| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 908 / 2020 |
| Date | 2020-07-29 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 057/2020/PJ/DER-RO, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos / DER-RO, visando a Aquisição de bueiros metálicos para melhoramento das Estradas Vicinais." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPA AG NO, Estado de Rondônia / Contarm Art. ta Lei de Criação N.° 376/92 13/02/92 0rgbica kan GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDet '1C.3 Fia CGresao i PODER EXECUTIVo Or7ana sos RO CRIS LEI N 908, DE 29 DE JULHO DE 2020 "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio n? 057/2020/PJ/DER-RO, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos/ DER-RO, visando a Aquisição de bueiros metálicos para melhoramento das Estradas Vicinais". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que Ihe confere o art. 66, inciso lV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEl: Art. 19 Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de RS 76.120,00, (Setenta e seis mil, cento e vinte reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 11.000.00.000.0000.0.000 t1.001.00.000.0000.0.000 11.001.26.000.0000.0.000. TRANSPORTE SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS - SEMOSP SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PUBLICOS 11.001.26.782.0000.0.000. TRANSPORTE RODOVIARIO 11.001.26.782.0052.0.000. REVITALIZACAO E MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS 11.001.26.782.0052. 1.107. 4.4.90.51.00 Total da Suplementação - FONTE: 20140037-Outros Convênios do Estado Convenio 057/2020/PJ/DER-RO - Aquisição de Bueiros Metálicos OBRAS E INSTALAÇÕES RS 76.120,00 Art. 29 Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1° será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, através de transferências voluntárias de recursos financeiros do Estado, conforme Convênio n.? 057/2020/PJ/DER-RO, no valor de RS 76.120,00, para finalidade específica relativa à ação: AQUISIÇÃO DE BUEIROS METÁLICOs. Parágrafo Segundo - 0 rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41- 69-3539-2245 -prefeiturariocrespo@hotmail com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondönia Poder Executivo Gabinete do Prefeito nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único- Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4 Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alteraçoes propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n2 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n. 869, de 17/12/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Municipal n. 870, de 17/12/2019, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2020. Art. 5 0 Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2021, no limite de seus saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal n9, 4.320/64, c/c § 2° do artigo 167 da CF/88. Art. 69 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 29 de julho de 2020. EVANDRO EPIEANIO DE FARIA Prefeito Mnicipal Ag. 1178-9/Conta: 70.726-0 PUBLICAD O EM29IOA/2ca0 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040-Centro -CEP. 76.863-000-Rio Crespo-RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo@hotmail.com