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norma nº 598/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 598 / 2012
Date 2012-12-27
Ementa"ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADOS A RECEITA DE CONVÊNIO PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA)."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Lei de Criação Nº 876 — 13/0212
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
rr te
LEI MUNICIPAL Nº 598/2012.
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADOS A RECEITA DE
CONVÊNIO PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
AGRICOLAS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA).”
ALDO NICODEMUS SANVIDO JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso IV do Artigo 66 da Lei Orgânica Municipal, FAZ
SABER que a Câmara Municipal de Rio Crespo, aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Rio Crespo Crespo, autorizada a abrir Crédito Especial no
Orçamento no valor de R$ 143.000,00 (Cento e Quarenta e Tres Mil Reais), para atender ao Convênio de
Aquisição e Máquinas e Equipamentos Agricolas, celebrado entre o Município de Rio Crespo e O Ministério
do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior, por intermédio da Superintedência da Zona Franca de
Manaus (SUFRAMA), cuja codificação industricional e orçamentária será incluida na seguinte dotação,
especial criada à Lei Orçamentaria vigente:
SUPLEMENTAÇÃO:
08 — Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Valores
09.001.20.122.0018.4.001. — AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIP. AGRICOLAS
44.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 140.000,00
Fonte de Recursos — 021436 — Outros Convênios da União
Fonte de Recursos — 010045 — Contrapartida Convênios Federais
TOTAL R$ 143.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma
3.000,00
do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de transferências voluntárias do Ministério do
Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior, por intermédio da Superintendência da Zona Franca de
Manaus (SUFRAMA), no valor de R$: 140.000,00 ( Cento e Quarenta e Três Mil Reais), para finalidade
especifica de ações voltadas à aquisição de máquinas e Equipamentos Agricolas.
Art. 3º - Os recursos destinados a contrapartida serão deduzidos da dotação abaixo:
08- Secretaria Municipal de Obras e Transporte Valores
99.999.999.999.9999.9999- Reserva de Contigência 3.000,00
99.99.99.00.00- Reserva de Contigência
Art. 4º - Fica incluida na Unidade Gestora Prefeitura, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as
alterações acima para o Exercicio de 2012.
Art.5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
o/RO, 27 de Dezembro de 2012

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