| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 2014 |
| Date | 2014-07-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração do Artigo 2° da Lei Municipal n° 610/2013, da criação das gratificações do "SUS"e de plantão extra para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município, e das Outras providências" |
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NO QUA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito LELN 663, DE O1 DE JULHO DE MALO DE 2014. "Dispoe sobre a alteração do Artigo 2° da Lei Municipal n° 610/2013, da criação das gratificagöes do "SUS"e de plantão extra para os servidores da Secretana Municipal de Saiúde e Saneamento do Municipio, e das Outras providências" O PREFEITO DO MUNIcÍPIO DE RIO CRESP0, no uso da atribuição que Ihe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEl: Art. 1 0 artigo 20, da Lei N° 610/2013, de 26 de Março de 2013, passa a viger com a seguinte redação Art. 20 A gratificação do SUS será paga exclusivamente para os servidores ocupantes de cargos efetivos e temporários de Médico Cinico Geral 40 horas (diretor Clinico) Bioquimico 40 horas, Odontólogo 40 horas, Enfermeiro Padrão 40 horas, Enfermeiro Padrão 40 fhoras (Gerencia de Enfermagem) Tëcnico de Laboratório 40 horas, Tëcnico de Enfermagem 40 horas, Auilar de Enfermagem 40 horas e Motorista de Veiculos Leves "Ambulância" 40 horas Art. 20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições em contrário. Rio Crespo/RO., 01 de Julho de 2014. EUDES DE SOUSAE SILVA Prefeito Municipal Rua Emelindo Milani, 1860 Centro CEP. 76.863-000 Rio Crespo RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 69-3539-2010-prefeiturariocrespo@hotmail.com Portal www.riocrespo.ro.gov.br