br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 907/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 907 / 2020
Date 2020-07-29
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 033/2020/FITHA-RO, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação de Estradas Vicinais.
native_id338

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondónia Lei de Criação N.° 376/92 -13/02/921 
GABINETE DO PREFETO MUNICIPALr t 
PODER EXECUTIV0 
reletut ) d 
ler Org Mauca thamtipai 
LEI NO 907, DE 29 DE JULHO DE 2020. 
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei 
Orçamentária vigente, para atender ao Convênio n? 
033/2020/FITHA-RO, celebrado entre o Estado de 
Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a 
Recuperação de Estradas Vicinais". 
O PREFEITO DO MUNIcÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que 
Ihe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovoue ele sanciona a seguinte LEI: 
Art. 19- Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 156.666,67, (Cento e cinquenta e seis mil, 
seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), para alocar na 
seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. 
Crédito Especial: 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS - SEMOSP 
11.001.00.000.0000.0.000. SETOR DE OBRAS, TRANSPORTEE SERVIÇOS PUBLICOS 
11.001.26.000.0000.0.000. TRANSPORTE 
11.001.26.782.0000.0.000. TRANSPORTE RODoVIÁRIO 
11.001.26.782.0052.0.000. REVITALIZACAO E MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS 
Convenio 033/2020/FITHA-RO -Recuperação de Estradas Vicinais 
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 
11.001.26.782.0052.1.072. 
3.4.90 52.00 
Total da Suplementação- FONTE: 20140037-Outros Convênios do Estado RS 156.666,67 
Art. 2 Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 
13 será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal n2 4.320/64. 
Paragrafo Primeiro Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos do 
Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação, através de Transferências 
Voluntárias do Estado, através do Convênio n.° 033/2020/FITHA-RO, no valor de R$ 
152.832,09, para finalidade específica relativa à ação: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS 
VICINAIS. 
Parágrafo Segundo - 0 rendimento proveniente da aplicação financeira 
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atendera aprovação constante do 
Convênio, Termo ou Ajuste. 
Art. 39 Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou 
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do 
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 Centro -CEP. 76.863-000 Rio Crespo RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo@hotmail.com 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Lei de Criação N.° 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL reilna te 
PODER EXECUTIVo CRYSR 
município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 3.834,58, 
conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação 
funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. 
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não 
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de 
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais 
respectivos, nos termos do caput do presente artigo. 
Art. 4 Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das 
alteraçöes propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n. 786, de 12/12/2017, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n. 869, de 17/12/2019, 
que dispöe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Municipal n. 870, de 
17/12/2019, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2020. 
Art. 59 0 Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e 
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2021, no limite de seus saldos, 
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal n, 4.320/64, c/c § 2 do artigo 167 
da CF/88. 
Art. 69- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
Rio Crespo, 29 de julho de 2020. 
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA 
Prefeito Municipal 
Ag. 1178-9/ Conta: 70.801-1 
PUBLICAD 
EM9LOAO 
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 Centro CEP. 76.863-000 Rio Crespo RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo@hotmail.com 

open original →