| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 2010 |
| Date | 2010-04-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Alteração da Redação do § 2° do Artigo 51 da Lei Municipal n. 023/1993, (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Rio Crespo), e acrescenta o § 3° ao mesmo Artigo, dando outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO RO Rua Ermelindo Milani, 1040 CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.° 376 - 13/02/92 Lei n.° 468, 15 de abril de 2010. "Ementa: Dispöe sobre a Alteração da Redação do § 2° do Artigo 51 da Lei Municipal n. 023/1993, (Estatuto dos Funcionários Públicos do Municipio de Rio Crespo), e acrescenta o § 3" ao mesmo Artigo, dando outras providências". GERALDo NICODEMUS SANVIDo JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que Ihe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber quec a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - Altera o Parágrafo § 2° e Acrescenta o$ 3° ao Artigo 51 da Lei Municipal, n.° 023/1993, que passará a ter a seguinte Redação: Art. 51 Ao Servidor investido em função de Direção, Chefia ou Assessoramento é devido uma Gratificação pelo exercicio. S1 Os percentuais de Gratificação serão estabelecidos em Lei, em ordem decrescente, a part1r dos limites estabelecidos no Artigo 36 S 20 - A Gratificação prevista neste Artigo não se incorpora à Remuneração do Servidor para qualquer finalidade. S 3- Os descontosa titulo Previdenciário que ventura tenham incidido sobre a Gratificação de que trata o caput deste Artigo servirão apenas para cálculo de média aritimética para fins de aposentadoria. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições em contrário. Rio Crespo, 15de abril de 2010. GERALDO NICO)EMUS SANVIDO JUNIOR Prefeito Municipal de Rio Crespo