| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2014 |
| Date | 2014-02-25 |
| Ementa | "Concede Reajuste Salarial sobre os Vencimentos Básicos dos Servidores Públicos Efetivos da Câmara Municipal de Rio Crespo/RO." |
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AO NO PREFEITURA DO UNICÍPIO DE RIO CRESPO tame Art fat da Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito i LEI N 652, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014. sos Concede Reajuste Salarial sobre os Vencimentos Básicos dos Servidores Públicos Efetivos da Camara Municipal de Rio Crespo/RO." O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que Ihe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Organica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI Art. 1°-Fica autorizado ao Presidente da Câmara Municipal a conceder reajuste salarial sobre os vencimentos básicos dos Servidores Públicos Efetivos do Poder Legislativo, conforme quadro abaixo: Denominação dos Cargos Salário Atual Salário Corrigido R$ 887,93 R$ 803,67 RS 803,67 R$ 803,67 R$ 803,67 R$ 1.422,43 R$ 1.422,43 Agente Administrativo R$ 807,21 Auxiliar Administrativo RS 730,61 Motorista R$ 730.61 Vigia R$ 730,61 R$ 730,61 R$ 1.293,12 R$ 1.293,12 Zeladora Contador Procurador Jurídico do Legislativo Art. 2. 0s valores da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Rio Crespo R0 serão corrigidos em 10% (dez por cento) sobre os seus vencimentos Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e terá efeitos juridicos e financeiros a partir do dia 1° de fevereiro de 2014. Rio Crespo, 25 de Fevereiro de 2013. EUDES DE SOUSAE SILVA Prefeito Municipal Rua Ermelindo Milani, 1160 Centro CEP. 76.863-000 Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41- 69-3539-201o/2013- e-mail prefeiturariocrespo@hotmail.com Portal: ww.riocrespo.ro.qov.br