| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 484 / 2010 |
| Date | 2010-08-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Expansão Territorial do Município De Rio Crespo-RO e Dá Outras Providências." |
| native_id | 383 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia PODER EXECUTIVO Lei n° 484/2010 De 18 de Agosto de 2010 A EXPANSÃO "DISPÖE TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO-RO PROVIDENCIAS" SOBRE E DA OUTRAS GERALDO NICODEMUS SANVIDO JUNIOR, Prefeito Municipal de Rio Crespo-RO., no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Cámara Municipal de Rio Crespo-RO., aprovou e eu sanciono a seguinte LEI ART. 10: A Expansão Territorial Urbana do Municipio de Rio Crespo-RO., seus limites terão as seguintes posições geográficas: I: Partindo do ponto central, denominado marco zero, 1000 (mil) metros em linha reta sentido á linha C - 80, rumo Sul do Municipio de Rio Crespo-RO l1: Partindo do ponto central, denominado marco zero, 1000 (mil) metros em linha reta sentido á linha C - 95 rumo Norte do Município de Rio Crespo-RO. : Partindo do ponto central, denominado marco zero, 1000 (mil) metros em linha reta rumo leste da linha C - 85. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia PODER EXECUTIVO V:Partindo do ponto central, denominado marco zero, 1000 (mil) metros em linha reta rumo oeste da linha C- 85. ART. 20: O marco zero está localizado no cruzamento da Avenida Afonso Gago com Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, no retorno central no Municipio de Rio Crespo-RO. ART. 3: Ficam revogadas as Leis Municipais n°s 025/93e 446/2009. ART. 40: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias. Rio Crespo-RO, 18 de agosto de 2010. GERALDO NICODEMOS SANVIDO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL