| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 907 / 2020 |
| Date | 2020-07-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 033/2020/FITHA-RO, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação de Estradas Vicinais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondónia Lei de Criação N.° 376/92 -13/02/921 GABINETE DO PREFETO MUNICIPALr t PODER EXECUTIV0 reletut ) d ler Org Mauca thamtipai LEI NO 907, DE 29 DE JULHO DE 2020. "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio n? 033/2020/FITHA-RO, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação de Estradas Vicinais". O PREFEITO DO MUNIcÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que Ihe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovoue ele sanciona a seguinte LEI: Art. 19- Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 156.666,67, (Cento e cinquenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS - SEMOSP 11.001.00.000.0000.0.000. SETOR DE OBRAS, TRANSPORTEE SERVIÇOS PUBLICOS 11.001.26.000.0000.0.000. TRANSPORTE 11.001.26.782.0000.0.000. TRANSPORTE RODoVIÁRIO 11.001.26.782.0052.0.000. REVITALIZACAO E MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS Convenio 033/2020/FITHA-RO -Recuperação de Estradas Vicinais EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 11.001.26.782.0052.1.072. 3.4.90 52.00 Total da Suplementação- FONTE: 20140037-Outros Convênios do Estado RS 156.666,67 Art. 2 Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 13 será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal n2 4.320/64. Paragrafo Primeiro Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos do Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação, através de Transferências Voluntárias do Estado, através do Convênio n.° 033/2020/FITHA-RO, no valor de R$ 152.832,09, para finalidade específica relativa à ação: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS. Parágrafo Segundo - 0 rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atendera aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 39 Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 Centro -CEP. 76.863-000 Rio Crespo RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo@hotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.° 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL reilna te PODER EXECUTIVo CRYSR município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 3.834,58, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4 Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alteraçöes propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n. 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n. 869, de 17/12/2019, que dispöe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Municipal n. 870, de 17/12/2019, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2020. Art. 59 0 Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2021, no limite de seus saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal n, 4.320/64, c/c § 2 do artigo 167 da CF/88. Art. 69- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 29 de julho de 2020. EVANDRO EPIFANIO DE FARIA Prefeito Municipal Ag. 1178-9/ Conta: 70.801-1 PUBLICAD EM9LOAO Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 Centro CEP. 76.863-000 Rio Crespo RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo@hotmail.com