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norma nº 909/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 909 / 2020
Date 2020-07-29
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Programa Mamãe Cheguei criado pela Lei Estadual nº 4.700/2019 e Regulamentado pelo Decreto Estadual nº 24.640/2019, pactuado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, visando às Políticas Públicas de Proteção da Primeira Infância em Rio Crespo/RO."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPe 
Estado de Rondônia NO QUA 
Lei de Criação N.° 376/92 
13/02/92 Cantarm At Co3 da 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIRA 2o1 34 PODER EXECUTIVO 
LEI N° 909, DE 29 DE JULHO DE 2020. 
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei 
Orçamentária vigente, para atender ao Programa Mame 
Cheguei criado pela 
Regulamentado pelo Decreto Estadual n° 24.640/2019, 
pactuado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio 
Crespo/R0, por intermédio da Secretaria de Estado de 
Assistência e Desenvolvimento Social, visando às Políticas 
Públicas de Proteço da Primeira Infância em Rio Crespo/RO. 
Lei Estadual n° 4.700/2019 e 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que 
Ihe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1° -
Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal 
Municipal, Crédito Especial no valor de RS 5.700,00, (cinco mil e setecentos reais), para alocar 
na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. 
Crédito Especial: 
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇAO SOCIAL - SEMAS 
09.001. FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
09.001.08. Assistência Social 
09.001.08.244 
09.001.08.244.0031 
Assistência Comunitária 
PROGRAMA DE ASSISTENCIA INTEGRAL A FAMILIA 
Ações do Programa Mame Cheguei -DE n° 24.640/2019 
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. 
Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 
09.001.08.244.003 1.2.096. 
5.700,000 |3.3.90.32.00 
Fonte: 10170048 
Art. 2 Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1° serå 
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64. 
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de 
Transferências Legais do Estado, nos termos do Programa Mame Cheguei criado pela Lei 
Estadual n" 4.700/2019 e Regulamentado pelo Decreto Estadual n 24.640/2019, no valor de 
RS 5.700,00, para finalidade especifica das respectivas ações. 
Parágrafo segundo - 0 rendimento proveniente da aplicação financeira poderá 
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo 
ou Ajuste. 
Parágrafo terceir0 Caso se faça necessária à devolução de valores não0 
utilizados eo auferido com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênios, fica 
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 Centro -
CEP. 76 863-000 Rio Crespo -RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41- 69-3539-2010-prefeiturariocrespo@hotmail.com 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Lei de Criação N.° 376/92 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Preturd ge 
PODER EXECUTIVO 
UO CRES 
igualmente autorizado à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do 
caput do presente artigo. 
Art. 3 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das 
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.? 786, de 12/12/2017, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.° 869, de 17/12/2019, 
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Municipal n? 870, de 
17/12/2019, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2020. 
Art. 49 0 Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e 
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2021, no limite de seus saldos, 
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal n, 4.320/64, c/c § 2° do artigo 167 da 
CF/88. 
Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na dáta de sua publicação, revogam-se aS 
disposições em contrário. 
Rio Crespo, 29 de julho de 2020. 
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA 
Prefeito Manicipal 
PUBLICADO 
EM C 2222 
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040-Centro -CEP. 76.863-000 Rio Crespo- RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com 

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