| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 2011 |
| Date | 2011-11-29 |
| Ementa | "DISPÕE: Altera os Artigos 190, 193, Acrescem os Parágrafos 1°, 2° ao Artigo 193 e revoga o Artigo 192 e o Parágrafo Único do Artigo 193 da Lei Municipal n° 023/93 e dá Outras Providenciais." |
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wwed p PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPOo Estado de Rondónia Lei de Criação N.° 376 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AAC A PODER EXECUTIVO rr . LEI MUNICIPAL N° 541/2011. DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011 "DISPOE: Altera os Artigos 190, 193, Acrescem os Parágrafos 1, 2 ao Artigo 193 e revoga o Artigo 192 e o Parágrafo Unico do Artigo 193 da Lei Municipal n° 023/93 e dá Outras Providenciais". GERALDO NICODEMUS SANVIDO JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das atribuições legais que Ihe são conferidas pelo Inciso IV do Artigo 66 da Lei Orgånica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rio Crespo, aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Art. 1°. Fica Alterado o Artigo 190 da Lei Municipal n° 023/93 de 26 de Agosto de 1993, que passa a ter a seguinte Redação: ART. 190: "Será concedida Licença Maternidade a Servidora Gestante. por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuizo da Remuneração." Art. 2. Fica Revogado o Artigo 192 da Lei Municipal n° 023/93 de 26 de Agosto de 1993 Art. 3°. Fica Alterado o Artigo 193 da Lei Municipal n° 023/93 de 26 de Agosto de 1993, que passa a ter a seguinte Redação: Art. 193: "A Servidora que Adotar ou obtiver Guarda Judicial de Criança até 01 (um) ano de idade, será Concedida Licença Maternidade, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuizo da Remuneração." Art. 4°. Acrescem ao Artigo 193 da Lei Municipal n° 023/93 de 26 de Agosto de 1993, os Parágrafos 1 e 2 que passam a ter as seguintes Redações S 1: "No caso de Adoção ou Guarda Judicial de Criança com idade entre 01 (um) e 04 quatro) anos de idade, o prazo de que trata o Artigo 193 será de 90 (noventa) dias." S20: "No caso de Adoção ou Guarda Judicial de Criança com idade entre 04 (quatro) e 08 (oito) anos de idade, o prazo de que trata o Artigo 193 será de 45 (quarenta e cinco) dias" Art. 5. Fica Revogado o Parágrafo Unico do Artigo 193 da Lei Municipal n° 023/93 de 26 de Agosto de 1993. LEI MUNICIPAL N° 541 2011 de 29.11 201 l -Pagma I de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.° 376 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 13/02/92 PODER EXECUTIVO Art.6. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrárias. Gabinete do Prefeito aos 29 dias do mês de Novembro de 2011. GERALDO NICØDEMUS SANVIDO JUEIOOR Pfeeito Municipal ,, Craspo-RO. T.El MUNICIPAL. N.° S11/201| de 29. 11 2011- Pazsna 2 de 2