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norma nº 904/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 904 / 2020
Date 2020-07-22
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta de Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Nº 11779.393000/1200-03, celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo, e habilitado através da Portaria 1005, de 24/04/2020, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade de Atenção Especializada em Saúde do Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESP0o 
Estado de Rondönia cnte 
Lei de Criação N.° 376/92 -13/02/92nca Momeip GABINETE DO PREFEITO MUNIC IPA©J0 
PODER EXECUTIVO a Crrn 
otNU M 
Preteiturn de 
RIO CRESPO 
1e mãos dadas com o pou 
LELN 904, DE 22 DEJULHO DE 2020. 
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária 
vigente, para alender a Proposta de Aquisição de Equipamentos e Materiais 
Permanentes N° 11779.393000/1200-03, celebrado entre a União e o 
Municipio de Rio Crespo, e habilitado através da Portaria 1005, de 
24/04/2020, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de 
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade de 
Atenção Especializada em Saiúde do Municipio". 
O PREFEITO DO MUNIC*PIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 66, inciso 1V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Camara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 249.933,00, (duzentos e quarenta e nove mil, 
novecentos e trinta e três reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente 
criada à Lei Orçamentária vigente 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -
FMS 
HOSPITAIL DE PEQUENO PORTE -HPP 
Saúde 
Assistência Hospitalar e Ambulatorial ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
Equipamentos para Hospital -
Proposta 11779.393000/1200-03 Portaria 
1005/2020-MS 
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 
20130036: Convênios da União-Saúde 
10. 
10.002. 
10.002.10.
10.002.10.302. 
10.002.10.302.0011. 
10.002.10.302.0011.1.207. 
4.4.90.52.00 
Fonte: 
Total da Suplementação R$ 249.933,00 
Art. 29 Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art 
19 será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal ne 4.320/64. 
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de 
Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAUDE, nos termos da Proposta n? 
11779.393000/1200-03, no valor de R$ 249.933,00, para finalidade específica de ações 
relativas à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES para atender 
a Unidade de Atenço Especializada em Saúde (HPP) do Município. 
Parágrafo Segundo - 0 rendimento proveniente da aplicação financeira 
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do 
Convênio, Termo ou Ajuste. 
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 Centro- CEP. 76.863-000 Rio Crespo RO 
CNPJ/MF: 63s.761.977/0001-41- 69.3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Lei de Criação N.° 376/92 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Preleiture d 
RIO CRESPO 
De maos dadas eom o povo 
PODER EXECUTIvO 
Art. 3 Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das 
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.° 786, de 12/12/2017, 
que dispðe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.° 869, de 
17/12/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Municipal 
n. 870, de 17/12/2019, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 
2020. 
Art. 49 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
Rio Crespo, 22 de Julho de 2020. 
EVANDR0 EPFANIO DE FARIA 
Prefeito Municipal 
Conta Bancária Vinculada: 
Agência 1178-9 cic 64.032-3 
PUB LICADO 
EM2 OAI222 
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro- CEP. 76.863-000- Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 69-3539-2010 -prefeiturariocrespo@hotmai.com 

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