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norma nº 908/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 908 / 2020
Date 2020-07-29
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 057/2020/PJ/DER-RO, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos / DER-RO, visando a Aquisição de bueiros metálicos para melhoramento das Estradas Vicinais."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPA AG NO, 
Estado de Rondônia / Contarm Art. ta 
Lei de Criação N.° 376/92 13/02/92 0rgbica kan 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDet '1C.3 
Fia CGresao i 
PODER EXECUTIVo Or7ana sos RO CRIS 
LEI N 908, DE 29 DE JULHO DE 2020 
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei 
Orçamentária vigente, para atender ao Convênio n? 
057/2020/PJ/DER-RO, celebrado entre o Estado de 
Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio
do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, 
Infraestrutura e Serviços Públicos/ DER-RO, visando a 
Aquisição de bueiros metálicos para melhoramento das 
Estradas Vicinais". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que Ihe 
confere o art. 66, inciso lV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte LEl: 
Art. 19 Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal 
Municipal, Crédito Especial no valor de RS 76.120,00, (Setenta e seis mil, cento e vinte 
reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei 
Orçamentária vigente. 
Crédito Especial: 
11.000.00.000.0000.0.000 
t1.001.00.000.0000.0.000 
11.001.26.000.0000.0.000. TRANSPORTE 
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS - SEMOSP 
SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PUBLICOS 
11.001.26.782.0000.0.000. TRANSPORTE RODOVIARIO 
11.001.26.782.0052.0.000. REVITALIZACAO E MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS 
11.001.26.782.0052. 1.107. 
4.4.90.51.00 
Total da Suplementação -
FONTE: 20140037-Outros Convênios do Estado 
Convenio 057/2020/PJ/DER-RO - Aquisição de Bueiros Metálicos 
OBRAS E INSTALAÇÕES 
RS 76.120,00 
Art. 29 Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1° 
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64. 
Paragrafo Primeiro -
Proveniente de Recursos Vinculados, através de 
transferências voluntárias de recursos financeiros do Estado, conforme Convênio n.? 
057/2020/PJ/DER-RO, no valor de RS 76.120,00, para finalidade específica relativa à 
ação: AQUISIÇÃO DE BUEIROS METÁLICOs.
Parágrafo Segundo -
0 rendimento proveniente da aplicação financeira 
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do 
Convênio, Termo ou Ajuste. 
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 -
Centro -
CEP. 76.863-000 Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41- 69-3539-2245 -prefeiturariocrespo@hotmail com 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO 
Estado de Rondönia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e 
adequada a Lei Orçamentária. 
Parágrafo único- Caso se faça necessária a devolução de valores não 
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de 
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais 
respectivos, nos termos do caput do presente artigo. 
Art. 4 Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das 
alteraçoes propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n2 786, de 12/12/2017, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n. 869, de 17/12/2019, 
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Municipal n. 870, de 
17/12/2019, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2020. 
Art. 5 0 Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e 
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2021, no limite de seus saldos, 
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal n9, 4.320/64, c/c § 2° do artigo 167 da 
CF/88. 
Art. 69 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
Rio Crespo, 29 de julho de 2020. 
EVANDRO EPIEANIO DE FARIA 
Prefeito Mnicipal 
Ag. 1178-9/Conta: 70.726-0 
PUBLICAD O 
EM29IOA/2ca0 
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040-Centro -CEP. 76.863-000-Rio Crespo-RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 -
69-3539-2245 - prefeiturariocrespo@hotmail.com 

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