| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 906 / 2020 |
| Date | 2020-07-29 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 030/2020/FITHA-RO, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação de Estradas Vicinais." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPo Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALo ACAOA NO Qus Lei de Criação N.° 376/92 13/02/92 eret toE3 PODER EXECUTIVo er Orgnica fAuM2a Onend SOS LEI N 906, DE 29 DE JULH0 DE 2020. "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária 030/2020/FITHA-RO, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação de Estradas Vicinais". vigente, para atender Convênioo n ao 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que The confere o art. 6, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LE: Art. 19 - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 289.130,58, (Duzentos e oitenta e nove mil, cento e trinta reais e cinquenta e oito centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS SEMOSP 11.001.00.000.0000.0.000. SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PUBLICOS 11.001.26.000.0000.0.000. TRANSPORTE 11.001.26.782.0000.0.000. TRANSPORTE RODOVIÁRIO 11.001.26.782.0052.0.000. REVITALIZACAO EMANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS 11.001.26.782.0052.1.071. 3.3.90.30.00 3.3.90.39.00 Total da Suplementação - FONTE: 20140037 Outros Convênios do Estado Convenio 030/2020/FITHA-RO - Recuperação de Estradas Vicinais MATERIAL DE CONSUMO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA RS 289.130,58 Art. 29 Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art 12 será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal n® 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos do Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação, através de Transferências Voluntárias do Estado, através do Convênio n. 030/2020/FITHA-RO, no valor de R$ 286.239,27, para finalidade específica relativa à ação: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS. 1091 Parágrafo Segundo 0 rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotaço ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 Centro - CEP. 76.863-000- Rio Crespo RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41- 69-3539-2245 prefeiturariocrespo@hotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.° 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIvO Art. 3 Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 2.891,31, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4 Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.° 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.° 869, de 17/12/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Municipal n. 870, de 17/12/2019, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2020. Art. 5 0 Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2021, no limite de seus saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal n®. 4.320/64, c/c § 2° do artigo 167 da CF/88. Art. 6- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 29 de julho de 2020. EVANDR EPIFAIO DE FARIA Prefeito Mhicipal Ag. 1178-9/ Conta: 70.143-2 PUBLTCADO EM C A020 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 Centro-CEP. 76.863-000 Rio Crespo- RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41- 69-3539-2245 -prefeiturariocrespo@hotmail.com