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norma nº 468/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 468 / 2010
Date 2010-04-15
Ementa"Dispõe sobre a Alteração da Redação do § 2° do Artigo 51 da Lei Municipal n. 023/1993, (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Rio Crespo), e acrescenta o § 3° ao mesmo Artigo, dando outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO RO 
Rua Ermelindo Milani, 1040 CGC 63.761.977/0001-41 
Lei de Criação N.° 376 - 13/02/92 
Lei n.° 468, 15 de abril de 2010. 
"Ementa: Dispöe sobre a Alteração da 
Redação do § 2° do Artigo 51 da Lei 
Municipal n. 023/1993, (Estatuto dos 
Funcionários Públicos do Municipio de Rio 
Crespo), e acrescenta o § 3" ao mesmo Artigo, 
dando outras providências". 
GERALDo NICODEMUS SANVIDo 
JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que 
Ihe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber quec a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1° - Altera o Parágrafo § 2° e Acrescenta 
o$ 3° ao Artigo 51 da Lei Municipal, n.° 023/1993, que passará a ter a seguinte 
Redação: 
Art. 51 Ao Servidor investido em função de 
Direção, Chefia ou Assessoramento é devido uma Gratificação pelo exercicio. 
S1 Os percentuais de Gratificação serão 
estabelecidos em Lei, em ordem decrescente, a part1r dos limites estabelecidos no Artigo 
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S 20 - A Gratificação prevista neste Artigo não 
se incorpora à Remuneração do Servidor para qualquer finalidade. 
S 3- Os descontosa titulo Previdenciário que 
ventura tenham incidido sobre a Gratificação de que trata o caput deste Artigo
servirão apenas para cálculo de média aritimética para fins de aposentadoria. 
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogando assim as disposições em contrário. 
Rio Crespo, 15de abril de 2010. 
GERALDO NICO)EMUS SANVIDO JUNIOR 
Prefeito Municipal de Rio Crespo 

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