| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 2012 |
| Date | 2012-12-27 |
| Ementa | "ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADOS A RECEITA DE CONVÊNIO PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA)." |
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[WWW PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Lei de Criação Nº 876 — 13/0212 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO rr te LEI MUNICIPAL Nº 598/2012. DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. “ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADOS A RECEITA DE CONVÊNIO PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA).” ALDO NICODEMUS SANVIDO JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso IV do Artigo 66 da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rio Crespo, aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Rio Crespo Crespo, autorizada a abrir Crédito Especial no Orçamento no valor de R$ 143.000,00 (Cento e Quarenta e Tres Mil Reais), para atender ao Convênio de Aquisição e Máquinas e Equipamentos Agricolas, celebrado entre o Município de Rio Crespo e O Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior, por intermédio da Superintedência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), cuja codificação industricional e orçamentária será incluida na seguinte dotação, especial criada à Lei Orçamentaria vigente: SUPLEMENTAÇÃO: 08 — Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Valores 09.001.20.122.0018.4.001. — AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIP. AGRICOLAS 44.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 140.000,00 Fonte de Recursos — 021436 — Outros Convênios da União Fonte de Recursos — 010045 — Contrapartida Convênios Federais TOTAL R$ 143.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma 3.000,00 do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de transferências voluntárias do Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior, por intermédio da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), no valor de R$: 140.000,00 ( Cento e Quarenta e Três Mil Reais), para finalidade especifica de ações voltadas à aquisição de máquinas e Equipamentos Agricolas. Art. 3º - Os recursos destinados a contrapartida serão deduzidos da dotação abaixo: 08- Secretaria Municipal de Obras e Transporte Valores 99.999.999.999.9999.9999- Reserva de Contigência 3.000,00 99.99.99.00.00- Reserva de Contigência Art. 4º - Fica incluida na Unidade Gestora Prefeitura, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o Exercicio de 2012. Art.5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. o/RO, 27 de Dezembro de 2012