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norma nº 903/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 903 / 2020
Date 2020-07-22
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta de Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Nº 11779.393000/1200-07, celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo, e habilitado através da Portaria 790, de 13/04/2020, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade de Atenção Especializada em Saúde do Município."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Lei de Criação N.° 376/92 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA da 
PODER EXECUTTVO Bea 22 00 
NO 
Preielture de 
e Drgånica MuMCipal RIO CRESPO e mios dadas com o pov 
LEI NS 903, DE 22 DE JULHO DE 2020. 
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária 
vigente, para atendera Proposta de Aquisição de Equipamentose Materiais 
Permanentes N° 11779.393000/1 200-07, celebrado entre a União e o 
Municipio de Rio Crespo, e habilitado através da Portaria 790, de 
13/04/2020, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de 
aquisiçãoo de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade de 
Atenção Especializada em Saide do Município". 
O PREFETO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 6, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 50.061,00, (cinquenta mil e sessenta e um real), 
para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária 
vigente: 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -FMS 
HOSPITAL DE PEQUENO PORTE -HPP 
10. 
10.002. 
10.002.10. 
10.002.10.302. 
10.002.10.302.0011. 
Saúde 
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
Equipamentos para Hospital - Proposta 11779.393000/1200-07- Portaria 
790/2020-MS 
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 
20130036: Convênios da União- Saúde 
10.002.10.302.0011.1.206. 
4.4.90.52.00 
Fonte: 
Total da Suplementação R$ 50.061,00 
Art. 29- Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 
1 será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal ne 4.320/64. 
Paragrafo Primeiro Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de 
Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAUDE, nos termos da Proposta n 
11779.393000/1200-07, no valor de R$ 50.061,00, para finalidade específica de ações 
relativas à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES para atender 
a Unidade de Atenção Especializada em Saúde (HPP) do Município. 
Parágrafo Segundo 0 rendimento proveniente da aplicação financeira 
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do 
Convênio, Termo ou Ajuste. 
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040- Centro-CEP. 76.863-000 Rio Crespo-RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41- 69-3539-2010- prefeiturariocrespo@hotmail.com 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Lei de Criação N.° 376/92 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretelturo de 
RIO CRESPO De mäos deadas com o pouo 
PODER EXECUTIVO 
Art. 3- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das 
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n. 786, de 12/12/2017, 
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.° 869, de 
17/12/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Municipal 
n. 870, de 17/12/2019, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 
2020. 
Art. 5- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaço, revogam-se as 
disposições em contrário. 
Rio Crespo, 22 de Julho de 2020. 
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA 
Prefeito Mhicipal 
Conta Bancária Vinculada: 
Agência 1178-9 cic 64.032-8 
PUBLICAD O 
EM22IOH 020 
Av. Joaquim Pedro Sobrinho,1040-Centro -
CEP. 76.863-000- Rio Crespo -
RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 69-3539-2010 -prefeiturariocrespo@hotmail.com 

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