| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 2020 |
| Date | 2020-07-29 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Programa Mamãe Cheguei criado pela Lei Estadual nº 4.700/2019 e Regulamentado pelo Decreto Estadual nº 24.640/2019, pactuado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, visando às Políticas Públicas de Proteção da Primeira Infância em Rio Crespo/RO." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPe Estado de Rondônia NO QUA Lei de Criação N.° 376/92 13/02/92 Cantarm At Co3 da GABINETE DO PREFEITO MUNICIRA 2o1 34 PODER EXECUTIVO LEI N° 909, DE 29 DE JULHO DE 2020. "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Programa Mame Cheguei criado pela Regulamentado pelo Decreto Estadual n° 24.640/2019, pactuado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/R0, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, visando às Políticas Públicas de Proteço da Primeira Infância em Rio Crespo/RO. Lei Estadual n° 4.700/2019 e O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que Ihe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de RS 5.700,00, (cinco mil e setecentos reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇAO SOCIAL - SEMAS 09.001. FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 09.001.08. Assistência Social 09.001.08.244 09.001.08.244.0031 Assistência Comunitária PROGRAMA DE ASSISTENCIA INTEGRAL A FAMILIA Ações do Programa Mame Cheguei -DE n° 24.640/2019 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 09.001.08.244.003 1.2.096. 5.700,000 |3.3.90.32.00 Fonte: 10170048 Art. 2 Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1° serå obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências Legais do Estado, nos termos do Programa Mame Cheguei criado pela Lei Estadual n" 4.700/2019 e Regulamentado pelo Decreto Estadual n 24.640/2019, no valor de RS 5.700,00, para finalidade especifica das respectivas ações. Parágrafo segundo - 0 rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Parágrafo terceir0 Caso se faça necessária à devolução de valores não0 utilizados eo auferido com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênios, fica Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 Centro - CEP. 76 863-000 Rio Crespo -RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41- 69-3539-2010-prefeiturariocrespo@hotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.° 376/92 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Preturd ge PODER EXECUTIVO UO CRES igualmente autorizado à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 3 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.? 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.° 869, de 17/12/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Municipal n? 870, de 17/12/2019, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2020. Art. 49 0 Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2021, no limite de seus saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal n, 4.320/64, c/c § 2° do artigo 167 da CF/88. Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na dáta de sua publicação, revogam-se aS disposições em contrário. Rio Crespo, 29 de julho de 2020. EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA Prefeito Manicipal PUBLICADO EM C 2222 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040-Centro -CEP. 76.863-000 Rio Crespo- RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com