmara Municipal de Rio Crespo." |
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EXE PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO N° 011/2020. GABINETE DA PRESIDËNCIA. EM 29 DE JULHO DE 2020. "DISPOE: altera o art.1°, "caput", dos Decretos Legislativos n° 007/2020, n° 008/2020, n° 009/2020 e n° 010/2020-CMRC, que disciplinam as medidas temporárias de continuação para prevenção ao contagio e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavirus COVID-19, dispondo ainda sobre o atendimento presencial ao público pela Câmara Municipal de Rio Crespo." ADEMIR JUSTINO MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, no uso de suas atribuiçöes legais no exercicio da presidência desta Câmara Municipal, CONSIDERANDO que o presente regramento institucional trata-se de ato "interna corporis", com objetivo de zelar pela autonomia, independência e funcionamento do Órgão Legislativo; CONSIDERANDO as evidências cientificas e análises sobre as informações estratégicas em saúde pública de enfrentamento a pandemia viral do COVID-19; CONSIDERANDO o disposto na LEI FEDERAL n. 13.979/2020; CONSIDERANDO a MEDIDA PROVISÓRIA N. 927, de 22 de março de 2020, expedida pelo Senhor Presidente da República; CONSIDERANDO a expedição do Decreto n. 24.887, de 20 de março de 2020, editado pelo Governador do Estado de Rondônia e suas posteriores alterações; CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal n. 1.528, de 23 de março de 2020, editado pelo Senhor Prefeito do Município de Rio Crespo-R0, com prazo expirado outrora; CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal n. 1.540, de 13 de abril de 2020, editado pelo Senhor Prefeito do Município de Rio Crespo-RO, com prazo expirado outrora CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal n. 1.560, de 19 de maio de 2020, editado pelo Senhor Prefeito do Município de Rio Crespo-RO, com prazo expirado outrora CONSIDERANDO a expedição do Decreto Estadual n. 25.049, de 13 de maio de 2020, estruturado nos anteriores Decretos n. 24.871 e 24.887, de 16 e 17 de março de 2020 CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal de CALAMIDADE PÚBLICA N. 1.575, DE 06 DE JULHO DE 2020; CONSIDERANDO a Decisão Judicial Liminar, deferida "ad referendum", na Ação ADPF n. 672, pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a Competência Suplementar dos Governos Municipais, entendidos estes os Poderes Executivo e o Legislativo Local, para adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como a imposição de distanciamento social, suspensão de atividades, entre outras; CONSIDERANDO que o Chefe do Legislativo possui qualidade de autoridade máxima na direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal; CONSIDERANDO que a presente matéria normativa trata-se de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000-Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação N° 376-13/02/1992 - Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020/3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespo@hotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br PODER LEGISLATIvo CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia DECRETA: Art. 1. Fica prorrogado, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 12 de julho de 2020, a suspensão do atendimento presencial e o acesso pelo público, nas dependências do Prédio da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, conforme restrições contidas nos Decretos Legislativo Municipal n° 007/2020, n° 008/2020, n° 009/2020 e n° 010/2020-CMRC. Art. 2°. Ficam mantidas, todas as regulamentações, rotinas administrativas e orientações disciplinadas pelo Decreto Legislativo n° 007/2020-CMRC. Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de julho de 2020. Publique - se para o conhecimento público. Câmara Municipal de Rio Crespp-R, a0s 29 de julho de 2020. ADEMIR JjSTINO MARTINS Presidente dá Câmara Municipal dian Rua Gov. 0sv. Piana Filho, 1836- Centro - CEP: 76.863-000- Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação N° 376 13/02/1992 Fone/Fax: 69-3539-2066/3539-2020 /3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespo@hotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br n Mayara de Andrade Neves Secretaria peral legistativa otaa014:2017