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norma nº 652/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 652 / 2014
Date 2014-02-25
Ementa"Concede Reajuste Salarial sobre os Vencimentos Básicos dos Servidores Públicos Efetivos da Câmara Municipal de Rio Crespo/RO."
native_id342

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AO NO PREFEITURA DO UNICÍPIO DE RIO CRESPO tame Art fat da Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
i 
LEI N 652, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014. sos 
Concede Reajuste Salarial sobre os Vencimentos 
Básicos dos Servidores Públicos Efetivos da 
Camara Municipal de Rio Crespo/RO." 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição 
que Ihe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Organica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, 
LEI 
Art. 1°-Fica autorizado ao Presidente da Câmara Municipal a conceder reajuste 
salarial sobre os vencimentos básicos dos Servidores Públicos Efetivos do Poder 
Legislativo, conforme quadro abaixo: 
Denominação dos Cargos Salário Atual Salário Corrigido 
R$ 887,93 
R$ 803,67 
RS 803,67 
R$ 803,67 R$ 803,67 R$ 1.422,43 
R$ 1.422,43 
Agente Administrativo R$ 807,21 
Auxiliar Administrativo RS 730,61 
Motorista R$ 730.61 
Vigia R$ 730,61 
R$ 730,61 R$ 1.293,12 
R$ 1.293,12 
Zeladora 
Contador 
Procurador Jurídico do Legislativo 
Art. 2. 0s valores da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Rio 
Crespo R0 serão corrigidos em 10% (dez por cento) sobre os seus vencimentos 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário e terá efeitos juridicos e financeiros a partir do dia 1° de 
fevereiro de 2014. 
Rio Crespo, 25 de Fevereiro de 2013. 
EUDES DE SOUSAE SILVA 
Prefeito Municipal 
Rua Ermelindo Milani, 1160 Centro CEP. 76.863-000 Rio Crespo -
RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41- 69-3539-201o/2013- e-mail prefeiturariocrespo@hotmail.com 
Portal: ww.riocrespo.ro.qov.br

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