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norma nº 663/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 663 / 2014
Date 2014-07-01
Ementa"Dispõe sobre a alteração do Artigo 2° da Lei Municipal n° 610/2013, da criação das gratificações do "SUS"e de plantão extra para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município, e das Outras providências"
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NO QUA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito
LELN 663, DE O1 DE JULHO DE MALO DE 2014. 
"Dispoe sobre a alteração do Artigo 2° da Lei Municipal n° 610/2013, da 
criação das gratificagöes do "SUS"e de plantão extra para os servidores 
da Secretana Municipal de Saiúde e Saneamento do Municipio, e das 
Outras providências" 
O PREFEITO DO MUNIcÍPIO DE RIO CRESP0, no uso da atribuição 
que Ihe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEl: 
Art. 1 0 artigo 20, da Lei N° 610/2013, de 26 de Março de 2013, passa a viger 
com a seguinte redação 
Art. 20 A gratificação do SUS será paga exclusivamente para os servidores ocupantes 
de cargos efetivos e temporários de Médico Cinico Geral 40 horas (diretor Clinico) 
Bioquimico 40 horas, Odontólogo 40 horas, Enfermeiro Padrão 40 horas, Enfermeiro 
Padrão 40 fhoras (Gerencia de Enfermagem) Tëcnico de Laboratório 40 horas, Tëcnico de 
Enfermagem 40 horas, Auilar de Enfermagem 40 horas e Motorista de Veiculos Leves 
"Ambulância" 40 horas 
Art. 20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando assim 
as disposições em contrário. 
Rio Crespo/RO., 01 de Julho de 2014. 
EUDES DE SOUSAE SILVA 
Prefeito Municipal 
Rua Emelindo Milani, 1860 Centro CEP. 76.863-000 Rio Crespo RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 69-3539-2010-prefeiturariocrespo@hotmail.com 
Portal www.riocrespo.ro.gov.br 

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