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norma nº 910/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 910 / 2020
Date 2020-09-03
EmentaDispõe: “Acrescenta o Art. 83-A e parágrafo único a Lei n. 023/1993, que disciplina o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Crespo-RO”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
LEINº 910, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe: “Acrescenta o Art. 83-A e parágrafo único
a Lei n. 023/1993, que disciplina o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Rio Crespo-
RO”,
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, Prefeito de Rio Crespo, Estado de Rondônia,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Rio Crespo/RO,
aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI:
Art. 1º. Acrescenta o art 83-A e parágrafo único a Lei n. 023/1993, de 26
de agosto de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 83-A. Será concedido horário especial ao servidor com deficiência,
independentemente de compensação de horário, quando comprovada a
necessidade por junta médica oficial, ou por laudo médico específico e detalhado
emitido por especialista em medicina, da área pública ou privada.
Parágrafo único. As disposições constantes neste artigo são extensivas ao
servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
,
Rio Crespo - RO, 03 de setembro de 2020.
)
|
)
EVANDRO EFIFÂNIO DE FARIA
Prefefto Municipal
DS CSSSS SS ç :
nida Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 feto - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo/RO
PUBLICADO
EM o4 1.204 1 c20
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2245/2013 — e-mail:
Portal Transparência:

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