br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 654/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 654 / 2014
Date 2014-03-25
Ementa"Desafeta Área que especifica e autoriza o Poder Público Municipal a Proceder a doação de Lote Urbano para a Igreja Evangélica Ministério Cristã Casa de Davi, e dá outras Providências."
native_id343

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO GAO NO Q 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
LEI N 654, DE 25 DE MARCO DE 2014. 
"Desafeta Area que especifica e autoriza o Poder 
Público municipal a Proceder a Doação de Lote 
Urbano para a lgreja Evangélica Ministério Crist Casa 
de Davi, e dá outras Providências." 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição 
que Ihe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovoue ele sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
desafetar e proceder à doação para lgreja Construção da Sede Evangélica Ministério 
Cristã Casa de Davi, do seguinte lote: 
LOTE 05 da Quadra 08, setor Ediane Maria Moreira Sendo: Frente: 12 
mts, Rua Antônio José dos Santos; Fundos: 12 mts, Lote 06; Lado esquerdo: 30 mts, 
Lote 07; Lado direito: 30 mts, Lote 03; totalizando 360 m?, de propriedade do 
Municipio de Rio Crespo 
Para Construção da Sede da lgreja Evangélica Ministério Cristã 
Casa de Davi, Inscrita no CNPJ n°. 19.227.903/0001-38, neste Municipio de Rio 
Crespo. 
Segue Memorial Descritivo que passa a fazer parte da presente Lei. 
Art. 2 - A área objeto desta doação destinar-se-á exclusivamente para a 
construção, pelo donatário, da Igreja Evangélica Ministrio Cristä Casa de Davi. 
Parágrafo Unico - Cabe a lgreja Evangélica Ministério Crist Casa de 
Davi, iniciar as construções das referidas instalações no prazo máximo de 06 (seis) 
meses, contados da promulgação desta Lei. 
Art. 3- O não cumprimento do disposto no artigo anterior e seu 
parágrafo implantarão na reversão automática do bem doado para o património 
Municipal com todas as benfeitorias nele realizadas sem qualquer ônus para o Erário 
Publico 
Rua. Ermelindo Milani, 1160- Centro - CEP. 76.863-000 Rio Crespo RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2010- email: prefeiturariocrespo@hotmail.com 
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPo 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
Art. 40 - Sob pena de revogação da doação, independentemente de 
indenização pelas benfeitorias realizadas no terreno objeto desta doação, fica a lgreja 
Evangélica Ministério Cristä Casa de Davi, obrigada a observar a seguinte condição: 
I não alterar a destinação da doação. 
Art. 5° Ressalvados os casos em que o imóvel sirva como garantia para 
financiamento da obra a que se refere o artigo 2°, fica a doação onerada com as 
cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel pelo prazo de 05 (cinco) 
anos, a contar do término da construção. 
Art. 6° Fica desafetada a área a ser doada de sua destinação püblica 
especifica.
Art. 7° As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de 
doação e demais encargos, inclusive, o recolhimento do imposto sobre transmissão de 
bens imóveis, bem como, o seu consequente registro junto ao cartório de registro de 
imóveis desta comarca, correrão integralmente por conta do beneficiário. 
Art. 8° Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a 
doação, realizar todos os registros contábil e patrimonial necessários ao cumprimento 
da presente lei. 
Art. 9° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Rio Crespo, 25 de março de 2013. 
EUDES DE SOUSAE SILVA 
Prefeito Municipal 
Rua. Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 Rio Crespo - RO 
CNP J/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2010- email: prefeiturariocrespo@hotnail.com 
Portal: www.riocrespo.ro.gOv.br 

open original →