| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 904 / 2020 |
| Date | 2020-07-22 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta de Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Nº 11779.393000/1200-03, celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo, e habilitado através da Portaria 1005, de 24/04/2020, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade de Atenção Especializada em Saúde do Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESP0o Estado de Rondönia cnte Lei de Criação N.° 376/92 -13/02/92nca Momeip GABINETE DO PREFEITO MUNIC IPA©J0 PODER EXECUTIVO a Crrn otNU M Preteiturn de RIO CRESPO 1e mãos dadas com o pou LELN 904, DE 22 DEJULHO DE 2020. "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para alender a Proposta de Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes N° 11779.393000/1200-03, celebrado entre a União e o Municipio de Rio Crespo, e habilitado através da Portaria 1005, de 24/04/2020, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade de Atenção Especializada em Saiúde do Municipio". O PREFEITO DO MUNIC*PIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso 1V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 249.933,00, (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e três reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS HOSPITAIL DE PEQUENO PORTE -HPP Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Equipamentos para Hospital - Proposta 11779.393000/1200-03 Portaria 1005/2020-MS EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 20130036: Convênios da União-Saúde 10. 10.002. 10.002.10. 10.002.10.302. 10.002.10.302.0011. 10.002.10.302.0011.1.207. 4.4.90.52.00 Fonte: Total da Suplementação R$ 249.933,00 Art. 29 Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art 19 será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal ne 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAUDE, nos termos da Proposta n? 11779.393000/1200-03, no valor de R$ 249.933,00, para finalidade específica de ações relativas à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES para atender a Unidade de Atenço Especializada em Saúde (HPP) do Município. Parágrafo Segundo - 0 rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 Centro- CEP. 76.863-000 Rio Crespo RO CNPJ/MF: 63s.761.977/0001-41- 69.3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.° 376/92 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Preleiture d RIO CRESPO De maos dadas eom o povo PODER EXECUTIvO Art. 3 Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.° 786, de 12/12/2017, que dispðe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.° 869, de 17/12/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Municipal n. 870, de 17/12/2019, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2020. Art. 49 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 22 de Julho de 2020. EVANDR0 EPFANIO DE FARIA Prefeito Municipal Conta Bancária Vinculada: Agência 1178-9 cic 64.032-3 PUB LICADO EM2 OAI222 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro- CEP. 76.863-000- Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 69-3539-2010 -prefeiturariocrespo@hotmai.com