| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 2020 |
| Date | 2020-07-22 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta de Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Nº 11779.393000/1200-07, celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo, e habilitado através da Portaria 790, de 13/04/2020, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade de Atenção Especializada em Saúde do Município." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.° 376/92 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA da PODER EXECUTTVO Bea 22 00 NO Preielture de e Drgånica MuMCipal RIO CRESPO e mios dadas com o pov LEI NS 903, DE 22 DE JULHO DE 2020. "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atendera Proposta de Aquisição de Equipamentose Materiais Permanentes N° 11779.393000/1 200-07, celebrado entre a União e o Municipio de Rio Crespo, e habilitado através da Portaria 790, de 13/04/2020, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de aquisiçãoo de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade de Atenção Especializada em Saide do Município". O PREFETO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 50.061,00, (cinquenta mil e sessenta e um real), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -FMS HOSPITAL DE PEQUENO PORTE -HPP 10. 10.002. 10.002.10. 10.002.10.302. 10.002.10.302.0011. Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Equipamentos para Hospital - Proposta 11779.393000/1200-07- Portaria 790/2020-MS EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 20130036: Convênios da União- Saúde 10.002.10.302.0011.1.206. 4.4.90.52.00 Fonte: Total da Suplementação R$ 50.061,00 Art. 29- Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1 será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal ne 4.320/64. Paragrafo Primeiro Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAUDE, nos termos da Proposta n 11779.393000/1200-07, no valor de R$ 50.061,00, para finalidade específica de ações relativas à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES para atender a Unidade de Atenção Especializada em Saúde (HPP) do Município. Parágrafo Segundo 0 rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040- Centro-CEP. 76.863-000 Rio Crespo-RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41- 69-3539-2010- prefeiturariocrespo@hotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.° 376/92 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretelturo de RIO CRESPO De mäos deadas com o pouo PODER EXECUTIVO Art. 3- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n. 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.° 869, de 17/12/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Municipal n. 870, de 17/12/2019, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2020. Art. 5- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaço, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 22 de Julho de 2020. EVANDRO EPIFANIO DE FARIA Prefeito Mhicipal Conta Bancária Vinculada: Agência 1178-9 cic 64.032-8 PUBLICAD O EM22IOH 020 Av. Joaquim Pedro Sobrinho,1040-Centro - CEP. 76.863-000- Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 69-3539-2010 -prefeiturariocrespo@hotmail.com