| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 2020 |
| Date | 2020-07-22 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 299.927,00, para atender a Portaria nº 1.666/2020, editada pelo Ministério da Saúde, com finalidade de financiar Ações de Saúde para o Enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus COVID-19 no Município." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.° 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Preleilura de RIO CRESPO De mäos dadyr pa ped o PODE XECUTIVO Cen'arme r Co da er Urgdnica Konicipsl LEL N 902, DE 22 DE JULHO DE 202 Pie Craspe 9osiAN "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orgamentária vigente, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 299.927,00, para atender a Portaria n2 1.666/2020, editada pelo Ministério da Saúde, com finalidade de financiar Ações de Saúde para o Enfrentamento daa emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus - COVID-19 no Municpio O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que Ihe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 19- Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 299.927,00, (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e vinte e sete reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada å Lei Orçamentária vigente: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 10.003. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.003.10. 10.003.10.302. Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.003.10.302.0018. ENFRENTAMENTO DO CORONAVIRUS (COVID-19) 10.003.10.302.0018.1.902. Enfrentamento da Emergência de Saúde cOvID-19 - Portaria N.1666-MS 3.1.90.11. 3.3.90.30. 3.3.90.39. Fonte: Total da Suplementação VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIV MATERIAL DE CONSUMO oUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 01.027.0084-Transferência de Recursos do SUS Coronavírus- COVID19 R$ 299.927,00 Art. 20 Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art 1 será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal n® 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, conforme objetivo das ações detalhadas, totalizando o valor de R$ 299.927,00, para finalidade específica de ações relativas ao Enfrentamento da Emergência de Saúde Piblica decorrente do Coronavírus - COVID-19. Parágrafo Segundo - 0 rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 Centro CEP, 76.863-000 - Rio Crespo RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 69-3539-2010 -prefeiturariocrespo@hotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIo CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.° 376/92 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DER EXECUTIVO0 Prefekura RIO CRESPO 1e maos dadas eom o povn Art. 3 Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a contrapartida do municipio para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida discriminada no convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único- Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizadose os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4 Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.° 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.° 869, de 17/12/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Municipal n.° 870, de 17/12/2019, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2020. Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoganm-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 22 de Julho de 2020. EVANDRO EPIFANÍO DE FARIA Prefeito Mupicipal PUBLICADOo EM22/OA 2020 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040-Cent CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 D69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com CEP. 76.863-000 Rio Crespo -RO