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norma nº 902/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 902 / 2020
Date 2020-07-22
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 299.927,00, para atender a Portaria nº 1.666/2020, editada pelo Ministério da Saúde, com finalidade de financiar Ações de Saúde para o Enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus COVID-19 no Município."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia Lei de Criação N.° 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Preleilura de 
RIO CRESPO 
De mäos dadyr pa ped o 
PODE XECUTIVO 
Cen'arme r Co da er Urgdnica Konicipsl 
LEL N 902, DE 22 DE JULHO DE 202 Pie Craspe 9osiAN 
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orgamentária 
vigente, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 299.927,00,
para atender a Portaria n2 1.666/2020, editada pelo Ministério da Saúde, 
com finalidade de financiar Ações de Saúde para o Enfrentamento daa 
emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus -
COVID-19 no 
Municpio 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que 
Ihe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: 
Art. 19- Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 299.927,00, (duzentos e noventa e nove 
mil, novecentos e vinte e sete reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária 
especialmente criada å Lei Orçamentária vigente: 
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
10.003. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
10.003.10. 
10.003.10.302. 
Saúde 
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
10.003.10.302.0018. ENFRENTAMENTO DO CORONAVIRUS (COVID-19) 10.003.10.302.0018.1.902. Enfrentamento da Emergência de Saúde cOvID-19 - Portaria N.1666-MS 
3.1.90.11. 
3.3.90.30. 
3.3.90.39. 
Fonte: 
Total da Suplementação 
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIV 
MATERIAL DE CONSUMO 
oUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 
01.027.0084-Transferência de Recursos do SUS Coronavírus- COVID19 
R$ 299.927,00 
Art. 20 Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art 
1 será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal n® 4.320/64. 
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de 
Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, conforme objetivo das ações 
detalhadas, totalizando o valor de R$ 299.927,00, para finalidade específica de ações 
relativas ao Enfrentamento da Emergência de Saúde Piblica decorrente do 
Coronavírus - COVID-19. 
Parágrafo Segundo - 0 rendimento proveniente da aplicação financeira 
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do 
Convênio, Termo ou Ajuste. 
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 Centro CEP, 76.863-000 - Rio Crespo RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 69-3539-2010 -prefeiturariocrespo@hotmail.com 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIo CRESPO 
Estado de Rondônia 
Lei de Criação N.° 376/92 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
DER EXECUTIVO0 
Prefekura 
RIO CRESPO 
1e maos dadas eom o povn 
Art. 3 Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou 
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a contrapartida do 
municipio para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida 
discriminada no convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional 
programática própria e adequada a Lei Orçamentária. 
Parágrafo único- Caso se faça necessária a devolução de valores não 
utilizadose os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de 
convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais 
respectivos, nos termos do caput do presente artigo. 
Art. 4 Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das 
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.° 786, de 12/12/2017, 
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.° 869, de 
17/12/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Municipal 
n.° 870, de 17/12/2019, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 
2020. 
Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoganm-se as 
disposições em contrário. 
Rio Crespo, 22 de Julho de 2020. 
EVANDRO EPIFANÍO DE FARIA 
Prefeito Mupicipal 
PUBLICADOo 
EM22/OA 2020 
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040-Cent 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 D69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com 
CEP. 76.863-000 Rio Crespo -RO 

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