| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 2014 |
| Date | 2014-03-25 |
| Ementa | "Desafeta Área que especifica e autoriza o Poder Público Municipal a Proceder a doação de Lote Urbano para a Igreja Evangélica Ministério Cristã Casa de Davi, e dá outras Providências." |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO GAO NO Q Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI N 654, DE 25 DE MARCO DE 2014. "Desafeta Area que especifica e autoriza o Poder Público municipal a Proceder a Doação de Lote Urbano para a lgreja Evangélica Ministério Crist Casa de Davi, e dá outras Providências." O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que Ihe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovoue ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e proceder à doação para lgreja Construção da Sede Evangélica Ministério Cristã Casa de Davi, do seguinte lote: LOTE 05 da Quadra 08, setor Ediane Maria Moreira Sendo: Frente: 12 mts, Rua Antônio José dos Santos; Fundos: 12 mts, Lote 06; Lado esquerdo: 30 mts, Lote 07; Lado direito: 30 mts, Lote 03; totalizando 360 m?, de propriedade do Municipio de Rio Crespo Para Construção da Sede da lgreja Evangélica Ministério Cristã Casa de Davi, Inscrita no CNPJ n°. 19.227.903/0001-38, neste Municipio de Rio Crespo. Segue Memorial Descritivo que passa a fazer parte da presente Lei. Art. 2 - A área objeto desta doação destinar-se-á exclusivamente para a construção, pelo donatário, da Igreja Evangélica Ministrio Cristä Casa de Davi. Parágrafo Unico - Cabe a lgreja Evangélica Ministério Crist Casa de Davi, iniciar as construções das referidas instalações no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados da promulgação desta Lei. Art. 3- O não cumprimento do disposto no artigo anterior e seu parágrafo implantarão na reversão automática do bem doado para o património Municipal com todas as benfeitorias nele realizadas sem qualquer ônus para o Erário Publico Rua. Ermelindo Milani, 1160- Centro - CEP. 76.863-000 Rio Crespo RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2010- email: prefeiturariocrespo@hotmail.com Portal: www.riocrespo.ro.gov.br PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPo Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito Art. 40 - Sob pena de revogação da doação, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas no terreno objeto desta doação, fica a lgreja Evangélica Ministério Cristä Casa de Davi, obrigada a observar a seguinte condição: I não alterar a destinação da doação. Art. 5° Ressalvados os casos em que o imóvel sirva como garantia para financiamento da obra a que se refere o artigo 2°, fica a doação onerada com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do término da construção. Art. 6° Fica desafetada a área a ser doada de sua destinação püblica especifica. Art. 7° As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de doação e demais encargos, inclusive, o recolhimento do imposto sobre transmissão de bens imóveis, bem como, o seu consequente registro junto ao cartório de registro de imóveis desta comarca, correrão integralmente por conta do beneficiário. Art. 8° Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação, realizar todos os registros contábil e patrimonial necessários ao cumprimento da presente lei. Art. 9° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Crespo, 25 de março de 2013. EUDES DE SOUSAE SILVA Prefeito Municipal Rua. Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 Rio Crespo - RO CNP J/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2010- email: prefeiturariocrespo@hotnail.com Portal: www.riocrespo.ro.gOv.br