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norma nº 906/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 906 / 2020
Date 2020-07-29
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 030/2020/FITHA-RO, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação de Estradas Vicinais."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPo 
Estado de Rondônia 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALo 
ACAOA NO Qus Lei de Criação N.° 376/92 13/02/92 
eret toE3 
PODER EXECUTIVo er Orgnica fAuM2a 
Onend SOS 
LEI N 906, DE 29 DE JULH0 DE 2020. 
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei 
Orçamentária 
030/2020/FITHA-RO, celebrado entre o Estado de Rondônia e o 
Município de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação de 
Estradas Vicinais". 
vigente, para atender Convênioo n ao 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que 
The confere o art. 6, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LE: 
Art. 19 - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 289.130,58, (Duzentos e oitenta e nove 
mil, cento e trinta reais e cinquenta e oito centavos), para alocar na seguinte 
dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. 
Crédito Especial: 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS SEMOSP 
11.001.00.000.0000.0.000. SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PUBLICOS 
11.001.26.000.0000.0.000. TRANSPORTE 
11.001.26.782.0000.0.000. TRANSPORTE RODOVIÁRIO 
11.001.26.782.0052.0.000. REVITALIZACAO EMANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS 
11.001.26.782.0052.1.071. 
3.3.90.30.00 
3.3.90.39.00
Total da Suplementação - FONTE: 20140037 Outros Convênios do Estado 
Convenio 030/2020/FITHA-RO - Recuperação de Estradas Vicinais 
MATERIAL DE CONSUMO 
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
RS 289.130,58 
Art. 29 Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art 
12 será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal n® 4.320/64. 
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos do 
Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação, através de Transferências 
Voluntárias do Estado, através do Convênio n. 030/2020/FITHA-RO, no valor de R$ 
286.239,27, para finalidade específica relativa à ação: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS 
VICINAIS. 1091 
Parágrafo Segundo 0 rendimento proveniente da aplicação financeira 
poderá ser suplementado na dotaço ora criada, para atender a aprovação constante do 
Convênio, Termo ou Ajuste. 
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 Centro - CEP. 76.863-000- Rio Crespo RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41- 69-3539-2245 prefeiturariocrespo@hotmail.com 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Lei de Criação N.° 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
PODER EXECUTIvO 
Art. 3 Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou 
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do 
município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 2.891,31, 
conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação 
funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. 
Parágrafo único Caso se faça necessária a devolução de valores não 
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de 
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais 
respectivos, nos termos do caput do presente artigo. 
Art. 4 Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das 
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.° 786, de 12/12/2017, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.° 869, de 17/12/2019, 
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Municipal n. 870, de 
17/12/2019, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2020. 
Art. 5 0 Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e 
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2021, no limite de seus saldos, 
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal n®. 4.320/64, c/c § 2° do artigo 167
da CF/88. 
Art. 6- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
Rio Crespo, 29 de julho de 2020. 
EVANDR EPIFAIO DE FARIA 
Prefeito Mhicipal Ag. 1178-9/ Conta: 70.143-2 
PUBLTCADO 
EM C A020 
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 Centro-CEP. 76.863-000 Rio Crespo- RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41- 69-3539-2245 -prefeiturariocrespo@hotmail.com 

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